Demissão: fique atento ao que vai receber
Os direitos trabalhistas preveem algumas indenizações, dependendo de como foi sua saída do emprego. Confira aqui os seus direitos trabalhistas no momento de rescisão de contrato de trabalho.
Deixar o trabalho (por sua vontade ou por escolha do empregador) é um momento delicado. Quando isso ocorre, é garantido ao trabalhador um aporte financeiro – que vem junto com a rescisão do contrato de trabalho. E o cálculo da rescisão vai depender da forma como o trabalhador é demitido.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relaciona uma série de condutas que constituem falta grave no ambiente de trabalho, que podem ser punidas com a demissão por culpa do empregado.
A demissão por justa causa influencia no cálculo das verbas rescisórias. Quando o trabalhador é demitido dessa forma, recebe bem menos. Se pede demissão, o cálculo muda. E se é demitido, as contas favorecem ainda mais o empregado.
Compare dois exemplos de demissão considerando dois trabalhadores admitidos em 1/1/2012 e afastados em 31/12/2013. Um pediu demissão; o outro foi demitido sem justa causa. Ambos recebiam R$ 2 mil e trabalharam o aviso prévio.
A CLT estipula um prazo para o empregador pagar a indenização pelas verbas rescisórias ao trabalhador. O prazo irá depender se o funcionário cumpriu aviso prévio ou não.
Se ele cumpriu o aviso prévio, não importando se tenha sido demitido ou se pediu demissão, o prazo para pagamento será até o primeiro dia útil imediato ao último dia de trabalho. Se o funcionário não cumpriu o aviso prévio, a empresa é obrigada a pagar até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão.
Todo funcionário que tiver mais de um ano de serviço deverá ter a rescisão homologada pelo sindicato da categoria. O objetivo é dar assistência ao empregado, para verificar se o cálculo da rescisão está correto e se o pagamento foi devidamente realizado, e orientar o trabalhador no que for preciso.
Contudo, a data em que será realizada a homologação nada tem a ver com o prazo para pagamento da rescisão. A data da homologação é determinada pelo sindicato e pode levar até meses, mas a data para o pagamento ao trabalhador é definido pela legislação.
Os prazos são aplicados para qualquer modalidade de extinção do contrato de trabalho, mesmo nos casos em que a demissão acontece por justa causa. Se a empresa não pagar as verbas relativas à rescisão no prazo estipulado, a CLT prevê duas multas.
Uma, de natureza administrativa, é aplicada pela fiscalização do trabalho. A outra, paga em favor do trabalhador, no valor equivalente ao seu salário. Mesmo assim, o empregador não tem desculpa para não pagar as verbas rescisórias no prazo correto. E se o trabalhador não comparecer na empresa para assinar o recibo, o empregador pode efetuar um depósito em conta corrente.
Compare na tabela abaixo a diferença entre contrato por experiência e o contrato por prazo determinado ou temporário – e o que você tem direito a receber em cada caso.
Causa do afastamento |
|||
|
Contrato de experiência |
Rescisão antecipada por iniciativa |
Rescisão antecipada por iniciativa |
Saldo salário |
Sim |
Sim |
Sim |
Aviso prévio |
Não |
Não |
Não |
13o salário |
Sim |
Sim |
Sim |
Férias vencidas |
Não |
Não |
Não |
Férias proporcionais |
Sim |
Sim |
Sim |
Adicional de férias |
Sim |
Sim |
Sim |
FGTS mês anterior |
Sim |
Sim |
Sim |
FGTS Recisão |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa FGTS |
Não |
Sim |
Não |
Indenização adicional |
Não |
Sim |
Não |
Indenização Art. 479 CLT |
Não |
Sim |
Não |
Salário-família |
Sim |
Sim |
Sim |
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade não começa após o comunicado da grávida ao empregador, mas da confirmação da gravidez, de modo que a trabalhadora tem o seu emprego garantido ainda que a concepção tenha ocorrido durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Muita gente tem dúvidas a respeito da demissão em função de um acidente de trabalho. O fato pode ocorrer quando o trabalhador está a serviço, no trajeto entre casa-trabalho e trabalho-casa ou ser fruto de qualquer lesão ou doença adquirida em razão da atividade do trabalho, e que seja capaz de reduzir a capacidade para exercer a função.
Segundo a Lei no 8.213/1991, o funcionário que sofre um acidente do trabalho tem estabilidade no emprego – e, por isso, não pode ser demitido no período de 12 meses após o término do auxílio-doença.
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