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Estorno de Valores
Esta reclamação é pública
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A. F.
Para: LATAM
Comprei uma passagem na péssima cia TAM que usa prática de negócios desleais e desonestidade contra o consumidor. Arrependimento terrível. Pedi o estorno da passagem entre os dias 04/04 e 07/04 de 2016 e recebi email que tenho guardado da cia afirmando que iria pagar 294,64 em duas parcelas mas para minha surpresa só pagaram 135 reais. Não recebi esse email antes dessa coisa falando que iria pagar até que registrasse reclamação no portal do consumidor.gov.br Liguei para o banco do brasil e me informaram que não foi feito o depósito desse segundo valor alegado pela TAM. Só de protocolos de reclamação na TAM tenho 6 vamos lá 68912179 68912777 68913029 - esse referente ao cancelamento. 68921964 68976664 69165277 - esse referente a informação FALSA Protocolo banco do brasil 41973048 Resumindo um LIXO em todos os aspectos. Atenção quem ler essa reclamação não compre mais na TAM vocês só terão dor de cabeça e passei pra todos meus amigos, familiares etc essa situação para que saibam que TAM nunca mais. Afinal de contas esse tipo de empresa suja não merece estar trabalhando no nosso Brasil. Banco do Brasil e TAM terão que dar uma providência senão a resposta judicial virá para eles em breve.
LATAM
Para: A. F.
Boa tarde, Segue carta resposta da TAM e em anexo comprovantes de restituição de valores. Atenciosamente Lucilene FALE - 69181689 São Paulo, 03 de maio de 2016 Prezado Sr. André, Tomamos conhecimento por intermédio da Associação Pro-Teste de sua manifestação a respeito de para reembolso de sua reserva registrada sob o código Y3CIRA , que contempla o bilhete de número 957-2124803425. Consideramos importante esclarecer que a taxa administrativa é uma condição informada no momento da aquisição do bilhete, conforme a tarifa escolhida. Ao efetuar a emissão de um bilhete aéreo, o Cliente deve aceitar as condições disponibilizadas durante o processo de compra. Vale lembrar que é de responsabilidade do órgão emissor confirmar todos os dados da reserva antes de finalizar a emissão. A taxa administrativa somente não é cobrada quando o cancelamento for involuntário por parte do Cliente, por exemplo, em caso de cancelamento ou alteração do horário do voo por parte da companhia aérea. Com relação ao seu questionamento sobre o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que este não se aplica no caso de compra de passagens aéreas feitas pela internet ou Call Center, uma vez que o transporte aéreo é um serviço, bem como o fato do Cliente adquirir o mesmo produto que o disponível nas lojas e receber todas as informações necessárias, como data, horário, trecho e número do voo quando da contratação pelo site. No entanto, por uma liberalidade, informamos que o reembolso da referida passagem foi processado de forma integral no valor de R$294,64 ( duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) Informamos que a devolução foi realizada da seguinte forma: Em 12/04/2016 foi restituído o valor de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais ) referente ao reembolso com multa, para forma original de pagamento conforme comprovante em anexo; Em 16/04/2016 foi realizado nova restituição no valor de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais ) referente a multa que havia sido aplica para o reembolso de seu bilhete. A restituição feita para forma original de pagamento do e-ticket conforme comprovante em anexo. Por fim , em 29/04/2016 efetivamos a devolução da taxa de embarque em conta correte do valor de R$24,64 ( vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), neste caso, orientamos que aguarde o prazo de 10 dias para visualização deste valor em sua conta. Informamos que com a somatória de todos os valores restituídos chegamos ao devolução do valor total pago no bilhete 957-2124803425 de R$294,64 ( duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Contamos com a sua compreensão e permanecemos à disposição. Atenciosamente, Lucilene- Fale com a Gente TAM Linhas Aéreas LATAM Airlines Group S.A Convidamos voce a participar de uma breve pesquisa para avaliar este atendimento prestado pelo Fale com a Gente. Para isso, acesse o link abaixo. Agradecemos a sua colaboração. s:docs.google.com/forms/d/12WQrrOD0UyTnRB0TiTuI28c_i_WU-PuJ6TgvEzdDNpA/formResponse?ifqentry.487194516=69181689continue=Submit We would like to invite you to participate in a brief survey regarding the service provided by Talk to Us. To answer, please access the link below: Thank you for your collaboration. s:docs.google.com/forms/d/1X_MV4s7nOOT7B-RXUhBhQzXvc1826gXRAbT4B3EC4hA/formResponse?ifqentry.487194516=69181689continue=Submit Le invitamos a participar en una breve encuesta para evaluar el servicio prestado por nuestro departamento Fale com a Gente. Para ello, le rogamos acceda al link abajo indicado. Agradecemos su colaboración. s:docs.google.com/forms/d/1ORwZ2h_4PPbWocfv0D0cqWSXYg33_14H79Lwkpic-as/formResponse?ifqentry.487194516=69181689continue=Submit Av. Jurandir,856 - Lote 4 - 6° andar - Hangar VII - Jd Ceci - 04072-000 Sao Paulo/SP - Brasil Tel. 0800 123 200 - Fax 0800 123 900 - www.tam.com.br Este endereço de e-mail não está habilitado para receber respostas. Solicitamos que novos contatos sejam feitos através do formulário Fale com a Gente. Caso ainda não possua o Cartão Fidelidade, cadastre-se agora. ***************************************************************************************************************************************************************************** 'Esta mensagem (incluindo todos os documentos anexos) é para uso exclusivo de seu destinatário e pode conter informações privilegiadas e confidenciais. Se voce não é o destinatário não deve distribuir, copiar ou arquivar a mensagem (ou seus documentos anexos). Neste caso, por favor, notifique o remetente da mesma e destrua imediatamente a mensagem e seus documentos anexos.' 'This message (including all attached documents) is for exclusive use by its addressee and may have privileged and confidential information. If you are not the addressee, you shall not distribute, copy or file the message (or its attached documents). 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