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Propaganda Enganosa

ENCERRADA ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. B.

Para: BANCO DO BRASIL

29/02/2016

Estava encostado pelo INSS pelo auxilio doença e como todo mundo sabe o governo brasileiro infelizmente demorar meses para pagar! Devido a isso fiquei inadimplente com o Banco do Brasil e com outros bancos! No dia 06/01/2016 fiz um reescalonamento para pagar todas as dividas que possuía com o Banco do Brasil, as dividas eram referentes ao Cartão de Credito,Cheque Especial e o CDC! Tentei fazer um acordo e evitar o reescalonamento entretanto o Banco do Brasil me informou através da central de atendimento e através de sua gerencia que essa era minha única saída! Não havia nenhum tipo de acordo disponível! Então resolvi fazer! Tentei fazer em 12 vezes não conseguir a quantidade mínima era de 28 vezes! Fui obrigado a aceitar pagar uma divida em 28 vezes de 277,87 com juros de 92,89% ao ano a divida de 3.809,51 vai sair por 7.780,36 Segundo a atendente do SAC do banco do Brasil a única linha de credito que estaria temporariamente impedida seria a linha de empréstimos! Que meu cartão de credito, Cheque Especial e CDC seriam novamente liberados com um valor inferior do que o anterior! Fiz o reescalonamento através do caixa eletrônico, após tentar outras formas de negociar a minha divida com meu gerente e com a central de atendimento do Banco do Brasil! O comprovante do reescalonamento saiu com varias informações entre elas: (as mesmas informadas pela central de atendimento do BB) Seus Limites de Credito (CDC, Cheque Especial e cartão de Credito) Serão Reduzidos. Os novos valores, se existentes, podem ser consultados a partir de amanhã no extrato da conta corrente e fatura do cartão de credito! Então me informaram através do SAC do BB e através deste comprovante que minha linha de credito seria novamente liberada, entretanto com um valor inferior! E até hoje dia 29/02/2016 não liberaram nenhuma linha de credito sendo que o reescalonamento foi feito no dia 06/01/2016! Hoje meu nome ta limpo e não existe nenhuma restrição no SPC, SCPC e Serasa de nenhum outro Banco! Não existe o porquê de não ter uma linha de credito liberada já que foi prometida no ato da proposta que foi aceita! Fui hoje na agencia e meu gerente não pode fazer muita coisa ele alegou que esse “Se existente” não obriga o Banco a me dar uma linha de credito! Sendo que essa informação do Se existente, não foi passada pela atendente do SAC do Banco do Brasil! Que só vou recuperá-la novamente após o pagamento das 28 prestações de 277,87, ou seja, daqui 2 anos vou conseguir novamente minha linha de credito no Banco do Brasil! Sendo que por causa do reescalonamento todo banco vai ver que tem um empréstimo de 7.780,36 no Banco do Brasil e que tenho uma divida mensal de 277,87 diminuindo assim minha linha de credito em todos os bancos! O Código de Defesa do Consumidor diz que se caracteriza propaganda enganosa aquela propaganda que induz o cliente ao erro! CDC Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. Essa informação torna-se propaganda enganosa a partir do momento que pelo meu ponto de vista o “se existente” E simples se o consumidor possui esse tipo de linha de credito! E no caso eu possuía as 3 linhas de credito ! Cartão de Credito CDC e Cheque Especial! Então já que eu possuo essa linha de credito o certo seria reduzir a linha que credito que possuía anteriormente e liberá-la Liberando somente um limite de cartão de credito já estaria bom!

Solução esperada

  • Liberação da linha de credito como prometido no ato da adesão do reescalonamento

Mensagens (11)

Ajuda requerida 29 fevereiro 2016

PROTESTE

Para: R. B.

04/03/2016
Essa resposta é privada

R. B.

Para: PROTESTE

04/03/2016
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: R. B.

08/03/2016
Essa resposta é privada

BANCO DO BRASIL

Para: R. B.

08/03/2016

segue em anexo! o unico comprovante que tenho! ja que as informações passada e reclamações feitas foram diretamente com o gerente da agencia! não tenho protocolo de nenhuma reclamação! Em 8 de março de 2016 00:10, Proteste [email protected] escreveu: Rio de Janeiro, 8 de março de 2016. Ilmo. Sr. RENATO BARBOSA OLIVEIRA Associado: 1.460.414-79 Assunto: Necessidade de Documentos para Intermediação Prezado Associado, É com satisfação que a PROTESTE recebeu a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Recebemos seu contato a respeito de intermediação jurídica. Todavia, precisamos de mais documentos que comprovem a situação relatada. Sendo assim, solicitamos que nos envie protocolos de atendimento, eventuais trocas de e-mails e demais documentos que comprovem a situação relatada. O setor de Atendimento ao Associado da PROTESTE tem a finalidade de orientar o associado a respeito de suas dúvidas quanto aos seus direitos nas relações de consumo, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata, dando-lhe também ferramentas para reclamar diretamente com o fornecedor, quando tem seus direitos de consumidor desrespeitados. Além de tal função, o setor também realiza o chamado procedimento de intermediação, onde são encaminhadas ao fornecedor as questões do consumidor, na tentativa de obter uma solução extrajudicial mais rápida. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-lo como associado e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Departamento de Orientação ao Associado Tel: (21) 3906-3900 Clique aqui para participar de uma rápida pesquisa e contribuir para a melhoria de nossos serviços. De: Renato DeMolay [email protected] Enviada em: sexta-feira, 4 de março de 2016 20:36 Para: Proteste [email protected] Assunto: Re: CPTBR00040790-50 ContactID101196085-59/ContactID ORIENTAÇaO PROTESTE Desejo Intervenção motivo: recuperação dos limites de credito como foi prometido! Não houve mudança na situação e o banco continua se recusando a conceder os limites de créditos! Desejo que eles sejam notificados extra-judicialmente Fiz uma reclamação no reclame aqui e a resposta foi: Renato, A análise para liberação e manutenção de linhas de crédito é feita de forma automatizada pelo sistema, considerando renda, tempo de relacionamento com o Banco (para os clientes do BB), entre outras variáveis com o objetivo de garantir que as exigencias do Banco Central com relação ao assunto sejam obedecidas. Esta análise é utilizada para liberação, manutenção e alteração de conta especial, empréstimo, cartão de crédito, renegociação de empréstimos e outros produtos e serviços do BB podendo ser aprovada ou não. Neste momento não foi possível ofertarmos novos limites de crédito. Caso precise de mais informações, entre em contato conosco. Voce poderá obter soluções mais ágeis através de nossos canais de atendimento. Copie e cole o seguinte endereço no seu navegador: www.bb.com.br/atendimento. Atenciosamente, Equipe BB Atende Em 3 de março de 2016 12:01, Proteste [email protected] escreveu: Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2016. Ilmo. Sr. RENATO BARBOSA OLIVEIRA Associado n° 1.460.414-79 Assunto: Direito à informação. Prática abusiva. Renegociação dívida. Alteração unilateral. (GSS) Prezado Sr. RENATO, É com satisfação que a PROTESTE recebeu a sua solicitação através do novo canal RECLAME. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Fatos narrados Relata o Consumidor que ao solicitar RENEGOCIAÇaO DE DaVIDA, não conseguiu prazo inferior a 24 meses, além de ser informado que haveria tão somente REDUÇaO EM SUAS LINHAS DE CRÉDITO, o que NÃO ocorreu, havendo EXTINÇaO DAS LINHAS. Deseja saber como proceder. Dos seus direitos Primeiramente, importante esclarecermos que o direito à informação é um dos direitos básicos do consumidor: Art. 6° -São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (...). Assim, nas relações de consumo é imprescindível que haja transparencia em todas as fases do contrato, seja prévia, durante ou ao fim deste, sendo garantindo ao consumidor o direito à informação clara e precisa, inclusive, quando esta se tratar de informações básicas à prestação do serviço ou até RENEGOCIAÇaO DE DaVIDA. Apesar de ser direito do Consumidor de conhecer todas as questões relativas à RENEGOCIAÇaO DE DaVIDA, deve-se deixar claro que esta é uma LIBERALIDADE da empresa credora, sendo por isso possível que a empresa faça objeções/restrições para sua aceitação. Todavia, frise-se, o Consumidor deve ter conhecimento pleno sobre todas as questões relativas a esta, inclusive, as que geram limitações de direito. A renegociação, com posterior apresentação de limitações configura PRÁTICA ABUSIVA! Nesse caso, dispõe o CDC em seu art. 39, que narra práticas consideradas abusivas, que ficam os fornecedores de produtos e serviços proibidos de exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor, NO CASO, RETIRAR AS LINHAS DE CRÉDITO, SEM QUE ESTA INFORMAÇaO TENHA SIDO PASSADA. Senão vejamos: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Orientação ProTeste Como dito acima, a RENEGOCIAÇaO É LIBERDADE DO CREDOR. Todavia, em relação à imposição de renegociação por prazo não inferior a 48 parcelas, a PROTESTE pode intermediar a questão, notificando a empresa extrajudicialmente e requerendo de FORMA AMIGÁVEL que esta apresente outra possibilidade, vale dizer, em quantidade inferior de parcelas, (por exemplo, 24) o que acarretará aumento destas. A PROTESTE também poderá intermediar requerendo que o BANCO restabeleça AS