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Não consigo movimentar meu fies

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. K.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

16/09/2021

Não consigo movimentar meu fies, (novo fies) o semestre 2021/1 está parado sem conseguir fazer absolutamente nada, precisava conseguir uma transferência ou suspensão, mesmo quando as parcelas está em dia não é permitido movimentar! Isso tá me causando um desgaste emocional muito forte, fora os contratempos com a faculdade! Já liguei na caixa econômica é um descaso sem tamanho com funcionários mal informados e que desligam na nossa cara, no banco responsável a mesma situação ninguém sabe de nada e quando ligo no mec falam que é só na caixa! Um empurrando pro outro! Estarei indo no procon e no advogado procurar os meus direitos! Quero o reembolso do semestre 2021/1 caso não consiga transferir

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 3073,00
  • Reparo

Mensagens (5)

J. K.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

21/09/2021

Por favor me respondam

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: J. K.

23/09/2021

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL À PROTESTE Prezados, Em análise à reclamação, registrada nesta entidade sob o nº CPTBR01359728-79, verificamos que não constou o CPF da cliente, impossibilitando assim a sua correta e inequívoca identificação. Também não constaram informações sobre números de conta ou contratos, que poderiam possibilitar a pesquisa e identificação da cliente. Deste modo, diante da impossibilidade de prosseguimento da demanda, solicitamos o fornecimento do CPF da cliente reclamante, para que haja o devido registro e andamento da análise. Aproveitamos a ocasião para manifestar nossos protestos de elevada estima e consideração e nos colocarmos à disposição desta entidade. Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.

J. K.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

23/09/2021

Nome completo: Joyce karollyne Lemes Silva Cpf: 705 115 801 50 Contrato fies: 08.2289.187.0000048-09

J. K.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

30/09/2021

Me respondem por favor

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: J. K.

