ATENÇÃO: Convocação dos associados da Proteste para Assembleia Geral e Extraordinária
ATENÇÃO: Convocação dos associados da Proteste para Assembleia Geral e Extraordinária
O presidente do Conselho Diretor da Proteste, Marcio Araujo Rabelo, convoca os associados da Proteste para a Assembleia Geral Ordinária e Estraordinária, com base no artigo 14, parágrafos primeiro e terceiro do Estatuto Social da Associação.
A Assembleia será realizada por meio de videoconferência (arts. 4º e 5º da Lei 14.040 de 2020), no dia 28 de maio de 2021, às 9h30min em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos associados, ou em segunda convocação, realizada na mesma data, 30 (trinta) minutos depois, às 10h00min, com qualquer número de associados, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1) Deliberar sobre o Relatório Anual do exercício anterior, que inclui as demonstrações contábeis e financeiras (balanço e contas), bem como, as atividades que foram realizadas e descritas no Plano Anual de Atividades relativas ao exercício anterior (art. 15, “h” do Estatuto);
2) Analisar o Parecer do Conselho Fiscal (e do Auditor Externo) e aprovar as contas de 2020;
3) Analisar a evolução do Plano Anual de Atividades de 2021 (art. 15, “k”, do Estatuto);
4) Apresentar a situação dos imóveis do Rio de Janeiro e de São Paulo;
5) Deliberar sobre a alteração do endereço da sede representativo da Proteste (art. 15, “c”, do Estatuto);
6) Analisar a interpretação do Conselho Diretor sobre os poderes do representante legal conferidos pelo Estatuto (art. 18, “g”, do Estatuto).
O associado que tiver interesse em participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, deverá comparecer à Av. Avenida Lucio Costa, 6420, salas 101, 102, 201, 202, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22630-013, ocasião que será disponibilizado link que permitirá o acesso à reunião, respeitadas todas as normas de segurança.
Tendo em vista o art. 8, “a” do Estatuto, apenas os Associados Fundadores e Efetivos presentes na Assembleia poderão votar, sendo permitida a nomeação de procurador com a finalidade específica.
Confira o Edital de Convocação, aqui.