Como fizemos o teste

Ração: como fizemos o teste


Veja, aqui, todos os parâmetros que nos ajudaram a chegar aos resultados de nosso teste de ração.

COMO FIZEMOS O TESTE COMPARATIVO DE RAÇÕES CANINAS?

Neste teste comparativo foi avaliada a qualidade dos lotes de 11 marcas de rações secas para cães adultos. São elas: Pedigree, Dog Chow, Champ, Alpo, Baw Waw, Balance, Speed Dog, Kanina, Royal Canin, Affinity Guabi GranPlus e PremierPet Golden Formula.

As análises laboratoriais foram realizadas por Laboratório devidamente credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Foram avaliados os seguintes parâmetros:

Rotulagem: observamos se as informações dos rótulos respeitam as legislações e se orientam o consumidor adequadamente.

Veracidade dos Níveis de Garantia: As informações obrigatórias nos níveis de garantia foram comparadas com os níveis medidos no laboratório. Foram eles: Umidade, Proteína Bruta, Matéria Mineral, Extrato Etéreo, Cálcio (min), Cálcio  (máx), Fósforo (min), Sódio (min), Zinco (mín), Ferro (mín) e Selênio (mín).

Qualidade nutricional: avaliamos os teores de Carboidratos, Fibra Alimentar Total, Proteína Bruta, Digestibilidade da proteína, Gordura, Ácido linoléico, Cálcio, Fósforo e relação Cálcio/fósforo.

Qualidade da matéria prima: avaliamos a umidade, cinzas, peroxidação e cálcio.

Contaminantes: avaliamos a presença de contaminação microbiológica por Salmonella e as concentrações de micotoxinas. 

O conteúdo do presente estudo é meramente informativo, exercendo a PROTESTE apenas o direito à informação dos consumidores. Os resultados obtidos se referem a determinados lotes de rações secas de cães adultos disponíveis no mercado. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para a realização do teste:



METODOLOGIA

A metodologia seguiu os padrões apresentados no guia nutricional (FEDIAF, 2021) e nas legislações aplicáveis que são:

1) Guias Nutricionais (padrões)

• Fédération européenne de l’industrie des aliments pour animaux familiers (FEDIAF). Nutritional Guidelines For Complete and Complementary Pet Food for Cats and Dogs, 2021.

• Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) - Manual Pet Food Brasil, 10a. Edição. 

2) Legislação

LEI Nº 6.198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974 – Dispõe sobre a Inspeção e a Fiscalização Obrigatórias dos Produtos Destinados à Alimentação Animal, e dá outras Providências.

DECRETO Nº 6.296, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 – Aprova o Regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos Arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.045, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 – Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007.

DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE ABRIL DE 2003 – Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 - Estabelece os ingredientes e aditivos autorizados para uso na alimentação animal, incluindo-se aqueles utilizados na alimentação humana e susceptíveis de emprego na alimentação animal e os requisitos necessários para a inclusão e a alteração das matérias-primas aprovadas como ingredientes e aditivos. 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 110, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publica a lista de matérias-primas aprovadas como ingredientes, aditivos e veículos para uso na alimentação animal. (Alterada pela PORTARIA Nº 359, DE 9 DE JULHO DE 2021) 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 – Altera a Instrução Normativa MAPA nº 42, de 16 de dezembro de 2010, que estabelece critérios e procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 – Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 22, de 02 de junho de 2009.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 – Estabelece os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010 – Estabelece os procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal e a uso veterinário.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 66, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 – Altera os Arts. 10º e 40 do Anexo I da Instrução Normativa nº 30, de 05 de agosto de 2009; os Arts. 4º e 31 do Anexo da Instrução Normativa nº 22, de 02 de junho de 2009 e o parágrafo 2º do Art. 22 do Anexo da Instrução Normativa nº 15, de 26 de maio de 2009.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 – Estabelece critérios e procedimentos para o registro de produtos, para rotulagem e propaganda e para isenção da obrigatoriedade de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 2 DE JUNHO DE 2009 – Regulamenta a embalagem, rotulagem e propaganda dos produtos destinados à alimentação animal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 26 DE MAIO DE 2009 – Regulamenta o registro dos estabelecimentos e dos produtos destinados à alimentação animal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007 – Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal e o roteiro de inspeção.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004 – Aprova o regulamento técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2004 – Define os procedimentos complementares para aplicação do Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre o direito à informação, assegurado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares, destinados ao consumo humano ou animal, que contenham ou sejam produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados.

PORTARIA Nº 2.658, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 – Define o símbolo de que trata o Art. 2º, § 1º, do Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003 (rotulagem – transgênico).

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002: Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.