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corte indevido de água

CAGECE Av. Lauro Vieira Chaves, 1030- Vila União- Fortaleza-CE
ENCERRADA ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. C.

Para: CAGECE

18/03/2016

Sou Cicero Glaubio Campos Silvano,nº de cliente CAGECE: 027569381, endereço na rua BETRÔNIO FROTA, Nº452, BAIRRO CIDADE NOVA EM CRATEÚS-CE,Tive meu fornecimento de água cortado ilegalmente e arbitrariamente no início deste mês de março de 2016 pela CAGECE- COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. De acordo com o que reza o ART. 22 do Código de Defesa do Consumidor, tal corte só poderia ser efetivado através de uma ORDEM JUDICIAL, o que não ocorreu. No entanto, ao efetuar o pagamento das contas em atraso e entrar em contato com a CAGECE, através do numero 0800 275 0195, fui informado que tal empresa não poderia fazer tal RELIGAÇÃO, em virtude de haver débito de outro endereço cadastrado em meu CPF: 80353967300. Diante do exposto, me sinto constrangido e vejo que meus direitos foram negados de forma arbitrária e com uso do abuso de autoridade por parte da CAGECE. Até esta data 18/03/2016 estou com o fornecimento de água em minha residência cortado, o que acarreta inúmeras dificuldades e danos morais e materiais, pois estou tendo que contratar um carro pipa para encher minha caixa de água para o consumo de meus familiares. As contas em atraso, estão pagas desde o dia 04/03/2016 e apesar de duas solicitações de que minha água fosse religada, não obtive êxito e estou sendo prejudicado. OBSERVAÇÃO: O ENDEREÇO QUE A CAGECE CORTOU ILEGALMENTE O FORNECIMENTO DE ÁGUA, FICA EM MINHA RESIDÊNCIA, LOCALIZADA NA RUA BETRÔNIO FROTA, Nº 452, BAIRRO CIDADE NOVA- CRATEÚS-CE E NÃO NO ENDEREÇO CADASTRADO PELA PROTESTE(ENDEREÇO ANTIGO).

Solução esperada

  • Gostaria que tal abuso fosse ressarcido judicialmente e tal empresa fosse criminalmente punida, tanto pelo constrangimento, quanto pelo abuso de autoridade por mim e minha família sofridos. Tal empresa(CAGECE), deveria respeitar o Código de Defesa do Consumidor e procurar reparar a inadimplência judicialmente e não cortar o fornecimento de água de minha residência arbitrariamente, sem Ordem Judicial que justificasse tal ato. Solicito Indenização por Danos Morais e Materiais, além da punição devida a CAGECE, pelos danos por mim sofridos e o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, vigente neste país, conforme se verifica na lei nº 8.078/1990, ART. 22 do CDC.

Mensagens (1)

Ajuda requerida 18 março 2016

PROTESTE

Para: G. C.

21/03/2016
Essa resposta é privada