LINHAS DE CRÉDITO, tendo em vista que a informação que lhe foi passada dava conta tão somente de sua REDUÇaO. Para tanto, solicitamos que o senhor nos encaminhe os documentos que comprovem a situação reclamada (E-MAILS TROCADOS, NÚMEROS DE PROTOCOLO E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES). Os documentos devem ser encaminhados em arquivo DOC, PDF TIF ou JPG. Após 40 (quarenta) minutos do envio da documentação, solicitamos que retorne o contato para que possamos confirmar o recebimento e dar sequência com procedimento de intermediação. Caso o Senhor prefira, poderá, diretamente, pleitear uma reparação pelos danos morais causados pela EXTINÇaO DAS LINHAS DE CRÉDITO, a melhor orientação é que se contrate um advogado particular ou um Defensor Público, com a finalidade de ajuizar ação de indenização por danos morais. Se preferir, é possível utilizar o Juizado Especial Cível, onde não há necessidade de contratação de advogado nas causas cujo valor não ultrapasse vinte salários mínimos. Trata-se de medida necessária para que o senhor receba as devidas indenizações. Caso o senhor opte pela via judicial, seguem abaixo maiores orientações quanto ao procedimento junto ao Juizado Especial Cível. Procedimento nos Juizados Especiais Cíveis: Como ajuizar a demanda? Recorra à unidade mais próxima de sua casa (normalmente situada no Fórum). O pedido pode ser feito por escrito ou oralmente. É preciso anexar ao pedido todos os documentos que comprovem a reclamação: notas fiscais, recibos, orçamentos, material publicitário, faturas, extratos bancários, contratos, etc. Devem ser informados os dados da parte contrária (nome ou razão social, endereço completo). Também é importante saber os dados das eventuais testemunhas existentes, como nome e endereço. Caso essas testemunhas não se disponham a comparecer espontaneamente, o autor da ação pode requerer que elas sejam intimadas a faze-lo, até cinco dias antes da audiencia. Quem pode recorrer ao JEC e quais causas ele aceita? É preciso estar representado por advogado? Como regra, o JEC aceita causas cíveis de menor complexidade com valor até 40 salários mínimos. Quando o valor da causa for de até 20 salários mínimos, não é necessário constituir advogado, e os funcionários do Juizado auxiliam o autor da ação. As causas de valor entre 21 até 40 sm, necessitam da presença de um advogado. Pela lei, podem recorrer ao JEC somente pessoas físicas capazes (uma das exigencias, portanto, é ser maior de 18 anos). Podem ser réus tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com exceção de órgãos públicos . Como o principal objetivo do Juizado é a celeridade na solução de questões mais simples, não aceita causas cíveis mais complexas que versem sobre estado, capacidade, resíduos (sucessões), alimentos; questões trabalhistas, falimentares, fiscais, de interesse da Fazenda Pública. Também não poderão ser julgadas por estas Casas causas que exijam perícia. Primeiro passo: audiencia de conciliação Uma vez proposta a demanda, o JEC programa uma primeira audiencia de conciliação, onde se pergunta às partes se há possibilidade de um acordo. Se o autor não comparecer, o processo será extinto. Se houver acordo, o juiz fará imediatamente a sua homologação por escrito, que se constitui numa sentença com eficácia de um título executivo, ou seja, seu cumprimento poderá ser exigido judicialmente em caso de descumprimento. Em não havendo conciliação... ... necessariamente será marcada uma audiencia de instrução e julgamento, quando o juiz de Direito ouvirá as partes e as testemunhas, analisará as provas apresentadas e dará sua sentença. Nessa audiencia, a falta do autor também acarretará a extinção do processo; se o réu faltar, os fatos narrados serão considerados verdadeiros, a não ser que o juiz esteja convencido - a partir das provas- do contrário. A parte derrotada não precisará pagar as custas judiciais ou honorários de sucumbencia (aqueles que são estipulados pelo juiz e pagos ao advogado da parte vencedora, quando o processo corre na Justiça Comum). Caso não concorde com a decisão Se o vencido quiser recorrer da decisão, deverá faze-lo em 10 dias, contados da ciencia da sentença, por escrito. Normalmente, os Juizados exigem, para o recurso, que a parte esteja representada por um advogado. Como o recurso abre a segunda fase do processo no JEC, o pagamento de custas para recorrer também é exigido pela lei. O recurso será apreciado por um colegiado de tres Juízes, chamado Turma Recursal. Caso eles confirmem a sentença, a parte perdedora deverá pagar os honorários de sucumbencia - 10% a 20% do valor da condenação, mais as custas do processo. Caso a empresa não cumpra o acordo ou a sentença... ... o consumidor pode procurar o mesmo Juizado em que foi feita a conciliação ou proferida a sentença. O Juizado Especial Cível é competente para executar seus julgados. Atenção! O funcionamento dos Juizados Especiais é regulado pela Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor.

R. B.

Para: PROTESTE

08/03/2016
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PROTESTE

Para: R. B.

08/03/2016
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PROTESTE

Para: R. B.

29/03/2016
Essa resposta é privada

R. B.

Para: PROTESTE

29/03/2016
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PROTESTE

Para: R. B.

06/05/2016
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PROTESTE

Para: R. B.

06/05/2016
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PROTESTE

Para: R. B.

15/06/2016
Essa resposta é privada