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Dificuldade em obter a DED (Portabilidade)

BANCO BANRISUL 11598-BR
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. M.

Para: BANCO BANRISUL

06/11/2019

Desde o dia 18/11/2019 tenho entrado em contato com eles para solicitar o DED (Demonstrativo Eletrônico da Dívida) para assim fazer a Portabilidade. Mas, desde sempre tenho verificado a manobra deles em me fornecer. Me informaram que a Bem Promotora é quem cuida dessa parte para o Banrisul, e no caso de solicitação do DED ainda tenho que ligar em um número fixo de SP que não é um 0800 ou tarifa reduzida, tenho que fazer DDD e consumir meus créditos telefônicos para isso. Mas, o pior de tudo é o argumento deles de que só enviam o DED por Carta Simples ou a retirada em uma filial, o que não me satisfaz, em vista da localidade da loja. Sinceramente, não vejo outra explicação nessa morosidade por parte do Banrisul (Bem promotora), a não ser, dificultar a minha Portabilidade. Por que para contratar é tão simples, através mesmo de telefone, emails ou em qualquer outro correspondente parceiro? Nesse sentido, gostaria, como por direito, de que o banco possa enviar a DED por email pessoal.

Solução esperada

  • Envio de meu DED

Mensagens (1)

D. M.

Para: BANCO BANRISUL

07/11/2019

Registrei uma reclamação via Banco Central, registro BACEN RDR 2019414093 e recebi do Banco Banrisul, uma resposta por carta, na qual alegam que enviaram a DED solicitada via correio via carta simples no dia 18/10/2019, OU SEJA, À 21 DIAS ATRÀS!!!!. Mas como pode ser isso? A carta de resposta à reclamação feita no BC chega, mas a alegada carta enviada com a DED solicitada não chega? Alguém pode me explicar tal coisa? Se foi enviada mesmo, porque ainda não chegou???? Preciso desta DED com urgência e se não chegar até o fim desta semana, vou procurar a justiça, pedindo danos morais. Autorizo o Banrisul a me enviar via email, me responsabilizando por qualquer problema de segurança, que é a desculpa por não enviar por este canal. Desculpa esta mentirosa, por sinal, pois na verdade a verdadeira razão é a de reter os contratos, impedindo uma possível portabilidade. Lamentável esta posição do Banrisul!!! Considerando o artigo 15 da Resolução 4292 do Banco Central do Brasil, de 20 de dezembro de 2013, que assegura ao cliente devedor o direito de acesso às informações que lhe dizem respeito junto à instituição financeira, entre outras coisas, e que reza, textualmente: "Art. 15. As instituições financeiras devem fornecer ao devedor, quando por este solicitado, em até um dia útil contado a partir da data da solicitação, as seguintes informações relativas às suas operações de crédito: I - número do contrato; II - saldo devedor atualizado; III - demonstrativo da evolução do saldo devedor; IV - modalidade; V - taxa de juros anual, nominal e efetiva; VI - prazo total e remanescente; VII - sistema de pagamento; VIII - valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e IX - data do último vencimento da operação." Solicito o envio imediato, via email do documento acima solicitado.