01/10/2021

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL Este e-mail não deverá ser respondido. CAIXA ECONa”MICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SBS Quadra 1, Bloco L, 11° Andar, Asa Sul 70070-110 - Brasília/DF Brasília, 1 de outubro de 2021 Ocorrencia: 12467755 À JOYCE KAROLLYNE LEMES SILVA Prezada Senhora, Em resposta à sua reclamação registrada no PROTESTE, n° CPTBR0135972879, a Ouvidoria da CAIXA verificou que seu contrato do Novo FIES n° 08.2289.187.0000048/09 foi assinado no primeiro semestre de 2019. Informamos que em consulta ao SIFES, verificamos que não consta aditamento de renovação ou suspensão ou transferencia referente ao semestre 01/2021 realizada pela senhora. O prazo para solicitação de transferencia no SIFES para o semestre 01/2021 era de 11/01/2021 a 06/08/2021. A senhora perdeu o prazo para a solicitação de transferencia e, por esse motivo, orientamos que seja realizada a suspensão temporária do semestre 01/2021, caso não tenha utilizado os serviços educacionais da IES (Instituição de Ensino Superior) de origem ou o aditamento de renovação. Com relação ao pedido de Suspensão, temos os seguintes esclarecimentos: A utilização do financiamento na modalidade FIES poderá ser suspensa temporariamente por até 2 (dois) semestres consecutivos, mediante solicitação do estudante e validação da CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) do local de oferta do curso. Excepcionalmente, a utilização do financiamento poderá ser suspensa: â–ª Por mais 1 (um) semestre, na ocorrencia de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA ou; â–ª Por até 5 (cinco) semestres consecutivos além dos 2 (dois) previstos, para fins de transferencia do estudante na ocorrencia de encerramento de atividade de IES, devidamente reconhecido pelo MEC. O pedido de suspensão pode ser realizado até o dia 15 de cada mes, com validade a partir do primeiro dia do mes seguinte ao da solicitação, e a IES possui até 5 dias para validar o pedido de suspensão no SIFES. Para demandar a suspensão do primeiro semestre, a solicitação deve ser realizada de janeiro a maio. Para suspensão do segundo semestre, a solicitação deve ser realizada de julho a novembro. A suspensão pode ser Integral ou Parcial: Integral: na situação em que o estudante não realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, a suspensão é integral. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mes do referido semestre, porém a coparticipação é devida até o mes da efetivação da suspensão. Parcial: na situação em que o estudante realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, a suspensão é parcial. Haverá repasse da parte financiada até o mes da efetivação da suspensão, bem como a coparticipação é devida até a data em questão. Os contratos de financiamento da modalidade Novo Fies concedidos a partir do primeiro semestre de 2018, independentemente da periodicidade do curso, deverão ser aditados semestralmente, por meio de sistema informatizado (:sifesweb.caixa.gov.br), mediante solicitação pela CPSA e confirmação eletrônica pelo estudante financiado, sob as modalidades: simplificado e não simplificado. Informamos que o calendário para aditamento de renovação/suspensão referente ao semestre 01/2021 - Novo FIES teve início no dia 11/01/2021 e encerrou no dia 06/08/2021. Esclarecemos que, os contratos não aditados no prazo, são passíveis de suspensão tácita por iniciativa do Agente Operador, conforme dispõe a Portaria MEC n° 2019, de 07 de março de 2019. Posto isso, orientamos aos estudantes acompanhar junto a primeira página do SIFES - sifesweb.caixa.gov.br , site da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br , junto às Instituições de Ensino Superior ou no Diário Oficial da União, a abertura de novo calendário extemporâneo para o aditamento referente ao semestre 01/2021, divulgado pelo Agente operador CAIXA conforme previsão abaixo: Previsão para o Extemporâneo 01/2021 - 01/10/2021 a 08/10/2021 A solicitação de suspensão temporária é feita pelo estudante diretamente no SIFES, durante o período supracitado, estabelecido pela Agente Operador, para aditamento do semestre 01/2021, e deverá ser validada pela CPSA, por meio do SIFES, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da data da solicitação pelo estudante, sendo prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, caso o vencimento ocorra em final de semana ou feriado nacional. Os estudantes que desejam suspender o contrato devem realizar logon no SIFES e escolher no menu principal a opção Contrato FIES Manutenção Solicitar Suspensão. Ao acessar a solicitação de Suspensão será apresentado em tela os dados do estudante e a qual semestre refere-se a Suspensão. Após conferir se todos os dados estão corretos, o estudante deve confirmar sua solicitação através do botão 'Confirmar'. Concordando com os termos apresentados, o estudante deverá selecionar 'Confirmar' novamente. Será apresentada a tela com o prazo máximo que a CPSA possui para validar a suspensão. Embaixo de 'Ações' é possível solicitar a impressão do Comprovante da Solicitação de Suspensão. Caso o estudante opte por realizar a transferencia no semestre 02/2021, informamos que o Aditamento de Transferencia de curso deve ser solicitado pelo estudante no site sifesweb.caixa.gov.br e validado pela CPSA da IES de origem somente. Ressaltamos que, antes de solicitar transferencia é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, no caso, 01/2021. Portanto, para a realização do Aditamento de Transferencia 02/2021, o estudante deverá realizar o aditamento de suspensão ou renovação referente ao semestre 01/2021. Caso o estudante suspenda o semestre 01/2021 e queira realizar a transferencia para o semestre 02/2021 orientamos conforme abaixo: O estudante pode transferir de IES uma única vez a cada semestre, mas não pode transferir-se de curso e de IES no mesmo semestre. O estudante poderá transferir-se de curso uma única vez na mesma IES, desde que o período transcorrido entre o mes de início da utilização do financiamento e o mes de desligamento do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses (3 semestres). Sendo assim, só será possível a transferencia de IES, pois o contrato da estudante já ultrapassou o limite para transferencia de curso na mesma IES, 18 (dezoito) meses (3 semestres). Para solicitar o Aditamento de Transferencia o estudante deve acessar o site sifesweb.caixa.gov.br e no Menu Principal escolher a opção: Contrato FIES Manutenção Solicitar Transferencia. As IES de origem e destino terão 5 dias corridos cada uma para aprovar/rejeitar a solicitação de transferencia. A IES de destino tem autonomia para concordar ou não com sua transferencia. De acordo com o Comunicado FIES de 18/08/2020 encaminhado às Mantenedores e Instituições de Ensino Superior, ocorreu adequação para atender a Resolução CG-FIES n° 35/2019 conforme a transcrição abaixo: 'Informamos que o SIFES foi adequado para atender à Resolução do CG-FIES n° 35/2019 que preve que a transferencia 'somente será permitida no caso em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizada para sua admissão ao Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil. A transferencia de que trata os artigos 1° e 2° desta Resolução somente poderá ser efetuada para curso de destino em que já houver estudantes pré-selecionados nos processos seletivos do Fies por meio da nota do Enem' Esclarecemos que os efeitos da Resolução se aplicam a partir das transferencias referente ao semestre 02/2020. A CAIXA atua em conjunto com o MEC para implementação das notas de corte Enem para os todos os cursos, de modo que os estudantes possam obter tais informações relativa à situação de sua transferencia no ato da solicitação no SIFES. Após a finalização da transferencia a IES de destino deve iniciar o processo de Aditamento de Renovação do semestre atual para que os valores de repasse da parte financiada sejam destinados à nova IES do estudante. Lembramos que, para efetuar quaisquer aditamentos, o estudante deverá estar adimplente com as parcelas de coparticipação. As parcelas de coparticipação demoram até cinco dias úteis para migrarem para o sistema depois de pagas, somente após a compensação do pagamento o estudante conseguirá realizar o aditamento desejado. Em relação ao reembolso das parcelas de coparticipação pagas a partir do semestre 01/2021 temos os seguintes esclarecimentos: Após a contratação do financiamento estudantil o estudante tem a obrigatoriedade de realizar semestralmente o aditamento do contrato, caso não encerre o contrato. O aditamento consiste em renovar por mais um semestre, suspender parcial ou totalmente o semestre, dilatar ou transferir de curso, e/ou IES, sendo que estes dois últimos ensejam a realização do aditamento de renovação para efetivação da operação. A não realização do aditamento de renovação impede o repasse da parte financiada à IES bem como impede a atualização do valor de coparticipação (parte não financiada) com a nova semestralidade. O valor da Coparticipação somente é alterado quando do aditamento renovação semestral, e desde que ocorra alteração na semestralidade preenchida pela IES no formulário de aditamento. Logo, enquanto não é realizado o aditamento do período os boletos são gerados com os valores definidos na contratação ou no último aditamento. Em caso de eventual diferença de valores da parte não financiada nos meses anteriores ao aditamento do período, o acerto da mensalidade é realizado diretamente entre os estudantes e a IES. Informamos que, caso o estudante entenda que possui algum valor a ser ressarcido referente a pagamento de parcelas de coparticipação, esta deverá solicitar diretamente junto à IES, não cabendo à CAIXA intervir nessa negociação, porém não há óbice por parte da CAIXA quanto ao pleito. Orientamos aos estudantes a lerem a 'Cartilha do estudante' para mais informações em relação à solicitação dos Aditamentos através do link: s:www.caixa.gov.brrogramas-sociais/fies/Paginas/default.aspx Caso tenha algo novo a acrescentar ou tenha dúvida sobre esta resposta, os atendentes da Ouvidoria estão à disposição pelo telefone 0800 725 7474 de segunda à sexta-feira das 9h às 18h. Disponibilizamos, também, atendimento pelo Site da CAIXA (www.caixa.gov.br) via Fale Conosco s:www.caixa.gov.br/faleconosco/Paginas/default.aspx. Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA Este e-mail não deverá ser respondido. INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para voce ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.