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Festa de aniversário ou casamento cancelado? Saiba quais são seus direitos

Com a pandemia de Covid-19, contratos de eventos se tornam alvo de renegociação e possível cancelamento por consumidores, saiba como agir

25 março 2021

Em um período marcado por incertezas, aqueles que planejaram festas de aniversário ou casamento em 2020 e no primeiro semestre de 2021 tiveram que mudar completamente seus planos devido à pandemia de Covid-19. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de garantia à vida e à saúde são inerentes aos consumidores, visto que, é possível a revisão do contrato com os fornecedores, e em alguns casos, a quebra do contrato.

Segundo a especialista de Relações Institucionais e Mídia da PROTESTE, Juliana Moya, que abordou o assunto em uma live no Instragram da Valor Investe, em casos de passagens áreas e eventos culturais, há uma legislação concreta que dá o direito de cancelamento e renegociação. No entanto, em casos de eventos de aniversários e casamentos, não há uma lei específica.

“Não havendo uma regra específica, está dependendo das regras dos tribunais. (...) Os tribunais tendem a manter a regra que os buffets, prestadores de serviços, podem devolver o dinheiro do consumidor, mas reter uma taxa, se o consumidor no ato do contrato, pagou 10%, 20% do valor, e o buffet já começou a preparar alimentação, contratou outras empresas terceirizadas, forneceu outro tipo de serviço ou produto para a festa, esse valor pode sim ser retido pela empresa” disse a especialista.

Diálogo prévio 

Moya reforça a importância da conversa com os fornecedores nesse momento, pois, é do interesse deles uma relação de tolerância, fazendo com que, assim, o cliente tenha maior interesse em uma nova data do evento. 

No caso do cliente optar pelo cancelamento do contrato, o consumidor deve se atentar, pois dificilmente ocorrerá a quebra sem o pagamento de alguma taxa, para que a empresa possa também amenizar seus prejuízos com o evento. 

Entretanto, se caso a empresa fornecedora não puder mais oferecer o que estava previsto na negociação do evento (data da festa, serviço de alimentação, local e etc), o cliente tem o direito de restringir o contrato. Outra opção também assegurada é que o cliente aceite as novas condições de serviço por um valor menor. 

Cobranças excessivas

Em caso de taxas de 50% ou mais exigidos pela empresa fornecedora, essas situações também podem ser levadas aos tribunais, Moya orienta que o cliente, antes da contratação de um representante legal, pode procurar aconselhamentos jurídicos gratuitos na PROCON e a PROTESTE também pode ajudar. 

Futuro incerto

A especialista da PROTESTE ressalta que o conselho principal nesse caso é a tentativa de cancelar o evento marcado previamente. “As pessoas querem a festa de casamento delas, querem esperar até o último momento, tentar fazer com que aquilo não aconteça, mas o nosso conselho é que esse ano, realmente, ainda vai ser muito difícil, que esses eventos aconteçam, então, quem puder e quiser já pensar em uma remarcação, é a melhor forma nesse momento” finalizou Moya.

Saiba mais

Para ter mais informações sobre a live no portal Valor Investe, clique aqui

 

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