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Esta reclamação é pública
B. B.
Para: BANCO ITAU
Em 30/09/2015, minha filha adquiriu no Banco Itaú Agência Ramiro Barcelos-Porto Alegre-RS, duas cotas do Itaú Administradora de Consórcios Ltda. para imóvel padrão 160 mil – grupo 000110 cota 07 e 123. Foi contemplada a cota 07 com um lance de R$ 30.000,00 e a cota 123 com um lance de R$ 26.000,00. Fui informada que minha filha poderia adquirir um imóvel até R$226 mil reais. Achamos o imóvel, valor R$230.000,00, e antes de fechar o negócio procuramos a funcionaria do Banco Itaú responsável pelo consórcio para dirimir algumas dúvidas sobre o cadastro de minha filha – se a movimentação de sua conta (o salário formal) era o suficiente para comprovação de renda e se poderia usar o FGTS mesmo com menos de três anos de pagamento. A funcionária nos disse que sim para as duas perguntas, alegando que o consórcio não requeria renda proporcional às parcelas pagas. Assinamos o Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, com uma entrada de 10 mil reais e o restante com pagamento das cotas contempladas. Preenchemos o Kit consórcio, juntamente com os documentos solicitados e demos entrada para liberação dos valores. Primeiro, a avaliação da engenharia foi de R$220 mil, de acordo com as informações passadas sobre o valor da carta. Só que o valor foi alterado para R$ 244.660,20 e teríamos que pagar essa diferença, mesmo que no contrato estivesse afirmado que, caso o imóvel fosse de valor menor, a diferença seria descontada no valor as parcelas. Tivemos que recorrer a parente para cobrir esse valor. Segundo, informaram que o cadastro de minha filha não foi aprovado, e que ela precisava apresentar um devedor solidário (fiador). Perguntei quais os critérios, informaram que os rendimentos do devedor solidário deveria ser três vezes maior que o valor das prestações. Apresentamos o avô, que é autônomo; com um rendimento médio de 55.000 mil reais mensais, apresentamos notas fiscais, declaração de imposto de renda e os três últimos contra-cheques. Mesmo assim não foi aceito, sem justificação. E mesmo não sendo aceito o devedor solidário, foi descontado da conta dela a diferença entre o valor da carta de crédito e o valor do imóvel. Ela continua pagando as prestações mensais das cotas, hoje R$ 1.898,62. Até o momento ela já desembolsou um total de R$ 97.180,00 aproximadamente. Necessitamos de ajuda para liberação das cotas, pois os critérios exigidos não estão claros e não temos novo devedor solidário a quem recorrer. Nada disso foi informado na aquisição das cartas, inclusive nos foram passadas informações que agora entendemos terem sido erradas, seja por ignorância, seja por má fé. Entramos com queixa no Banco Central, mas ainda não houve resposta, e o prazo do contrato de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda está expirando e, se ela não cumprir, deverá desistir e pagar 10% do valor do imóvel de multa.
PROTESTE
Para: B. B.