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PROTESTE participa do debate sobre recriação do CNDC

Henrique Lian é painelista do Seminário A Criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e harmonização das relações de consumo.

27 julho 2020

No último dia 8 de julho, o governo federal recriou pelo Decreto Nº 10.417, o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), que surgiu em 1985 e foi extinto em 1990. Na quarta-feira, 23 de julho, a PROTESTE se juntou a diferentes autoridades para debater em seminário virtual a recriação do órgão, presidido pelo secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, e que contará com representantes do Ministério da Economia, do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), do Banco Central, das agências regulatórias, de entidades estaduais e municipais de defesa do consumidor, de fornecedores, além da sociedade civil. O evento mostrou a importância do Conselho para o alinhamento das múltiplas esferas administrativas e a definição de consensos entre entidades públicas e privadas para a harmonização das relações de consumo. 

A PROTESTE contribuiu com uma análise sobre as falhas de mercado no país, evidenciando a escassez de ferramentas para lidar com elas. O diretor de relações institucionais e mídia da PROTESTE, Henrique Lian, cita, como exemplo dessas falhas, a assimetria de informações entre agentes econômicos, falta de concorrência adequada, com mercados pouco competitivos, além de "externalidades negativas que transferem para a sociedade custos que deveriam ser internalizados pelos produtores e provedores de serviços”.

Além disso, Lian também diz que, no país, tem se destacado duas formas de enfrentamento das falhas de mercado: regulação e a judicialização. Para ele, ambas são, de alguma maneira, soluções tutelares.  “A solução regulatória é obviamente muito importante e relevante, mas seu excesso de ênfase aqui no Brasil despreza igual chance de encontrarmos falhas de regulação e de governo. As falhas do governo são de regulação, de aplicação e de fiscalização da lei. Falhas estas que impõem um custo alto para a sociedade.”

 

REGULAÇÃO DAS AÇÕES DE CONSUMO

Segundo Lian, o Artigo 107 do Código de Defesa do Consumidor deve sair da “cabeça do legislador” e concretizar-se na prática. Ou seja, entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica devem, de fato, poder regular relações de consumo que envolvam preço, qualidade, quantidade, garantia e características de produtos e serviços. 

Em sua apresentação, Henrique Lian também destacou o importante papel da PROTESTE nas relações de consumo do Brasil.  “Somos uma organização da sociedade civil, há 19 anos no Brasil, que deriva do grupo internacional europeu Euroconsumers, que atua há mais de 60 anos na Europa. O DNA da nossa organização é a ciência, que faz testes de produtos e serviços, pesquisas de mercado e estudos de produtos financeiros. Procuramos levar informação de qualidade aos consumidores e fazer ações de advocacy pela melhoria do mercado brasileiro, não apenas da regulação”, explicou. “Ao propor a criação do Conselho Nacional de Defesa do consumidor, com a harmonização das relações de consumo e a ampliação das ferramentas para se lidar com assimetrias e falhas de mercado, a Senacon propõe um modelo moderno de cooperação necessário e desafiador, que evidentemente será apoiado integralmente pela Proteste”, pontuou Henrique Lian. 

 

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