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Recusa da Cirurgia Bariátrica

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. M.

Para: SulAmérica Saúde

18/08/2019

O plano de Saúde alega pré existência para realização da cirurgia bariátrica, fui incluída no plano de saúde pela empresa qual trabalho em 18/03/2018, alegação não corresponde a realidade, assim como as comorbidades, diabetes, hipertensão, esteatose, refluxo, somente tomei conhecimento após passar por exames de rotina em junho de 2018, houve a necessidade de retorno ao médico em abril de 2019 que solicitou novos exames e se confirmaram todas as patologias, inclusive esôfago de Barrett por cont do refluxo que pode se tornar um cancer e que não constava nos exames realizados em junho /18, o plano alega pré existência, me encaminhou uma VPP para eu assinar com concordancia ou não de pré existencia, e de fato assinei discordando por desconhecer todas essas patologias, ocorre que eles validaram a cirurgia, autorizando procedimento com apenas 1 dia de internação quando o médico solicitou 3, mas com um anexo de envio para a abertura de.processo junto a ANS por indicios de omissao de informações " que caso seja julgado procedente, eu terei que arcar comos custos do procedimento, assim como serei excluída do plano". É lamentável você pagar caro por um plano de saúde e na hora que mais precisa, não ter seu pedido atendido e ainda sofrer ameaças. Por conta dessa situação estou passando por momentos bem dificeis psicologicamente muito abalada, conto com ajuda de vocês, meu tempo é curto.

Solução esperada

  • Que a cirurgia seja autorizado na sua totalidade.

Mensagens (3)

SulAmérica Saúde

Para: M. M.

26/08/2019

Prezado(a) Sr(a). Maria Helena Boa tarde! Referente: Reclamação Ouvidoria nº 20190819012113 Segurado(a): MARIA HELENA MARQUES DE FREITAS Identificação: 88888460808630010 Em resposta a reclamação enviada a esta Ouvidoria, ratificamos contato telefônico realizado nesta data, 26/08/2019, acerca de esclarecimentos referente a validação de internação. Informamos que V.Sª. participa de contrato cuja vigência é posterior ao advento da Lei 9656/98 na modalidade Coletivo Empresarial PME. Esclarecemos que a Seguradora tem procedimento padrão de validar a 1ª diária, sendo que as demais são requisitadas pelo hospital como prorrogação, mediante relatório médico. Assim, houve a validação integral da VPP 5000749907. Eram estes, portanto, os esclarecimentos que, respeitosamente, se queria prestar. A SulAmérica coloca-se à inteira disposição para prestar outros que V.Sª entenda necessário. Atenciosamente, OUVIDORIA – SUL AMÉRICA ---------- Forwarded message --------- [:sulamerica.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00Di0000000fRstandesid=0180Z00000XHBjA] ref:_00Di0fRst._5000Z1FdgKu:ref

M. M.

Para: SulAmérica Saúde

29/08/2019

Em resposta, informo que de fato fui internada no dia 22/08/19 no Hospital Dr Badin no Rio de Janeiro, e na ocasião da internação obtive a informação de que a SulAmérica só teria liberado 1 diária, mas por recomendações médicas me mantive naquela unidade hospitalar até o dia 24/04/2019 sem qualquer problemas. A ouvidoria da SulAmérica me retornou contato via telefone no dia 26/08/19 após eu já ter recebido alta médica informando que e procedimento padrão é autorizar apenas 1 diária e a permanência seria sempre de acordo com as recomendações médicas e tal fato foi bastante esclarecedor pra mim. Entretanto não me deram qualquer satisfação com relação ao envio da autorização para a ANS sobre alegação de preexistência. Oportuno esclarecer que tenho como comprovar que eu desconhecia todas as patologias apresentadas no relatório médico com exames de antes e depois da minha inclusão na SulAmérica Saúde. Atenciosamente Helena de Freitas

SulAmérica Saúde

Para: M. M.

06/09/2019

Prezados, Bom dia! Referente: Reclamação Ouvidoria nº 20190829028865 Segurado(a): MARIA HELENA MARQUES DE FREITAS Identificação: 88888460808630010 Em resposta a reclamação enviada a esta Ouvidoria, ratificamos contato telefônico realizado nesta data, 06/09/2019, acerca de esclarecimentos referente na validação do procedimento GASTROPLASTIA P OBESIDADE MORBIDA P VIDEOLAPAROSCO. Informamos que a segurada participa de contrato cuja vigência é posterior ao advento da Lei 9656/98 na modalidade Coletivo Empresarial PME. No mérito esclarecemos que ante as divergências de informações constantes na Declaração de Saúde e o relatório médico encaminhado, esta Seguradora encaminhou o Termo de Comunicação ao Beneficiário para retificação das informações prestadas quando da contratação do Seguro Saúde, o qual houve discordância da segurada. Todavia, esta Seguradora procedeu com a autorização do tratamento cirúrgico na íntegra através da guia 50/00749907, que garantiu a realização do tratamento cirúrgico requerido. Contudo ratificamos os termos do documento encaminhado, no sentido de ressaltar que o processo da garantia de atendimento seguirá para análise da ANS, com pedido de instauração de processo administrativo a fim de verificar a ocorrência de omissão no preenchimento da Declaração de Saúde, no que se refere ao diagnóstico de Obesidade. Eram estes, portanto, os esclarecimentos que, respeitosamente, se queria prestar. A SulAmérica coloca-se à inteira disposição para prestar outros que V.Sª entenda necessário. Atenciosamente, OUVIDORIA – SUL AMÉRICA [:sulamerica.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00Di0000000fRstandesid=0180Z00000XIM74] ref:_00Di0fRst._5000Z1FuQhU:ref