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PROTESTE orienta sobre situação de inadimplência: “As empresas não podem cobrar de modo que gere uma cobrança vexatória” diz Bianca Caetano

08 junho 2021

Com a pandemia de Covid-19, a situação de endividamento entre os cariocas e paulistas se tornou crescente. Segundo a pesquisa feita pela PROTESTE, 26% dos entrevistados em São Paulo deixaram de pagar alguma conta doméstica, enquanto que, entre os cariocas, 68% afirmaram que não efetuaram o pagamento de boletos como os de luz, água e, internet. Em caso de inadimplência, a cobrança por meio do telemarketing é frequente na rotina dos consumidores. No entanto, quando essa prática se torna abusiva? 

Para o jornal O Dia, Bianca Caetano, advogada e especialista em direito do consumidor da PROTESTE, explica os exemplos de atitudes que podem causar desconforto e vergonha ao consumidor:

“Repassar informações do débito a terceiros num ambiente de trabalho, cobrar o consumidor insistentemente com diversas ligações ao dia e fora do horário comercial de modo que atrapalhe o descanso e paz do consumidor inadimplente. Isso não deve acontecer.” disse a especialista.

Segundo Caetano, a empresa possui outra opção de lidar com a situação de cobrança. Como, por exemplo, a inclusão do nome do cliente-devedor nos órgãos de proteção do crédito, SPC/Serasa. Entretanto, a especialista esclarece que tal ação pode levar bens ao penhor, com valores determinados judicialmente. Além disso, Caetano também ponderou sobre a obrigação do aviso prévio. 

Marianna Rosa, encarregada de Proteção de Dados (DPO) da PROTESTE, explicou juntamente ao O Dia, sobre como o processo de comunicação deve ocorrer em caso de inadimplência: 

“O órgão é obrigado a enviar a carta, ou outro meio de notificação que comprove a ciência do consumidor sobre o fato, comunicando a inscrição do nome e dando o prazo de dez dias para que entre em contato com a empresa ou instituição financeira com o objetivo de regularizar a situação" esclareceu Rosa.

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