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Cobrança Indevida - Jornal Estado de Minas

Jornal Estado de Minas
ENCERRADA ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. F.

Para: Jornal Estado de Minas

07/04/2016

Constantemente recebo ligações do Jornal Estado de Minas referente à uma suposta assinatura. Tal fato ocorreu após verificar em minha conta bancária descontos referentes a esta empresa de uma assinatura impressa do referido jornal mesmo após o cancelamento. Fato que, realmente tinha essa assinatura e após não conseguir realizar o cancelamento por telefone, desloquei me até a agencia bancária e realizei o bloqueio deste pagamento. Para minha surpresa descobri após algum tempo que "CRIARAM" uma assinatura digital e colocaram débito automático. Após contestar, pararam de descontar em conta e ligam todos os dias cobrando, chegando inclusive a enviar boleto para pagamento. Lembro que já enviei 2 emails para tentar resolver, porém sem sucesso. Segue abaixo: ________________________________________________ From: [email protected] To: [email protected] Subject: Cobrança por Assinatura não realizada Date: Wed, 23 Dec 2015 15:19:16 -0200 Verifiquei em meu extrato bancário a existência de cobrança em nome do Jornal Estada de Minas. Ao realizar contato com o referido Jornal, uma atendente mal educada informou que se tratava de assinatura digital. No entanto, ressalto que jamais realizei assinatura nesta modalidade e sim do jornal impresso aos finais de semana, que inclusive foi cancelada após 2 meses de recebimento. Durante o atendimento a funcionário (Mal Educada), informou que não devolve valor algum, que não o eu deveria ter verificado antes. Entendo que, a mesma e o JORNAL ESTADO DE MINAS, não conhecem o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, que diz em seu art 42 - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Tal valor está torno de R$ 300,00 em cobrança realizada de forma indevida, ou seja, de acordo com o CDC total de R$ 600,00 no mínimo. Além disso o CDC ainda é explícito em seu Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; Por fim SOLICITO........... 1 - O CANCELAMENTO IMEDIATO DA SUPOSTA ASSINATURA 2 - A DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE 3 - A COMPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO 4 - A COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO MESMO.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 600,00
  • Reebolso completo

Mensagens (3)

Ajuda requerida 07 abril 2016

PROTESTE

Para: L. F.

15/04/2016
Essa resposta é privada

L. F.

Para: PROTESTE

15/04/2016
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: L. F.

04/05/2016
Essa resposta é privada