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Negativação indevida referente à pagamento já efetuado

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. d.

Para: BANCO ITAU

21/09/2020

Alguns anos atrás não consegui efetuar o pagamento do cheque especial e cartão do Itaú e meu nome foi negativado. Assim que tive condições fiz um acordo e efetuei os pagamentos devidos. Porém para minha surpresa o meu nome consta SCR ainda. Diante disso, com base no CDC e diversas jurisprudências nesse sentido, como por exemplo: STJ, AgRg no AREsp n. 652943/MT, rel. Min. Marco Aurélio Belizze, Terceira Turma, j. em 15-9-2015 onde o entendimento é de que a inscrição no Sisbacen é semelhante àquelas realizadas nos cadastros restritivos, porquanto inviabiliza a concessão de crédito ao consumidor, solicito a imediata retirada de todas as minhas informações desse cadastro, para que não seja necessário uma medida judicial. É notório, quando ajuizada ação em face de instituições financeiras, o nome do(s) impetrante(s) é lançado numa Lista de Restrição Interna, mesmo quando seu CPF está sem restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). É um procedimento velado, colocando o REQUERENTE numa espécie de cadastro interno negativo a crédito, ou seja, impossibilitando-o de adquirir novas e futuras concessões de crédito; popularmente é chamada de LISTA NEGRA. É uma prática perversa, que ensejam danos à honra, a dignidade e a esfera íntima pessoal do REQUERENTE, sem prejuízo aos danos de ordem moral; a lista é disponibilizada ao conhecimento de todas as entidades financeiras do país autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil BACEN, atribuindo ao REQUERENTE o título de persona non grata, ou seja, incapaz de adimplir compromissos bancários, deixando-lhe de atribuir crédito bancário, tão pouco o acesso à utilização de quaisquer recursos de crédito (talões de cheque, cartões de crédito, empréstimos, etc) em qualquer instituição financeira do País. Como já não existe nenhum débito a bastante tempo, pois todos foram quitados, e como o fornecedor não se dispõe a fazer a tratativa entre fornecedor e cliente, venho pedir a intermediação da Proteste. Demanda de numero 2020/423996 registrada no Banco Central Número da manifestação no Procon-MG: 438162092020-7 Reclamação registrada no consumidor.gov.br PROTOCOLO: 2020.09/00003597992

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Remoção de todas as informações no SCR, visto que não existe dívida pois foram quitadas

Mensagens (14)

G. d.

Para: BANCO ITAU

09/10/2020

Já se passaram 17 dias do envio da reclamação e ainda não resolveram. Terei que tomar medidas judiciais?

G. d.

Para: BANCO ITAU

10/10/2020

O Banco ItaúCard tem uma prática abusiva de negativação de crédito. Quando se tem uma dívida com eles, e você faz um acordo, que diga-se de passagem, é proposto por eles, mesmo que pague o valor integral eles lançam no SCR como se não tivesse sido pago, com isso impossibilitando de o cliente adquirir novas e futuras concessões de crédito; popularmente isso é chamadao de LISTA NEGRA. É uma prática perversa, que ensejam danos à honra, a dignidade e a esfera íntima pessoal do coletivo, sem prejuízo aos danos de ordem moral; a lista é disponibilizada ao conhecimento de todas as entidades financeiras do país autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil BACEN, atribuindo ao consumidor o título de persona non grata, ou seja, incapaz de adimplir compromissos bancários, deixando-lhe de atribuir crédito bancário, tão pouco o acesso à utilização de quaisquer recursos de crédito (talões de cheque, cartões de crédito, empréstimos, etc) em qualquer instituição financeira do País, mesmo que o consumidor tenha quitado o acordo integralmente. Ao consultar meu CPF no SCR pude verificar essa prática abusiva. Outras duas intituições que eu possuia dívida e fiz um acordo removeram integralmente após o pagamento, mas o Itaucard se recusa a faze-lo, não só comigo, mas com qualquer cliente. Tanto é ilegal tal prática que existem diversas sentenças nesse sentido como por exemplo: STJ, AgRg no AREsp n. 652943/MT, rel. Min. Marco Aurélio Belizze, Terceira Turma, j. em 15-9-2015

G. d.

Para: BANCO ITAU

19/10/2020

Já se passaram 27 dias do envio da reclamação e continuo aguardando uma solução.

