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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

MOVIDA RENT A CAR Rua. Otavio Tarquinio de Souza, 23 A 400 metros do Aeroporto Em frente ao Memorial da TAM CEP 04613-000 – Campo Belo – São Paulo/SP
ENCERRADA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

j. v.

Para: MOVIDA RENT A CAR

08/07/2016

A/C.: MOVIDA RENT A CAR; IPIRANGA (KM de VANTAGENS) C/C.: PROCON/RJ; ALERJ; MÍDIAS SÓCIAIS; ASSUNTO: Publicidade enganosa e falha no dever de informar Prezados Srs, Preliminarmente, arrolo subsidiariamente MOVIDA RENT A CAR e IPIRANGA, pelo fato dos serviços terem sido prestados pelo primeiro, e quanto ao segundo forneceu os meios para fechamento do contrato, através de pontos de programa de fidelidade. Vencida a preliminar, recentemente, durante minhas férias, celebrei dois contratos com a movida. Um com retirada de um Audi A3 em Porto alegre, Contrato 2554081, e o segundo com retirada de carro HB20 econômico em Salvador, cujo contrato é de número 2576421. Destaco que os referidos contratos tinham tudo para serem locações perfeitas, uma vez que já sou cliente a um bom tempo e sempre tive ótimo atendimento e nunca houve intercorrências com os contratos de locação da Movida. Mas desta vez foi diferente, tenho o que desabonar em ambos os contratos. Na primeira locação reclamada, elogio o empenho do funcionário wanderley, que dispôs de seu adaptador pessoal, para que eu pudesse usufruir do wifi grátis contratado, uma vez que o carro não era compatível com o carregamento do dispositivo da movida. Isto é, a Movida iria fornecer equipamento incompatível com o carro a ser locado. Retransmitir meus parabéns a este senhor. Contudo, apesar do gesto nobre, não me pareceram os demais funcionários, salvo algumas exceções, bem informados sobre o carro alugado. Recebi a informação que o carro só poderia ser abastecido com gasolina aditivada, perguntei: mas o carro não é flex? Responderam: não. Ao sair da loja percebi o logo “flex” no fundo do carro, bem como anotação no documento de que o carro era “alcool/gas”. Na dúvida, não contrariei a orientação é fui abusivamente onerado, por não ter transgredido a informação desleal que foi prestada pelos prepostos da Movida. À luz do Código de defesa do Consumidor, art. 6, são direitos basilares, entre outros, o disposto no Inciso IV: “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;” Considero neste caso, que o modus operandi da Movida feriu o principio da boa-fé objetiva que deve ser empregada na condução do contrato. Na segunda locação, aderi ao benefício “wifi grátis”. Acontece que na hora da abertura do contrato descobri que não tinha nada de “wifi grátis”, era pura propaganda enganosa para através de métodos desleais angariarem contratos. Ainda, ao adquirir adicionalmente uma cadeirinha de bebê, veio o equipamento sem a devida higienização, diferente do zelo e higiene do produto de Porto alegre, desta forma incompatível com o valor cobrado pelo aluguel. Tenho fotos. Ainda, para completar, o carro alugado está desalinhado, puxando para um lado, e trepidando horrores em alta velocidade. Sinal de descaso com a correta manutenção da frota. No caso em tela, fragrante afronta aos art. 30 C/C art. 37, no caso concreto caracterizado pela ausência do serviço “wifi grátis”, conforme consta do contrato, e art. 8, que no caso em tela afronta o dever de zelar pela higiene dos produtos disponibilizados, a fim de evitar-se situações periclitantes à saúde. Notificações foram enviadas em 22.06.2016 e 28.06.2016, ambas até a presente data não foram respondidas. Adicionalmente, compulsando os contratos, deparei-me com situação ainda mais critica: COBRANÇAS INDEVIDAS. No contrato 2554081, quando da sua celebração havia discriminação de TX ADM R$ 0,00. Acontece que no fechamento do referido contrato, foram cobrados R$ 8,00 de TX ADM. Ainda, no contrato 2576421, quando da sua celebração havia discriminação de TX ADM R$ 0,00. Acontece que no fechamento do referido contrato, foram cobrados R$ 10,00 de TX ADM. Acrescente-se a isto ao que mais me angustia – propaganda enganosa de oferecimento de wifi, sem que o serviço fosse disponibilizado. Percebi que o serviço tem um custo, R$ 15,00/Dia, ou seja, fui usurpado em mais 5 x R$ 15,00.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1000,00
  • Diante dos fatos, absurdamente indignado com a MOVIDA, cobro explicações e que: 1 – Restituam de forma imediata os valores reclamados; 2 – Apresentem proposta de reparação dos danos extrapatrimoniais evidenciados dos relatos.