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Reembolso de passagem aérea

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. S.

Para: 123 Milhas

24/01/2022

JÁ CONTACTEI POR 02 VEZES QUANTO AO REEMBOLSO DE MINHAS PASSAGENS CANCELADAS NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2020 EM MENOS DE 24HS APÓS A COMPRA, E A EMPRESA JUSTIFICA A DEVOLUÇÃO BASEADA NO DECRETO DO GOVERNO QUANTO A COVID 19, INFORMOU QUE SÓ SERIA REEMBOLSADO 01 ANO APÓS A DATA DE EMBARQUE DO VOO. COMO A DATA SERIA 12 DE DEZEMBRO DE 2021, JÁ SE PASSOU 01 MES E NADA A MESMA INFORMA QUE ESTÁ COM PROBLEMAS DE ATENDIMENTO POR CAUSA DOS CANCELAMENTOS DA ITAPEMIRIM , E O QUE EU TENHO HAVER COM A ITAPEMIRIM ?

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 7484,25
  • Revisão de valores

Mensagens (2)

R. S.

Para: 123 Milhas

06/02/2022

ATÉ QUANDO TEREI QUE AGUARDAR MEU REEMBOLSO ?

R. S.

Para: 123 Milhas

23/02/2022

Prezada Talita, De acordo com a Lei Federal Nº 14.174, DE 17 DE JUNHO DE 2021 “Art. 3º O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.” “ § 3º O consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos no caput deste artigo, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito, perante o transportador, de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais, o qual poderá ser utilizado na forma do § 1º deste artigo.” Entendo que as opções listadas abaixo enquadram-se na Lei porém a política da 123 Milhas infringe a mesma onde diz o seguinte: “O reembolso não é corrigido pelo INPC.”. Vide imagem abaixo. (Nota: Captura de tela em 18/02 do site 123 Milhas) Lembrando que a United Airlines pelo seu regulamento interno realizou o reembolso em 14 de Outubro de 2020 conforme e-mail anexado. Informando adicionalmente que a lei foi editada a fim de proteger as empresas aéreas (Transportadoras) que não é o caso de vocês. Conclui-se que trata-se de má fé visto que a United (Transportadora) realizou a devolução antes mesmo do período de 1 ano como previsto em lei. Portanto para finalizarmos o acordo solicito a devolução integral acrescidos dos juros na forma da lei.