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Conta poupança: cobrança de taxa de abertura é abusiva

Esse tipo de contrato possuiu regras específicas, entre elas o fato de ser proibida a cobrança de tarifas pela abertura e manutenção. Conheça os seus direitos!

15 março 2018
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Para quem busca uma alternativa simples de juntar dinheiro em meio a tantas opções de investimento, há a conta poupança. Regulado pelas normas estabelecidas pelo Banco Central, esse tipo de investimento tornou-se o mais escolhido pelos consumidores pela facilidade de adesão e por ter um baixo risco, apesar do baixo rendimento.

É importante considerar que não é possível receber salário na conta poupança, já que o objetivo não é movimentar o dinheiro e sim poupá-lo para algum objetivo futuro, seja para uma emergência ou aquela viagem dos sonhos.

Como abrir uma conta poupança?
No momento da abertura, basta apresentar a documentação exigida, como: identidade, CPF e comprovante de residência (alguma conta de consumo dos últimos três meses). Não é necessário comprovar renda, sendo possível abrir a conta, mesmo se a pessoa estiver negativada.

Por não ter tantas exigências, é possível fazer esse tipo de conta para uma criança ou um adolescente menor de idade, desde que esteja representado ou assistido pela mãe, pai ou responsável legal.

Após abrir a poupança, o consumidor pode aplicar os valores de seu interesse e o dinheiro investido pode ser sacado sempre que for preciso.

Quais são seus direitos?
As instituições bancárias devem garantir serviços essenciais e gratuitos a clientes de conta poupança e, de acordo com o Conselho Monetário Nacional, são eles:

1 cartão para movimentação
2 saques por mês 
2 transferências por mês para outras contas de mesma titularidade
2 extratos consolidados por mês
Consultas pela internet
Extrato anual consolidado

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A conta poupança é isenta de taxas administrativas e impostos, porém fique atento se no contrato há alguma limitação de quantidade de depósitos, saques e movimentações mensais, para que não sejam aplicadas taxas em decorrência de transações extras. Além disso, não pode haver cobrança para abrir nem para a manutenção da conta.

Atenção: caso o banco afirme que para ter uma conta poupança é necessário abrir uma conta corrente vinculada a ela e pagar mensalmente por esta, não aceite, pois se trata de uma venda casada, conforme artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor.

O que fazer?
Se você foi cobrado por uma taxa de abertura ou vem sendo cobrado mensalmente por tarifas de manutenção da conta poupança, estará diante de uma prática abusiva, que vai contra o artigo 39 do CDC. Além disso, poderá contestar as cobranças indevidas e solicitar a restituição em dobro, conforme artigo 42, parágrafo único do mesmo Código.

Por isso, registre sua reclamação junto ao banco e não se esqueça de anotar os protocolos e guardar os comprovantes da cobrança. Em seguida, envie sua reclamação em nosso canal Reclame ou, se preferir, ligue para o nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou 4003-3907 (de celular). 

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