Como fizemos o teste

Snacks: como fizemos o teste


Veja, aqui, todos os parâmetros que nos ajudaram a chegar aos resultados de nosso teste de snacks. 

 

Como fizemos o teste – Snacks

Neste teste comparativo foram avaliados 59 snacks, subdivididos em três grupos: 

- INFANTIL: destinados para crianças da 1ª infância.



- NÃO FORMULADO: produtos que utilizam apenas uma matéria-prima principal acompanhados ou não de óleos vegetais, temperos e/ou aditivos alimentares.



- FORMULADO: produtos que utilizam mais de uma matéria-prima principal acompanhados ou não de óleos vegetais, temperos e/ou aditivos alimentares.



Adquirimos os produtos anonimamente nos mercados e através de compras on-line da mesma maneira que um consumidor, garantindo assim independência nos resultados do teste. 

Foram avaliados os seguintes parâmetros:

Saudabilidade 

Composição nutricional de relevância – observamos pelos valores informados nas tabela nutricionais as concentrações de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras totais, sódio e outros micronutrientes de relevância de acordo com cada produto. 

Aditivos – avaliamos a quantidade de aditivos declarados na lista de ingredientes e se causam malefícios à saúde do consumidor.

Consumo seguro

Rotulagem – observamos se as informações dos rótulos respeitam a legislação e se orientam o consumidor adequadamente. 

Conveniência

Tipo de embalagem – verificamos se o material é adequado ao tipo de produto.  

Conveniência do porcionamento – observamos se os pacotes eram adequados para o consumo de uma única porção.

Facilidade de abertura – avaliamos a praticidade de abertura dos snacks. 

Facilidade de armazenamento – verificamos se as embalagens proporcionam adequado armazenamento caso o alimento não tenha sido consumido por completo e se o produto necessita de conservações especiais, como armazenamento sob refrigeração.  

Os resultados obtidos referem-se a determinadas marcas de snacks disponíveis no mercado. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para realização do teste: 



Baseamos o teste nas normas nacionais que melhor retratam os interesses do consumidor, e utilizamos as seguintes legislações aplicáveis:

PORTARIA Nº 34, DE 13 DE JANEIRO DE 1998: Fixar a identidade e características mínimas de qualidade a que devem obedecer os Alimentos de Transição para Lactentes e Crianças de Primeira Infância.

PORTARIA N º 36, DE 13 DE JANEIRO DE 1998: Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os Alimentos à Base de Cereais para Alimentação Infantil.

LEI Nº 11.265, DE 3 DE JANEIRO DE 2006: Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.

LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003: Define que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990: Necessidade de clareza nas informações ao consumidor (art. 6º), Código de Defesa do Consumidor (CDC).

DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE ABRIL DE 2003 (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – CASA CIVIL): Regulamenta o direito à informação, assegurado pela lei n° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo ao cumprimento das demais normas aplicáveis.

PORTARIA Nº 2658, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 (MJ): EMENTA: Definir o símbolo que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003, na forma do anexo à presente portaria.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico sobre rotulagem dos alimentos embalados.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 360 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores. 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 359 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 54 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional complementar.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC Nº 163, DE 17 DE AGOSTO DE 2006 (ANVISA/MS): Rotulagem nutricional de alimentos embalados (complementação das resoluções RDC nº 359/2003 e RDC nº 360/2003).

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 429 DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (ANVISA/MS): Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (ANVISA/MS): Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 724, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 161, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Estabelece os padrões microbiológicos para alimentos.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 722, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 (ANVISA/MS): Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 623, DE 9 DE MARÇO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.

PORTARIA INMETRO Nº 249, DE 9 DE JUNHO DE 2021 (INMETRO/ME): Aprova o regulamento técnico metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 22, DE 11 DE JULHO DE 2011 (MAPA): Regulamento Técnico que fixa a identidade e as características mínimas de qualidade que deve apresentar o produto conservas de sardinhas para a sua comercialização. 

INFORME TÉCNICO N° 70, DE 19 DE JANEIRO DE 2016 (ANVISA/MS): Esclarecimentos sobre a declaração de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 91, DE 11 DE MAIO DE 2001 (ANVISA/MS):  Regulamento Técnico - Critérios Gerais e Classificação de Materiais para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos.