Vitamina C Efervescente: como fizemos o teste
COMO FIZEMOS O TESTE – VITAMINA C EM COMPRIMIDOS EFERVESCENTES
Neste teste comparativo foi avaliada a qualidade de 6 lotes de suplementos alimentares de vitamina C em comprimidos efervescentes, em laboratório com as análises regulamentadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Adquirimos os produtos anonimamente nas farmácias da mesma maneira que um consumidor realiza, garantindo assim independência nos resultados do teste.
Foram avaliados os seguintes parâmetros:
CONSUMO SEGURO:
Avaliamos a rotulagem, veracidade do teor de vitamina C, análises físico-químicas e proteção adicional.
• Rotulagem: Observamos se as informações dos rótulos respeitam a legislação vigente e se orientam o consumidor adequadamente.
• Veracidade das Informações Nutricionais: Comparamos as concentrações de vitamina C obtidas por análise laboratorial com os valores fornecidos pelas tabelas nutricionais das embalagens.
• Análises físico-químicas: Avaliamos o peso médio dos comprimidos e o pH da solução após a efervescência.
• Proteção adicional: Avaliamos a presença de alguma proteção adicional aos comprimidos, além das embalagens tradicionais, tendo em vista a suscetibilidade das vitaminas à degradação.
SAUDABILIDADE:
Avaliamos a presença de aditivos e nutrientes relevantes na formulação.
• Nutrientes relevantes: Avaliamos o teor de sódio e a presença de açúcares adicionados com base nas informações de rotulagem.
• Aditivos alimentares: Avaliamos a quantidade de categorias de aditivos declarados na lista de ingredientes e se apresentam alguma restrição de utilização.
O conteúdo do presente estudo é meramente informativo, exercendo a PROTESTE apenas o direito à informação dos consumidores. Os resultados obtidos se referem a determinados lotes de creatina disponíveis no mercado. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para a realização do teste:
LEGISLAÇÃO
A metodologia seguiu as legislações aplicáveis que são:
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990: Necessidade de clareza nas informações ao consumidor (art. 6º), Código de Defesa do Consumidor (CDC).
RESOLUÇÃO - RDC Nº 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003: Regulamento Técnico de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional.
RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003: Regulamento Técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.
ANVISA/MS, RESOLUÇÃO - RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002: Regulamento Técnico para rotulagem de alimentos embalados.
RESOLUÇÃO - RDC Nº 18, DE 24 DE MARÇO DE 2008: Dispõe sobre o "Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos".
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022: Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020: Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 211, DE 1° DE MARÇO DE 2023: Estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020: Estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N° 242, DE 26 DE JULHO DE 2018: Altera a Resolução - RDC nº 24, de 14 de junho de 2011, a Resolução -
RDC n° 107, de 5 de setembro de 2016, a Instrução Normativa - IN n° 11, de 29 de setembro de 2016 e a Resolução - RDC n° 71, de 22 de dezembro de 2009 e regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018: Dispõe sobre os requisitos para composição, qualidade, segurança e rotulagem dos suplementos alimentares e para atualização das listas de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar destes produtos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 28, DE 26 DE JULHO DE 2018: Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018: Altera a Resolução – RDC Nº 27, DE 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 239, DE 26 DE JULHO DE 2018: Estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.
ANVISA/MS, INFORME Nº 70 DE 2016: Esclarecimentos sobre a declaração de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas.
PORTARIA INMETRO Nº 249, DE 9 DE JUNHO DE 2021 (INMETRO/ME): Aprova o regulamento técnico metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas.