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- Título da reclamação pública
assistencia tecnica negada
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
T. T.
Para: LG ELETRONICS
Adquiri em 15/10/2014 2 aparelhos de ar-condicionado da marca LG, da loja virtual: www.arcondicionado.com.br, da qual recebi de forma correta os dois aparelho em 21/10. Em 10/11/2014, realizamos a instalação com um tecnico desvinculado da LG que pudesse nos atender o mais breve, porém pesquisei e verifiquei não há dispositivo que obrigue ou condicione a garantia do aparelho à instalação por técnico autorizado, tendo o cliente a liberdade de escolher o técnico a realizar a instalação, sem prejuízo da garantia (salvo para erros decorrentes da própria instalação). Realizada a instalação do aparelho, em local pré definido pela estrutura do condomínio, em apto no 4º andar, com equipamento de rapel, comum ao uso dos instaladores, com o custo de R$600,00, um dos aparelhos não funcionou. Na mesma data, entrei no site da LG, e procedi a solicitação de assistência técnica, OS de nº RNM141110038039. Recebi a visita de um técnico que constatou que precisaria de um equipamento de rapel, e agendou que voltaria no dia seguinte com tal equipamento, e nunca mais voltou! Contatei insistentemente com a assistência técnica (Maxxima comercio ltda-Florianópolis) que após 2 dias de desgastantes diálogos telefônico, me informou que o técnico não dispunha do equipamento necessário (equipamento de rapel) para acessar o ar condicionado, e proceder o reparo. Contatei a LG por telefone, e relatei o fato, pedindo uma solução, e esta me reiterou a informação de que a assist. tec. Realmente não tinha a disponibilidade do equipamento adequado para instalação e acesso de ar condicionado Split, mas salientou que se eu conseguisse alugar ou emprestar o equipamento, o técnico poderia retornar a minha casa, e realizar o procedimento. ( eu alugar o equipamento para o técnico da LG trabalhar????!!!) Falei que eu não iria providenciar equipamento de rapel para o técnico trabalhar, que qlqr técnico de instalação de ar possui este equipamento, e que eu queria uma solução!!!! Me passaram que o caso iria para análise, e que o retorno viria em cerca de 10 dias. (enquanto isso nem conseguíamos dormir direito, frente a tanto calor!!!) Formalizei reclamação junto ao Site reclameaqui.com.br (http://www.reclameaqui.com.br/10785571/lg-electronics/ar-cond-com-defeito-assistencia-tec-nao-resolve/) onde recebi um retorno responsabilizando a mim por não ter feito a instalação com o técnico autorizado da LG, e que com base nisto, era de minha responsabilidade providenciar o acesso do técnico ao ar condicionado. (duvida 1: A LG não está afirmando insistentemente que o técnico deles NÃO POSSUI O EQUIPAMENTO para acessar o aparelho e proceder o conserto???? Como então eu DEVERIA TER FEITO A INSTALAÇÃO COM O TÉCNICO AUTORIZADO se ele não possui o equipamento??? Ou o caso é: “para instalar o seu ar, onde v c estará pagando por isso, nós temos o equipamento, mas como é para uma assistência técnica dentro da garantia, onde vc-cliente- não pagará por isto, nós não temos mais o equipamento!!!” afinal, tem ou não tem???) Ainda discordando da solução apresentada, mas em desespero pelo calor, contatei o tencico desvinculado da LG, que fez a instalação do aparelho, e contratei-o para que disponibilizasse seu equipamento para que o técnico autorizado da LG pudesse acessar o aparelho, agendaria então com os dois tecnicos no mesmo horário, para que pudessem juntos resolver: um cedendo o equipamento de rapel, e outro sendo o autorizado a realizar o conserto. Contatei então a assistencia técnica, relatando pela milésima vez o caso, e pedindo o agendamento do tecnico autorizado, mas esta por sua vez, disse que não poderia marcar visita com horário determinado, que eles apenas agendavam o dia, mas o horário do técnico não tinham como determinar. Findaram-se então minhas possibilidades, pois eu não poderia convidar o técnico que cederia o equipamento para passar o dia inteiro na minha casa, aguardando a chegada do tecnico autorizado. E os dias vão passando, e o calor do verão nos massacrando..... Em 20/11/2014, passei a contatar com a revenda, a loja virtual, que por sua vez, tem responsabilidade sobre o vicio do produto que vende. Em 01/12 pedi a revenda a troca do aparelho, uma vez que este apresentara um vicio que não foi resolvido pela LG, já que a LG não possui equipamento para proceder o conserto. Esta me informou que pediria agilidade junto a LG para a resolução do caso, mas que ainda estava dentro do prazo de 30 dias para a LG resolver ( a LG já havia negado a resolução) A LG reiterou a revenda que era de minha responsabilidade a remoção do aparelho (desinstalação, pagar para um técnico desinstalar) para que eles pudessem proceder o conserto ( Mas a empresa responde pelo conserto, bem como PELO PREJUIZO DECORRENTE DO VICIO DO PRODUTO, PERDAS E DANOS, MATERIAIS E MORAIS – isso já é 30/12/2014, e ainda estou passando calor, e dormindo “em uma sauna”, fora o desgaste emocional, insistindo diariamente em um direito que é meu!) A remoção do aparelho só se faz necessário em decorrência do não funcionamento do aparelho. O não funcionamento do aparelho bem como qualquer dano patrimonial e moral decorrente deste, é de responsabilidade do fornecedor. A responsabilidade sobre os danos decorrentes pertence ao mesmo que responde pela responsabilidade técnica. Além de estar claro isto no CDC, nem precisaria estar escrito, pois é uma questão de bom senso. Se o não funcionamento me causou alguma despesa, é óbvio que a responsabilidade é do fornecedor!!!! Não há dispositivo legal que condicione a garantia à instalação com técnico autorizado ou não. O que acontece é a garantia não cobrir caso o erro tenha sido na instalação, porém já foi constatado e documentado pelo tecnico da LG que não foi o caso. Cansada de implorar, e já desgastada com tanta insistência, e passando muito desconforto e calor, adquiri outro aparelho de refrigeração, e estou com o aparelho estragado guardado em casa até hoje. Gostaria da intervenção da proteste para o reembolso do aparelho, bem como restituição do dano decorrente, uma vez que a LG não teve condições de atender o conserto, não resolveu o problema.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 2000,00
- reembolso do valor do produto, coorrigido. Dano decorrente
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PROTESTE
Para: T. T.
LG ELETRONICS
Para: T. T.
Prezados, Conforme orientação, encaminhei documentação solicitada, porém não obtive retorno. Aguardo resposta. Att, Thaís Torres From: [email protected] To: [email protected] Subject: RE: CPTBR00026864-92 ContactID101136490-05/ContactIDORIENTAÇaO PROTESTE Date: Tue, 5 Jan 2016 04:53:47 -0200 Prezados, bom dia! Grata pelo retorno. Conferindo a codificação do produto na NF, e na Ordem de Serviço, conforme sua orientação, verifiquei que realmente não consta o mesmo código.Consta na OS: USNW 092 WS G3Consta na NF: USNW 092 WS Z2 códigos muito parecidos, e de fácil erro de digitação. Porém, a reclamação trata-se do aparelho constante na referida nota fiscal, o que pode ser facilmente comprovado, através do diálogo estabelecido com a empresa emissora da NF.Seguramente os próprios técnicos não se atentaram ao detalhe.Verifico tbm que na OS consta apenas um código, da unidade evaporadora, e a solicitação tratava do ar condicionado no todo, as duas unidades, condensadora, e evaporadora, ambas com códigos diferentes. Encaminho em anexo NF marcado de quais itens se trata: cód 7228 e 7229. Encaminho tbm recibo de pagamento da retirada e reinstalação de aparelho. Conto com a seriedade e compromisso da proteste. Espero que tenhamos sucesso.Qlqr dúvida estou à disposição entre 13 e 20h f: 48 88022819 Att, Thaís Torres From: [email protected] To: CC: [email protected] Subject: CPTBR00026864-92 ContactID101136490-05/ContactIDORIENTAÇaO PROTESTE Date: Wed, 30 Dec 2015 11:55:22 -0200 Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2015. Ilma. Sra. THAIS TORRES Associada n° 1.351.012-93 Assunto: VaCIO "DEFEITO" DO PRODUTO (GSS) Prezada Sra. THAIS, É com satisfação que a PRO TESTE recebeu a sua solicitação. Pedimos desculpas pela demora na resposta. