Notícia

PROTESTE orienta sobre quais os direitos sobre os vouchers

Henrique Lian explica no telejornal o que fazer caso o estabelecimento não cumpra o prometido

21 julho 2020

Comerciantes e prestadores de serviços usaram a criatividade para sobreviverem a crise provocada pelo isolamento que se impôs com a pandemia da covid-19. No Rio de Janeiro, algumas dessas empresas criaram vouchers, os populares vales-compra, que podiam ser adquiridos durante a quarentena para serem usados após a reabertura, que já ocorre gradualmente em algumas cidades, como na capital fluminense. No quadro Olha o Bolso do Bom Dia Rio, da Globo, o diretor de relações institucionais da PROTESTE, Henrique Lian, falou sobre os cuidados que os consumidores devem ter ao comprarem esses vales. Assista ao vídeo aqui.

"Tem o lado bom sobressaindo, uma maneira de o comércio ter algum caixa contando com a solidariedade. Mas, claro, existe um risco. O voucher é uma promessa futura de entrega de serviço ou produto. O risco maior mesmo é a loja ou estabelecimento sair do mercado, falindo, e o consumidor entrar em fila de credores e não terem o dinheiro de volta. Mas, felizmente, tem acontecido pouco", afirmou Lian ao telejornal.

A maioria dos vale-compras são vendidos pela internet e, caso o consumidor se arrependa da compra, vale o prazo de sete dias para o arrependimento de compras on-line.

"Se não foi comprado pela internet vale a regra da promoção específica, normalmente com alguma perda do lado do consumidor sempre dá para pedir dinheiro de volta, a não ser que estabelecimento saia do mercado."

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