Fui cobrado pela emissão do boleto bancário. Isto é correto?
![cobrança](https://www.proteste.org.br/-/media/proteste/images/home/servicos%20postais/cobran%c3%a7a-emiss%c3%a3o.jpg?rev=aca8143e-c86e-4a1e-b3cb-9e3087669fca&mw=660&hash=D883F33AEDF93F85EA1079194B88250E)
Não. O consumidor não deve ser cobrado por nenhuma tarifa de emissão de boleto bancário ou por qualquer outro custo que faça parte da prestação do serviço.
A PROTESTE tem sustentado que a prática da cobrança para emissão de boleto é abusiva, pois ela é faz parte do negócio feito entre o banco e o comerciante. Portanto, o ônus não pode ser repassado ao consumidor.
O valor cobrado pode ser contestado mesmo que esteja previsto em contrato, pois cláusulas que, como essa, estabeleçam obrigação injusta ou que coloquem o consumidor em desvantagem são consideradas abusivas e nulas.
Além disso, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor estabeleceu que cobrar taxa pela emissão de boleto é abusivo. Segundo a Nota Técnica nº 777/2005, publicada no site do Ministério da Justiça, a cobrança é indevida e fere o Código de Defesa do Consumidor.
Caso tenha pago taxa pela emissão de boleto, o consumidor deve exigir a devolução dos valores cobrados em dobro, com juros e correção, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Se você já foi vítima desta prática abusiva, entre em contato conosco. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, descubra como poderemos ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3906.