G. d.

Para: BANCO ITAU

19/10/2020

O banco se esquiva de sua responsibilidade exibindo informações de prejuízo quando o mesmo não existe, visto que foi pago o valor integral acordado. Sendo assim reitero minha reclamação e aguardo a exclusão de TODOS os dados informando prejuízo, pois caso contrário, medidas judiciais serão tomadas.

G. d.

Para: BANCO ITAU

22/10/2020

O banco continua se esquivando de sua responsibilidade exibindo informações de prejuízo quando o mesmo não existe, visto que foi pago o valor integral acordado. Sendo assim reitero minha reclamação e aguardo a exclusão de TODOS os dados informando prejuízo, pois caso contrário, medidas judiciais serão tomadas.

G. d.

Para: BANCO ITAU

29/10/2020

O banco continua se esquivando de sua responsibilidade exibindo informações de prejuízo quando o mesmo não existe, visto que foi pago o valor integral acordado. Sendo assim reitero minha reclamação e aguardo a exclusão de TODOS os dados informando prejuízo, pois caso contrário, medidas judiciais serão tomadas.

BANCO ITAU

Para: G. d.

03/11/2020

Prezados, bom dia. Segue análise. Att, Itaú Unibanco Corporativo Interno "Esta mensagem e reservada e sua divulgacao, distribuicao, reproducao ou qualquer forma de uso e proibida e depende de previa autorizacao desta instituicao. O remetente utiliza o correio eletronico no exercicio do seu trabalho ou em razao dele, eximindo esta instituicao de qualquer responsabilidade por utilizacao indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor elimina-la imediatamente." "This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use. If you have received this e-mail by mistake, please delete it immediately."

G. d.

Para: BANCO ITAU

03/11/2020

O Banco Itaú, representado pela senhora Daniele Silva e pela senhora Edna Vieira copia e cola uma resposta padrão, sendo que sequer se predispõe ao diálogo e continua se esquivando de sua responsibilidade exibindo informações de prejuízo no SCR quando o mesmo não existe, visto que foi pago o valor integral acordado. Sendo assim reitero minha reclamação e aguardo a exclusão de TODOS os dados informando prejuízo, pois caso contrário, medidas judiciais serão tomadas. É notório, quando ajuizada ação em face de instituições financeiras, o nome do(s) impetrante(s) é lançado numa Lista de Restrição Interna, mesmo quando seu CPF está sem restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). É um procedimento velado, colocando o REQUERENTE numa espécie de cadastro interno negativo a crédito, ou seja, impossibilitando-o de adquirir novas e futuras concessões de crédito; popularmente é chamada de LISTA NEGRA. É uma prática perversa, que ensejam danos à honra, a dignidade e a esfera íntima pessoal do REQUERENTE, sem prejuízo aos danos de ordem moral; a lista é disponibilizada ao conhecimento de todas as entidades financeiras do país autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil BACEN, atribuindo ao REQUERENTE o título de persona non grata, ou seja, incapaz de adimplir compromissos bancários, deixando-lhe de atribuir crédito bancário, tão pouco o acesso à utilização de quaisquer recursos de crédito (talões de cheque, cartões de crédito, empréstimos, etc) em qualquer instituição financeira do País.

G. d.

Para: BANCO ITAU

07/11/2020

O Banco Itaú, representado pela senhora Daniele Silva e pela senhora Edna Vieira copia e cola uma resposta padrão, sendo que sequer se predispõe ao diálogo e continua se esquivando de sua responsibilidade exibindo informações de prejuízo no SCR quando o mesmo não existe, visto que foi pago o valor integral acordado. Sendo assim reitero minha reclamação e aguardo a exclusão de TODOS os dados informando prejuízo, pois caso contrário, medidas judiciais serão tomadas. É notório, quando ajuizada ação em face de instituições financeiras, o nome do(s) impetrante(s) é lançado numa Lista de Restrição Interna, mesmo quando seu CPF está sem restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). É um procedimento velado, colocando o REQUERENTE numa espécie de cadastro interno negativo a crédito, ou seja, impossibilitando-o de adquirir novas e futuras concessões de crédito; popularmente é chamada de LISTA NEGRA. É uma prática perversa, que ensejam danos à honra, a dignidade e a esfera íntima pessoal do REQUERENTE, sem prejuízo aos danos de ordem moral; a lista é disponibilizada ao conhecimento de todas as entidades financeiras do país autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil BACEN, atribuindo ao REQUERENTE o título de persona non grata, ou seja, incapaz de adimplir compromissos bancários, deixando-lhe de atribuir crédito bancário, tão pouco o acesso à utilização de quaisquer recursos de crédito (talões de cheque, cartões de crédito, empréstimos, etc) em qualquer instituição financeira do País.

