Reembolso do frete: quando tenho direito?
O que fazer em caso de atraso na entrega de produtos?

Na Coluna do Jornal O Dia – Reclamar adiante – , Henrique Lian, Gerente de Relações Institucionais e Mídia, orienta sobre o assunto.
Ele relembra que de acordo com o artigo 35 do Código do Consumidor esse tipo de acontecimento se caracteriza por descumprimento de oferta.
Em casos desse tipo, o consumidor pode solicitar a revogação do contrato; visto que o fornecedor não cumpriu a demanda no prazo acordado no momento da compra.
É necessário estar atento aos registros realizados oficialmente. Por isso, é importante que se tenha documentada as comunicações feitas à empresa via e-mail e ter anotado todos os números de protocolos recebidos no atendimento.
É sempre importante que o consumidor esteja consciente de seus direitos. O conhecimento faz toda a diferença na hora da tomada de decisão de compra ou mesmo no momento de solicitação de um reajuste de valor . Para isso, mantenha-se sempre informado através de nossos conteúdos disponíveis no blog Seu Direito.
A PROTESTE oferece o canal Reclame, que está disponível para você encaminhar sua reclamação contra um fornecedor de produto ou serviço. A mensagem é enviada para a empresa e a resposta chega na própria plataforma, em busca de uma solução para seu problema. Os associados possuem o auxílio de nossos especialistas em defesa do consumidor. Acesse o site ou ligue para 4020-7753.
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