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Fatos narrados A associada relata, em síntese, que adquiriu condicionador de ar que após instalação apresentou defeito. Após reiteradas solicitações de reparo, decorridos, mais de 30 dias, a Fabricante LG não efetuou o reparo, tampouco a restituição dos valores pagos. Deseja saber como proceder. Dos seus direitos No caso o produto está viciado, ou seja, apresenta um problema que o impede de funcionar corretamente. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa (tanto a que fabricou quanto a que vendeu) TEM TRINTA DIAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, se o produto ainda estiver na garantia. A garantia, em regra, é de noventa dias, mas o contrato pode estabelecer um prazo maior (nunca menor). Abaixo, apresentamos a Lei: "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço." Dada a oportunidade, e se o produto ainda assim não for consertado em trinta dias, a partir da notificação do fabricante ou da entrega na assistencia técnica, o consumidor pode escolher entre: a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Essas opções são do consumidor, não da empresa. Ademais, como já afirmado pela senhora, a GARANTIA LEGAL (90 DIAS) NaƒO sofre qualquer restrição como regra, salvo quando o vício é decorrente da instalação, o que não ocorre na espécie. Orientação Pro Teste Como a Senhora tentou de todas as formas a solução, mas não obteve sucesso, a PROTESTE pode realizar uma intermediação, requerendo a RESTITUIÇaO DA QUANTIA PAGA E DE EVENTUAIS PREJUaZOS, monetariamente atualizados. Para tanto, solicitamos que a Senhora nos encaminhe os documentos que comprovem OS CUSTOS EXCEDENTES, decorrentes da negativa da empresa (nota fiscal da nova instalação (se existir), fatura ou boleto que comprove o pagamento, etc), bem como nos informe qual o valor a ser restituído (produto), visto que o CÓDIGO constante na ORDEM DE SERVIa‡O não é equivalente ao da Nota Fiscal que apresenta 2 aparelhos. Mencione-se, por oportuno, que a referida INTERMEDIAÇÃO já está pronta, aguardando o envio destes documentos para acréscimo das informações e posterior envio. Os documentos devem ser encaminhados em arquivo DOC, PDF TIF ou JPG. Após trinta minutos do envio da documentação, solicitamos que retorne o contato para que possamos confirmar o recebimento e dar sequência com procedimento de intermediação. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-la em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de orientação ao associado.
PROTESTE
Para: T. T.
T. T.
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LG ELETRONICS
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Prezados, bom dia! Segue abaixo mensagem que recebi da LG.Porém, não quero o conserto, quero devolver o equipamento, e quero meu dinheiro de volta.Como devo proceder???Me desculpa, mas a ausencia de retorno por parte da proteste tbm não está me ajudando muito...Quase 3 meses já se passaram, e tenho receio do perecimento do meu direito pela decorrencia de prazo.Gostaria que vcs se posicionassem se realmente podem me ajudar a ter minha restituição, caso contrário irei procurar os meios legais, mas não posso mais perder tempo. Att, Thaís Torres From: [email protected] To: [email protected] Subject: Atendimento LG - Notificação Extrajudicial 101.136.490-05 Date: Fri, 11 Mar 2016 10:02:11 -0800 Senhora Thais, boa tarde! Recebemos a Notificação Extrajudicial, número 101.136.490-05, gostaríamos de esclarecer que a garantia oferecida pela LG é de um ano a partir da data de emissão da nota fiscal, para reparo de irregularidades de fabricação. No caso em questão, como a instalação do aparelho foi efetuada por uma empresa que não é credenciada a LG, e utilizaram equipamentos diferentes para a instalação em um local que nossa assistencia técnica autorizada não possui acesso. Dessa forma, para que nosso posto autorizado chegue até o local de instalação, será necessário que providencie a viabilização do acesso. Contamos com sua compreensão, e sempre que precisar estaremos à disposição! Atenciosamente, Central de Atendimento LG From: [email protected] To: [email protected]; Subject: RE: CPTBR00026864-92 101136490-05ORIENTAÇaO PROTESTE Date: Mon, 25 Jan 2016 19:01:03 -0200 Prezados, Conforme orientação, encaminhei documentação solicitada, porém não obtive retorno. Aguardo resposta. Att, Thaís Torres From: [email protected] To: [email protected] Subject: RE: CPTBR00026864-92 101136490-05ORIENTAÇaO PROTESTE Date: Tue, 5 Jan 2016 04:53:47 -0200 Prezados, bom dia! Grata pelo retorno. Conferindo a codificação do produto na NF, e na Ordem de Serviço, conforme sua orientação, verifiquei que realmente não consta o mesmo código.Consta na OS: USNW 092 WS G3Consta na NF: USNW 092 WS Z2 códigos muito parecidos, e de fácil erro de digitação. Porém, a reclamação trata-se do aparelho constante na referida nota fiscal, o que pode ser facilmente comprovado, através do diálogo estabelecido com a empresa emissora da NF.Seguramente os próprios técnicos não se atentaram ao detalhe.Verifico tbm que na OS consta apenas um código, da unidade evaporadora, e a solicitação tratava do ar condicionado no todo, as duas unidades, condensadora, e evaporadora, ambas com códigos diferentes. Encaminho em anexo NF marcado de quais itens se trata: cód 7228 e 7229. Encaminho tbm recibo de pagamento da retirada e reinstalação de aparelho. Conto com a seriedade e compromisso da proteste. Espero que tenhamos sucesso.Qlqr dúvida estou à disposição entre 13 e 20h f: 48 88022819 Att, Thaís Torres From: [email protected] To: CC: [email protected] Subject: CPTBR00026864-92 101136490-05ORIENTAÇaO PROTESTE Date: Wed, 30 Dec 2015 11:55:22 -0200 Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2015. Ilma. Sra. THAIS TORRES Associada n° 1.351.012-93 Assunto: VaCIO "DEFEITO" DO PRODUTO (GSS) Prezada Sra. THAIS, É com satisfação que a PRO TESTE recebeu a sua solicitação. Pedimos desculpas pela demora na resposta. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Fatos narrados A associada relata, em síntese, que adquiriu condicionador de ar que após instalação apresentou defeito. Após reiteradas solicitações de reparo, decorridos, mais de 30 dias, a Fabricante LG não efetuou o reparo, tampouco a restituição dos valores pagos. Deseja saber como proceder. Dos seus direitos No caso o produto está viciado, ou seja, apresenta um problema que o impede de funcionar corretamente. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa (tanto a que fabricou quanto a que vendeu) TEM TRINTA DIAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, se o produto ainda estiver na garantia. A garantia, em regra, é de noventa dias, mas o contrato pode estabelecer um prazo maior (nunca menor). Abaixo, apresentamos a Lei: "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço." Dada a oportunidade, e se o produto ainda assim não for consertado em trinta dias, a partir da notificação do fabricante ou da entrega na assistencia técnica, o consumidor pode escolher entre: a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Essas opções são do consumidor, não da empresa. Ademais, como já afirmado pela senhora, a GARANTIA LEGAL (90 DIAS) NÃO sofre qualquer restrição como regra, salvo quando o vício é decorrente da instalação, o que não ocorre na espécie. Orientação Pro Teste Como a Senhora tentou de todas as formas a solução, mas não obteve sucesso, a PROTESTE pode realizar uma intermediação, requerendo a RESTITUIÇaO DA QUANTIA PAGA E DE EVENTUAIS PREJUaZOS, monetariamente atualizados. Para tanto, solicitamos que a Senhora nos encaminhe os documentos que comprovem OS CUSTOS EXCEDENTES, decorrentes da negativa da empresa (nota fiscal da nova instalação (se existir), fatura ou boleto que comprove o pagamento, etc), bem como nos informe qual o valor a ser restituído (produto), visto que o CÓDIGO constante na ORDEM DE SERVIÇO não é equivalente ao da Nota Fiscal que apresenta 2 aparelhos. Mencione-se, por oportuno, que a referida INTERMEDIAÇÃO já está pronta, aguardando o envio destes documentos para acréscimo das informações e posterior envio. Os documentos devem ser encaminhados em arquivo DOC, PDF TIF ou JPG. Após trinta minutos do envio da documentação, solicitamos que retorne o contato para que possamos confirmar o recebimento e dar sequência com procedimento de intermediação. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-la em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de orientação ao associado.
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