Suco de Laranja: como fizemos o teste
Como fizemos o teste – Suco de Laranja
Neste teste comparativo foram avaliados 5 marcas de suco de laranja, são elas: Campo Largo, Do Bem, Natural One, Pippa e Tial.
O laboratório que realizou as análises possui escopo acreditado pelo INMETRO (ABNT NBR ISO/IEC 17025), habilitado na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) da ANVISA e credenciado no MAPA. Adquirimos os produtos anonimamente nos mercados da mesma maneira que um consumidor, garantindo assim independência nos resultados do teste.
Foram avaliados os seguintes parâmetros:
• Rotulagem: observamos se as informações dos rótulos respeitam a legislação e se orientam o consumidor adequadamente.
• Veracidade das informações nutricionais: analisamos em laboratório as informações nutricionais sobre valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra, vitamina C e sódio, e comparamos com os valores fornecidos pelas tabelas nutricionais das embalagens.
• Análises de contaminantes alimentares: investigamos se as amostras apresentavam presença de arsênio, cádmio e chumbo, conforme Instrução Normativa n°160/2022 (ANVISA).
• Análises microbiológicas: avaliamos a presença de Salmonella, Escherichia coli, Enterobacteriaceae, bolores e leveduras conforme os padrões microbiológicos descritos no item 12 da Instrução Normativa n°60/2019 (ANVISA).
• Análises físico-químicas: avaliamos o pH, a presença de óleo essencial de laranja, os sólidos sóluveis totais (SST), a acidez em ácido cítrico, a relação de sólidos sóluveis/acidez em ácido cítrico, o ácido ascórbico (vitamina C), os açúcares totais naturais da laranja e as cinzas, conforme estipulado pelas Intrução Normativa n° 37/2018 (MAPA) e RDC n°623/2022 (ANVISA).
• Análises macroscópicas e microscópicas: analisamos se os sucos apresentavam impurezas e matérias estranhas a nível macro e microscópico, de acordo com a RDC n° 623/2022 (ANVISA).
• Análise sensorial: 64 consumidores, entre 18 e 61 anos – sendo 57,81% mulheres, avaliaram a impressão global de cada suco de laranja segundo o teste de aceitação, utilizando escala hedônica estruturada de 7 - pontos variando de 1: desgostei muito a 7: gostei muito, seguindo os critérios estabelecidos pela ABNT NBR 11136:2016.
O conteúdo do presente estudo é meramente informativo, exercendo a PROTESTE apenas o direito à informação dos consumidores. Os resultados obtidos referem a determinados lotes de suco de laranja disponíveis no mercado. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para realização do teste:
Baseamos o teste nas normas nacionais que melhor retratam os interesses do consumidor, e utilizamos as seguintes legislações aplicáveis:
LEI N° 8.918, DE 14 DE JULHO DE 1994: dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
DECRETO N° 6.871, DE 4 DE JUNHO DE 2009: regulamente o registro, a padronização, a classificação, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas obedecerão às normas fixadas pela Lei no 8.918/1994.
LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003: Define que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990: Necessidade de clareza nas informação ao consumidor (art. 6º), Código de Defesa do Consumidor (CDC).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 72, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018 (MAPA): Informações no rótulo do produto (arts. 28 e 29).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002 (MAPA): Fixação de critérios para indicação da denominação do produto na rotulagem de bebidas, vinhos, derivados da uva e do vinho e vinagres
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 (MAPA): Rotulagem de suco e polpa de fruta.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002 (MAPA): Denominação do produto na rotulagem de bebidas, vinhos, derivados de uva e vinho e vinagres.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico sobre rotulagem dos alimentos embalados.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 360 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 359 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 54 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional complementar.
RESOLUÇÃO RDC Nº 163, DE 17 DE AGOSTO DE 2006 (ANVISA/MS): Rotulagem nutricional de alimentos embalados (complementação das resoluções RDC nº 359/2003 e RDC nº 360/2003).
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 724, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 161, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Estabelece os padrões microbiológicos para alimentos.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 722, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
PORTARIA INMETRO Nº 249, DE 9 DE JUNHO DE 2021 (INMETRO/ME): Aprova o regulamento técnico metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas.