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Esta reclamação é pública
M. M.
Para: UPS Brasil
Em dezembro de 2015, meu porteiro me entregou uma caixa: uma encomenda vinda da Holanda. Era um presente que um amigo havia enviado, uma t-shirt. Foi recebido na portaria, pelo funcionário do prédio, e depois, ao abri-lo em casa, imaginei que os encargos já haviam sido pagos pelo remetente, visto que quando um pacote chega ao Brasil e é taxado, deve-se retirar nos correios e pagar diretamente à receita federal. No dia 29/3/2016, recebi uma carta de cobrança, da empresa Way Back, em nome da UPS transportadora, no valor de 386,00 reais (!!!), pois esta transportadora, aparentemente pagou os impostos em meu nome, e agora está me cobrando além das taxas da receita federal, outras taxas referentes aos seus serviços. Nunca contratei esta empresa, nem sabia de sua existência, a empresa pagou algo que não comprei, em meu nome, sem minha autorização, entregou em minha casa, e agora cobra taxas e juros??? Entrei em contato com a Way BAck que me informou que a UPS é autorizada pela própria Receita Federal a realizar esses pagamentos (Sem meu consentimento). Depois, entrei em contato com o Procon, que me informou, que em último caso, eu deveria pagar APENAS o que foi pago à receita,e nem um real a mais de um serviço não solicitado. Nunca tive dívidas, não faço compras em sites estrangeiros, justamente para evitar este tipo de cobranças de impostos. Depois de algumas reclamações no site "Reclame Aqui", recebi uma mensagem da WayBack, dizendo que não faria mais cobranças, e que eu deveria negociar diretamente com a UPS, e depois de inúmeras tentativas de negociação, via email e nenhum sucesso, hoje, dia 18/04, a WayBack entrou novamente em contato comigo, mas desta vez por telefone, para fazer mais uma cobrança indevida, me informando que eu deveria pagar pelos serviços que não solicitei, ou teria meu nome inserido no cadastro do Serasa. Entrei em contato mais uma vez com a UPS, que como já dito, havia praticamente ignorado minhas solicitações via email. Dei três possibilidades para a UPS: enviar de volta a mercadoria, que encontra-se aqui, fechada (visto que não tive a possibilidade de contestação do imposto, por que a empresa recebeu e pagou em meu nome) para o remetente. Pagar APENAS o valor que foi pago à receita federal e nem um real a mais por serviços que não solicitei (conforme me informou o PROCON, está correto), ou enviar a cobrança para o remetente que solicitou os serviços. A ligação foi gravada, e a UPS me informou que não aceita nenhuma das três possibilidades. Que fique registrado aqui, que houve de minha parte, uma tentativa de negociação.
UPS Brasil
Para: M. M.
Prezados, Bom dia! Gostaríamos de esclarecer que o recolhimento do imposto de importação é feito pela transportadora, de acordo com a lei que rege as importações courier no Brasil (cf. Portaria MF n°. 156/99, artigo 1° e na Instrução Normativa RFB n°. 1073/10 de 01 de outubro de 2010, artigo 38, é responsável por efetuar o pagamento antecipado dos tributos (Imposto de Importação, ICMS etc.), sem que o destinatário tenha que autorizar este recolhimento. Em anexo estão arquivos com o detalhamento do processo de recolhimentos de impostos de importação de remessas que chegam ao Brasil através de empresas courier. O custo do serviço UPS de desembaraço da remessa na Alfândega não tem como ser retirado da cobrança, pois temos que dedicar funcionários para esta finalidade. Este custo não está embutido no valor do frete, pois nem todas as remessas são tributadas. Desta forma, seria uma prática ilegal embutir um custo extra em todos os fretes, onerando inadequadamente clientes que fazem envios de livros e/ou documentos, que são isentos de tributação pelo Governo do Brasil. Como mencionado acima, a UPS do Brasil tem a obrigação de efetuar o pagamento dos tributos de importação assim que a remessa chega ao Brasil. A entrega da remessa da Sra. Mariana Matos conforme solicitado pelo remetente MIKE STRAKS, que contratou nosso serviço de entrega, informando o endereço da Sra. Mariana Matos. A UPS do Brasil realizou o serviço contratado conforme solicitação do remetente. Qualquer questionamento em relação ao valor tributado pela alfândega tem que ter feito diretamente para Receita Federal. A UPS não tem como intervir no recolhimento de impostos. Atenciosamente, Patrícia Folz Customer Service - CS Operations UPS Global Business Services - Brazil - São Paulo Phones: 55 11 5694-66000800 770 90 35 [email protected] A UPS é Certificada OEA United Problem Solversâ„¢
PROTESTE
Para: M. M.