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ADITAMENTO FIES 2020.2, 2021.1 E 2021.2

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. A.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

22/10/2021

Não consigo realizar aditamento 2020.2 , 2021.1 e 2021.2 de forma nenhuma. desde do ano de 2020 e dentro dos prazos estabelecidos pela Caixa no mês de setembro. Já procurei a caixa de diversas maneiras porém não tenho uma solução, já estou indignada com todo esse transtorno ,até o dia presente não estou matriculada na instituição de ensino e perdi todas as provas bimestrais na qual o FIES deveria está repassando o valor semestral , por conta de instabilidades dentro do site caixa onde os alunos realizam o aditamento não realizei nenhum dos aditamentos que estão pendentes, e já abri diversas demandas relatando o problema desde de setembro de 2020, já fui até a agência do contrato e me informam que lá não resolve.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Realização dos aditamentos

Mensagens (1)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: D. A.

25/10/2021

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL Este e-mail não deverá ser respondido. CAIXA ECONa”MICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SBS Quadra 1, Bloco L, 11° Andar, Asa Sul 70070-110 - Brasília/DF Brasília, 25 de outubro de 2021 Ocorrencia: 12546810 À DEBORA RUTE VIEGAS ALVES Prezada Senhora, Em resposta à sua reclamação registrada no PROTESTE, n° CPTBR0138364133, a Ouvidoria da CAIXA verificou que a senhora é titular do contrato do Novo FIES n° 09.1739.187.0000667/95, que foi assinado no primeiro semestre de 2019. Com relação ao aditamento de renovação, verificamos que não consta processo de aditamento de renovação iniciado pela CPSA (Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES) da IES (Instituição de Ensino Superior), constando para os semestres 02/2020 e 01/2021, a situação 'Não iniciado pela CPSA'. Ressaltamos que de acordo com o artigo 108 da Portaria ° 209, DE 7 DE MARÇO DE 2018, são de inteira responsabilidade do Aluno e da IES observar os prazos para realização dos aditamentos do contrato Novo Fies. Os contratos de financiamento da modalidade Novo Fies concedidos a partir do primeiro semestre de 2018, independentemente da periodicidade do curso, deverão ser aditados semestralmente, por meio de sistema informatizado (:sifesweb.caixa.gov.br), mediante solicitação pela CPSA e confirmação eletrônica pelo estudante financiado, sob as modalidades: simplificado e não simplificado. A CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Novo FIES, estipulou os seguintes prazos para os aditamentos 02/2020 e 01/2021: Semestre 02/2020 Prazo Regular de 19/08/2020 a 10/01/2021. O aditamento extemporâneo ocorreu em: De 22/02/2021 a 01/03/2021 De 03/05/2021 a 05/05/2021 De 29/06/2021 a 02/07/2021 De 11/08/2021 a 14/08/2021 De 29/09/2021 a 30/09/2021 Semestre 01/2021 Prazo Regular de 11/01/2021 a 06/08/2021. O aditamento extemporâneo ocorreu em: De 01/10/2021 a 08/10/2021 Ressaltamos que, os contratos não aditados no prazo, são passíveis de suspensão tácita por iniciativa do Agente Operador, conforme dispõe a Portaria MEC n° 2019, de 07 de março de 2019. Posto isso, orientamos aos estudantes acompanhar junto a primeira página do SIFES - sifesweb.caixa.gov.br , site da CAIXA no endereço www.caixa.gov.br , junto às Instituições de Ensino Superior ou no Diário Oficial da União, a abertura dos calendários extemporâneos para os aditamentos referente aos semestres 02/2020 e 01/2021 a ser divulgado pelo Agente operador CAIXA em data em data oportuna. Com relação à abertura de janelas extemporâneas, informamos que são disponibilizadas mediante análise das gerencias responsáveis pelo Novo FIES, juntamente com a área de tecnologia e o MEC, considerando que impactam no calendário atualmente vigente, de forma que ainda não há nova definição de janela para os semestres 02/2020 e 01/2021. Nesse sentido, orientamos que a senhora acompanhe junto à instituição de ensino a abertura de nova janela de aditamento extemporâneo, mantendo seu contrato adimplente, para que quando da comunicação, que é feita previamente pela CAIXA às instituições, a senhora solicite que a IES inicie o aditamento e possa realizar a validação de seu aditamento. Lembramos que os estudantes devem estar adimplentes com as parcelas de coparticipação para realizar os Aditamentos. As parcelas de coparticipação demoram até cinco dias úteis para migrarem para o sistema depois de pagas, somente após a compensação do pagamento o senhora conseguirá realizar o aditamento desejado. Esclarecemos que para o contrato Novo FIES da senhora, constava parcelas de coparticipação em atraso durante o período em que esteve aberto o calendário regular e extemporâneo para os aditamentos 02/2020 e 01/2021. Por este motivo não foi possível que a IES iniciasse o processo de aditamento de renovação com antecedencia, para posterior validação por parte da senhora no SIFESWEB, pois o contrato se encontrava inadimplente no período. Orientamos acessar a 'Cartilha do estudante' para mais informações em relação à solicitação dos Aditamentos, através do link: s:www.caixa.gov.brrogramas-sociais/fies/Paginas/default.aspx Caso tenha algo novo a acrescentar ou tenha dúvida sobre esta resposta, os atendentes da Ouvidoria estão à disposição pelo telefone 0800 725 7474 de segunda à sexta-feira das 9h às 18h. Disponibilizamos, também, atendimento pelo Site da CAIXA (www.caixa.gov.br) via Fale Conosco s:www.caixa.gov.br/faleconosco/Paginas/default.aspx. Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA Este e-mail não deverá ser respondido. INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para voce ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.