Agilidade nas soluções jurídicas
Juizado Especial Cível ajuda consumidores e empresas a chegarem a acordos, de forma fácil e gratuita.
Chamado popularmente de Tribunal de Pequenas Causas, o Juizado Especial Cível ( JEC) é um recurso importante de proteção das relações de consumo. Embora não seja, especificamente, um órgão julgador de questões restritas ao Direito do Consumidor, após esgotadas todas as etapas anteriores de tentativas extrajudiciais de solução, é comum que problemas envolvendo empresas e clientes cheguem até o JEC. O juizado busca agilidade e simplicidade para resolver os conflitos e encontrar acordos, de forma fácil e gratuita. Mas, para entrar com uma ação, o consumidor deve conhecer os requisitos e procedimentos exigidos.
Saiba que os JECs são competentes para julgar, principalmente, as causas com valores até 40 salários mínimos. No entanto, Adriano Fonseca, especialista em Defesa do Consumidor PROTESTE, destaca outra vantagem: "A maior facilidade é que o consumidor não precisa ter o acompanhamento de um advogado ou defensor público no processo judicial nas questões
de até 20 salários mínimos".
Informe-se sobre o atendimento
Os Tribunais de Justiça criaram os núcleos de primeiro atendimento, onde a elaboração da petição inicial, que dá início ao processo, é feita por um funcionário da instituição. O juizado competente para julgamento das causas poderá ser o mais próximo da casa do consumidor. "Para localizá-lo, ele deve entrar em contato com o Tribunal de Justiça de seu estado. Nesse momento de pandemia, é indicado se informar por telefone sobre como o núcleo de sua região está atendendo, de forma remota ou presencial, e se precisa de agendamento", orienta Adriano.
Outro cuidado é separar os documentos necessários para dar entrada na ação (veja quadro abaixo). Com eles em mãos, é possível se dirigir a um núcleo de atendimento. Não é preciso arcar com nenhuma despesa – a gratuidade de custas ou taxas para ingresso no JEC é garantida.
Depois de dada a entrada do processo, o consumidor já sai do juizado com uma data de audiência de conciliação agendada. O objetivo principal é a tentativa de um acordo entre as partes. Caso não ocorra, será marcada uma audiência de instrução e julgamento, presidida por um juiz, que poderá dar a sentença.
Se o consumidor não concordar com a decisão, terá que pagar as custas e honorários em segunda instância. "Ele poderá recorrer da decisão em até dez dias. Mas, para isso, vai precisar estar representado por um advogado, assim como arcar com as despesas processuais", reforça Adriano.
Procure primeiro a empresa
Apesar de o JEC ter facilitado o acesso à Justiça pelos consumidores, o ideal é que se busque resolver os problemas, inicialmente, com a empresa. Algumas etapas são importantes para o julgamento da questão, o que pode demorar mais do que o esperado. Caso o fornecedor não atenda ao pedido, o cliente pode também recorrer a órgãos de proteção, como a PROTESTE. "Em nosso canal RECLAME, a queixa pode ser encaminhada diretamente à empresa", explica o especialista. Se o único caminho for buscar a Justiça, saiba que pode ainda exigir uma reparação pelos transtornos sofridos na tentativa amigável de solução. Nesses casos, cabe a indenização de dano moral para o consumidor, sem perda do pedido pelo prejuízo material.
ANOTE A LISTA DE DOCUMENTOS
Antes de ir a um núcleo de primeiro atendimento do JEC, separe os principais documentos que serão solicitados para dar entrada na ação que busca solucionar com a empresa.
- Documentos de identificação: RG, CPF, certidões, entre outros.
- Comprovante de residência: Contas de água, luz, telefone, etc.
- Relato do ocorrido: Poderá ser feito oralmenteou entregue por escrito.
- Dados da empresa: CNPJ, endereço físico e eletrônico.
- Provas da situação: Qualquer tipo de documento que não infrinja a moral e possa atestar o dano sofrido pelo consumidor, como protocolos, prints de telas, comprovantes de pagamento, entre outros.
- Listagem de testemunhas