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Corte de energia: saiba seus direitos em caso de inadimplência

Com o aumento do valor do fornecimento da energia elétrica, a ausência de pagamento assegura à empresa o corte, porém, Proteste ressalta regras e normas garantidas ao consumidor:

05 julho 2021

Com o baixo nível dos reservatórios de hidrelétricas e a crise hídrica, a oferta de energia elétrica está sendo equilibrada por usinas termelétricas, fazendo o preço do serviço assim, ficar mais caro. Por isso, devido ao aumento do valor das contas, os brasileiros vêm lidando com o risco de inadimplência. A PROTESTE, mencionada no G1, do O Globo e na Jovem Pan, esclarece, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o consumidor deve proceder em caso de corte de energia, quais são os prazos e regras no pagamento aberto e como economizar.

Inicialmente, de acordo com o CDC, a lei Nº 8.078/90 garante que a prestação de fornecimento elétrico deve ocorrer de forma segura, adequada, e quando essencial, continuadamente. Caso não haja efetuação do pagamento, existem regras para o corte: “O consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”


Atrasei a conta de energia elétrica, quando será cortada?

Não há uma quantidade mínima de contas abertas que levam à suspensão do serviço. Com isso, apenas com uma conta sem pagamento, a empresa pode realizar o corte. 
Segundo as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a companhia possui a obrigação de avisar o consumidor, 15 dias antes de realizar o corte. Se esse o aviso prévio não for feito, a empresa pode pagar uma indenização, mesmo em caso de não pagamento da conta de luz.  

O período de 15 dias é apenas o mínimo de suspensão dos serviços. Seguindo a data de vencimento da conta de luz, 90 dias após é o período máximo para o corte de energia elétrica. Se a suspensão passar desse período, o consumidor possui o direito de cobrar judicialmente ou na via administrativa, o valor do débito. 

Como renegociar as dívidas?

A renegociação do pagamento das contas em aberto não é uma obrigação por parte das companhias. Porém, empresas como a Enel São Paulo, aprova parcelamentos em até 12x para os consumidores em caso de endividamento. A possibilidade de negociar as contas faz com que, assim, o serviço não seja suspenso. O ideal é entrar em contato com a sua companhia.

A energia foi cortada: saiba como agir

A suspensão do serviço de energia elétrica pode acontecer apenas em horário comercial, de 8h até 18h. Em dias como sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados, o corte também não pode ocorrer. Ao receber o aviso de não pagamento da conta e o possível corte do serviço, a efetuação em atraso deve ocorrer rapidamente. Por isso, todos os juros e débitos devem ser levados em consideração, para serem pagos em uma agência bancária, lotérica ou online. 

É fundamental que nesse momento o comprovante de pagamento seja guardado assim como a comunicação com a companhia sobre a quitação da dívida, solicitando o retorno dos serviços. 

Em locais urbanos, o prazo para que os serviços normalizem, é de 24 horas, enquanto que em ambientes rurais, o prazo é de 48 horas. Nesses casos, confira as seguintes determinações:

Caso o contato com a empresa ocorra entre 8h até 18h, em dias úteis, o prazo para a volta da energia começa a contar no mesmo dia;

Se a solicitação da volta da energia for realizada depois das 18h, o prazo começa a valer no dia útil seguinte, a partir das 8h. 

Para pedidos feitos na sexta-feira, sábado e domingo, o prazo para a energia ser reestabelecida começa na segunda-feira a partir das 8h.

Descontos para famílias de baixa renda: tarifa social

Desde 2002, as famílias brasileiras de baixa renda estão dentro do benefício tarifa social. Segundo a ANEEL, os seguintes grupos podem entrar em contato com as companhias para aciona-lo e possuem esse desconto assegurado, sendo eles:

Famílias com um salário mínimo ou uma renda per capta, que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Famílias que estão no Cadastro Único, com portador de doença ou deficiente que necessita do uso de aparelhos elétricos onde a renda mensal é até três salários mínimos.

Pessoas com deficiências ou idosos com 65 anos ou acima dessa faixa etária, que recebem o Beneficio de Prestação Continuada (BPC);

O telefone 167 é disponível para retirar todas as dúvidas sobre a prestação desse beneficio.

Evite o corte da energia elétrica: confira as dicas para economizar

- Atenção à geladeira: não fique abrindo e fechando o eletrodoméstico frequentemente, organize os alimentos de forma prática e não deixe perto do fogão, pois ela precisará de mais energia para resfriar;

- Lâmpadas e luzes em cômodos: aproveite a luz solar ao máximo, evitando utilizar a energia durante o dia, também prefira as luzes de LED, porque duram bastante e são mais baratas;

- Televisão e computadores: quando não estiver usando, desligue esses aparelhos. Prefira utilizar o botão de desligar ou retirar da tomada, ao invés de utilizar o controle remoto, pois esse deixará a TV em stand-by;

- Chuveiros: esse é o principal vilão das contas de energia elétrica – não utilize a potência máxima, diminuía o tempo do banho e o recomendado é escovar os dentes após o uso do chuveiro;

- Máquina de lavar e ferro de passar: diminuía a quantidade dos dias de lavagem e aqueles para passar as peças de vestuário – deixe as roupas que necessitam de menos calor por último, assim, você poderá desligar o aparelho e usar o calor acumulado.

O que a PROTESTE aconselha

O diretor de Relações Institucionais e Mídia da PROTESTE, Henrique Lian, em entrevista à Jovem Pan, destaca que, em caso de corte, a renegociação da dívida deve ocorrer o mais rápido possível. De acordo com Lian, o consumidor deve se atentar aos seus direitos, pois as regras são rígidas quanto à suspensão do serviço: 

“O corte só pode ser feito 90 dias a partir do vencimento daquela fatura não paga. Se por algum motivo a distribuidora não cortar neste período, não pode cortar mais, embora a dívida do consumidor permaneça. Se alguma dessas regras não for respeitada, o consumidor pode denunciar a empresa junto à Aneel e ser ressarcido por danos materiais e danos morais no juizado especial cívil"  reforça Lian.

 

Problemas com o fornecimento da energia elétrica? Receba o atendimento com consumidor com o canal Reclame Aqui da Proteste. 

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