G. d.

Para: BANCO ITAU

07/11/2020

O Banco Itaú, representado pela senhora Lourdes Domingos, senhora Mariana Fonseca, senhora Daniele Silva e pela senhora Edna Vieira copia e cola uma resposta padrão, sendo que sequer se predispõe ao diálogo e continua se esquivando de sua responsibilidade exibindo informações de prejuízo no SCR quando o mesmo não existe, visto que foi pago o valor integral acordado. EU NÃO CONTESTO: "informações de valores já quitados no SCR" conforme responderam. Eu contesto informação de PREJUÍZO, não existe prejuízo se eu paguei o valor integral acordado. Sendo assim reitero minha reclamação e aguardo a exclusão de TODOS os dados informando prejuízo, pois caso contrário, medidas judiciais serão tomadas. É notório, quando ajuizada ação em face de instituições financeiras, o nome do(s) impetrante(s) é lançado numa Lista de Restrição Interna, mesmo quando seu CPF está sem restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). É um procedimento velado, colocando o REQUERENTE numa espécie de cadastro interno negativo a crédito, ou seja, impossibilitando-o de adquirir novas e futuras concessões de crédito; popularmente é chamada de LISTA NEGRA. É uma prática perversa, que ensejam danos à honra, a dignidade e a esfera íntima pessoal do REQUERENTE, sem prejuízo aos danos de ordem moral; a lista é disponibilizada ao conhecimento de todas as entidades financeiras do país autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil BACEN, atribuindo ao REQUERENTE o título de persona non grata, ou seja, incapaz de adimplir compromissos bancários, deixando-lhe de atribuir crédito bancário, tão pouco o acesso à utilização de quaisquer recursos de crédito (talões de cheque, cartões de crédito, empréstimos, etc) em qualquer instituição financeira do País.

G. d.

Para: BANCO ITAU

13/11/2020

O banco continua se recusando a ler as mensagens e respondendo com CTRL+C CTRL+V uma resposta padrão. Percebe-se mais uma vez a falta de dedicação com os clientes e falta de respeito, pois sequer leem o que está sendo reclamado. Ainda estou insistindo aqui para não tomar medidas judiciais, mas pelo o visto será o único caminho, poiis nem uma resposta até agora foi dada, apenas um copiar e colar.

G. d.

Para: BANCO ITAU

18/11/2020

O banco continua se recusando a ler as mensagens e respondendo com CTRL+C CTRL+V uma resposta padrão. Percebe-se mais uma vez a falta de dedicação com os clientes e falta de respeito, pois sequer leem o que está sendo reclamado. Ainda estou insistindo aqui para não tomar medidas judiciais, mas pelo o visto será o único caminho, poiis nem uma resposta até agora foi dada, apenas um copiar e colar. EU NÃO CONTESTO: "informações de valores já quitados no SCR" conforme responderam. Eu contesto informação de PREJUÍZO, não existe prejuízo se eu paguei o valor integral acordado. Sendo assim reitero minha reclamação e aguardo a exclusão de TODOS os dados informando prejuízo, pois caso contrário, medidas judiciais serão tomadas.

G. d.

Para: BANCO ITAU

10/12/2020

O referido banco respondeu que "Em consulta não identificamos informação lançadas como "prejuízo" no período de outubro de 2019 à outubro de 2020." Porém a reclamação é referente aos últimos anos e não somente ao último ano. Reitero minha reclamação.

G. d.

Para: BANCO ITAU

21/12/2020

Fiz essa mesma solicitação em outros bancos, e os mesmos entenderam e removeram todas as informações do SCR, de todo período, portanto é possível fazer o mesmo, porém o Banco Itaú e Itaucard se recusam a fazer. No print em anexo é possível ver duas intituições que removeram todos os dados anteriores após a quitação da dívida, e minha solicitação. Porém o Itaú insiste em divulgar um prejuízo, que já não existe o que tem enormes transtornos, mesmo a referida instituição alegando que não.