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Delivery atrasou: saiba como entrar em ação

Saiba quais são os seus direitos em caso de atraso na entrega

11 maio 2022

Conhecida antes como tele-entrega, a modalidade de serviço delivery não é novidade na vida dos brasileiros. A atividade cresceu, principalmente, durante o período mais agudo da pandemia de covid-19 – muitos empreendimentos e iniciativas funcionaram em meio aos protocolos sanitários estabelecidos. A PROTESTE comentou o tema na seção Defesa do Cidadão, no jornal A Folha de São Paulo.

Imprevistos acontecem... e as vezes, o consumidor chama o delivery pensando em praticidade e rapidez, como um SOS na rotina, e nem tudo sai como planejado. Atrasos e produtos danificados batem à porta, gerando desconfortos e dores de cabeça aos clientes. Nesse momento, é importante que o consumidor  conheça as suas garantias e saiba a tempo reivindicar seus diretos.

Quando o prazo de entrega não é cumprido: fica resguardado ao cliente negar o recebimento do produto e solicitar a devolução do valor. Já se o pagamento foi efetuado, de acordo com o Código do Consumidor (CDC), o consumidor também pode solicitar um desconto no preço ou a troca do produto. 

Os direitos do consumidor também estão assegurados se a entrega sofrer algum dano, como por exemplo, empacotamento amassado ou refeições frias. O que gera algum tipo de dano, podendo ir desde uma perda de alguns minutos no horário de almoço até situações mais complexas de constrangimentos ao consumidor. 

Reiteramos que casos dessa natureza são classificados como descumprimento da oferta, destacados nos artigos 30 e 35 do Código do Consumidor (CDC):

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente 
precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação 
com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, 
obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e 
integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar 
cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos 
da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço 
equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, 
e a perdas e danos;

É sempre importante que o consumidor esteja consciente de seus direitos. Conhecimento faz toda a diferença na hora de decidir por um produto ou no momento de solicitação de um reajuste de compra por valores injustificáveis. Para isso, mantenha-se sempre informado através de nossos conteúdos disponíveis no blog Seu Direito.

A PROTESTE oferece o canal Reclame, que está disponível para você encaminhar sua reclamação contra um fornecedor de produto ou serviço. A mensagem é enviada para a empresa e a resposta chega na própria plataforma, em busca de uma solução para seu problema. Os associados possuem o auxílio de nossos especialistas em defesa do consumidor.  Acesse o site ou ligue para 4020-7753.

 

 

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