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PROPAGANDA ENGANOSA

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

H. B.

Para: Blubank

30/04/2021

Fiz o pedido do cartão Blublank mas não sabia que era pré pago, só vim a saber depois de ver vários vídeos no Youtube mas isso depois de ter feito o pedido, na própria página fala que é cartão de crédito, dá a ilusão de que é cartão de crédito e agora me ameaçam se não pagar o nome será negativado oque esta sendo feito é muito errado e esta no código de defesa do consumidor referente a propaganda enganosa. Solicito o cancelamento do meu cadastro pois não tenho mais interesse. Contato no fixo pois meu celular esta com falha de rede e não esta recebendo ligações. Fundamentação: CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. § 4° (Vetado). Solução esperada Cancelamento do pedido

Solução esperada

  • CANCELAMENTO DO DOCUMENTO

Mensagens (1)

Blubank

Para: H. B.

03/05/2021

Voce pode entrar em contato de segunda a sexta-feira dás 9:00 ás 18:00 através dos telefones 0800 111 4041 ou (13) 3317-2717 Ou através do nosso email: [email protected] Em sex., 30 de abr. de 2021 às 15:18, escreveu: