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PÉSSIMA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E USO DE GARANTIA

LOGITECH
ENCERRADA ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

P. G.

Para: LOGITECH

18/07/2016

Comprei um teclado Logitech wifi K230 e em menos de 2 meses não funciona mais. Ficou intermitente, como se estivesse com mau contato. Entrei em contato com a empresa e recebi um email SURREAL me mandando quebrar o dispositivo em vários pedaços e mandar fotos comprovando. Só depois de receber essas fotos eles me mandariam outro, já que o produto está na garantia! LÓGICO QUE ACHEI QUE ERA TROTE!!!! JÁ QUE NENHUMA EMPRESA COM UM MÍNIMO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, RECOMENDA O CONSUMIDOR A DESTRUIR SEU PRODUTO E POSTAR FOTOS!!!!

Solução esperada

  • TROCA DO EQUIPAMENTO

Mensagens (9)

P. G.

Para: LOGITECH

21/07/2016

Meu pedido não foi atendido. O primeiro email que receber era uma cópia, de 3 páginas, das perguntas e respostas frequentes do site. Informei que antes de registrar a reclamação eu havia tentado todas as soluções do site, sem sucesso. Recebi um segundo email orientando-me a quebrar o teclado que está com defeito, fotografar o teclado todo quebrado para que possa fazer uso da garantia do produto. Não acredito que um email com essa orientação grotesca tenha vindo da Logitech! A meu ver, uma empresa que orienta o consumidor a destruir seu produto só pode estar enquadrada em uma das situações abaixo, ou em todas: 1) Não tem nenhum comprometimento ou responsabilidade social e com o meio ambiente, já que manda destruir produtos que a própria empresa poderia reciclar e doar, além de não orientar o descarte corretamente; 2) Desacredita o consumidor, já que exige fotos de que o produto foi destruído não confiando no defeito relatado. Está chamando o consumidor de mentiroso(!); 3) Não tem nenhuma visão de sustentabilidade de sua marca, já que na internet existem VÁRIOS vídeos e fotos de consumidores indignados com a orientação da quebra do equipamento e fazendo piada do procedimento que foram obrigados a adotar para fazer uso da garantia dos produtos Logistech. Hoje recebi o terceiro email informando-me que, como não receberam as fotos do produto quebrado, meu pedido foi dado como atendido!!!! ABSURDO! O atendimento da Logistech é péssimo, nada personalizado e não efetivo, além de totalmente irresponsável do ponto e vista social, além do fato de que o produto parou de funcionar com 2 meses de uso e não pode ser trocado

Ajuda requerida 21 julho 2016

P. G.

Para: PROTESTE

21/07/2016
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: P. G.

27/07/2016
Essa resposta é privada

P. G.

Para: PROTESTE

28/07/2016
Essa resposta é privada

LOGITECH

Para: P. G.

28/07/2016

Prezados, bom dia. Seguem os documentos solicitados. Fico no aguardo do retorno de voces sobre a solução dada pela Logistech. Att, Em 27 de julho de 2016 14:20, Proteste [email protected] escreveu: Rio de Janeiro, 27 de julho de 2016. Ilma. Sra. PATRICIA GUIMARAES Associada n° 1.261.590-08 Assunto: VaCIO DEFEITO DO PRODUTO (GSS) Prezado Sra. PATRICIA, É com satisfação que a PROTESTE recebeu a sua solicitação. Pedimos desculpas pela demora na resposta. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Fatos narrados A associada relata que adquiriu um teclado wi-fi e que após apresentar vício a emprese solicitou a destruição do bem para posterior envio de um novo. Deseja saber como proceder. Dos seus direitos No caso o produto está viciado, ou seja, apresenta um problema que o impede de ser utilizado em sua integralidade. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa (tanto a que fabricou quanto a que vendeu) TEM TRINTA DIAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, se o produto ainda estiver na garantia. A garantia, em regra, é de noventa dias, mas o contrato pode estabelecer um prazo maior (nunca menor). Abaixo, apresentamos a Lei: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. No caso concreto, embora a realização do reparo gere uma frustração ao consumidor, este decorre de lei, isto é, nada poderá ser feito caso a empresa não tenha a oportunidade de efetuar o reparo, salvo quando não for possível faze-lo. Dada a oportunidade, e se o produto ainda assim não for consertado em trinta dias, a partir da notificação do fabricante ou da entrega na assistencia técnica, o consumidor pode escolher entre: a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Essas opções são do consumidor, não da empresa. Orientação Pro Teste Como a Senhora tentou de todas as formas a solução, mas não obteve sucesso, a PROTESTE pode realizar uma intervenção requerendo A SUBSTITUIÇaO DO PRODUTO POR UM NOVO ou A RESTITUIÇaO DA QUANTIA PAGA, a sua escolha. Para tanto, solicitamos que a Senhora nos encaminhe, em resposta a este e-mail, os documentos que comprovem a situação reclamada (E-MAILS TROCADOS, NÚMEROS DE PROTOCOLO E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES - nota fiscal, fatura ou boleto que comprove o pagamento, etc). Os documentos devem ser encaminhados em arquivo DOC, PDF TIF ou JPG. Após 40 (quarenta) minutos do envio da documentação, solicitamos que retorne o contato para que possamos confirmar o recebimento e dar sequência com procedimento de intermediação. Por fim, caso tenha mais alguma dúvida, poderá nos encaminhar em resposta a este e-mail ou ainda entrar em contato através do telefones 0800-201-3900 (telefone fixo) ou 21 3906-3900 (celular). A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-la em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor.

PROTESTE

Para: P. G.

31/07/2016
Essa resposta é privada

LOGITECH

Para: P. G.

01/08/2016

'‹Prezados, bom dia. Segue novamente a Nota Fiscal. Atenciosamente,'‹ Em 31 de julho de 2016 13:59, Proteste [email protected] escreveu: Rio de Janeiro, 31 de julho de 2016. Ilma. Sra. PATRICIA GUIMARAES Associado: 1.261.590-08 Assunto: Necessidade de Documentos para Intermediação Prezada Associada, É com satisfação que a PROTESTE recebeu a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Recebemos seu contato a respeito de intermediação jurídica. Todavia, precisamos de mais documentos que comprovem a situação relatada. Sendo assim, solicitamos que nos envie a nota fiscal do produto ou, ao menos, o seu comprovante de pagamento. O setor de Atendimento ao Associado da PROTESTE tem a finalidade de orientar o associado a respeito de suas dúvidas quanto aos seus direitos nas relações de consumo, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata, dando-lhe também ferramentas para reclamar diretamente com o fornecedor, quando tem seus direitos de consumidor desrespeitados. Além de tal função, o setor também realiza o chamado procedimento de intermediação, onde são encaminhadas ao fornecedor as questões do consumidor, na tentativa de obter uma solução extrajudicial mais rápida. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-la como associada e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-la em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Departamento de Orientação ao Associado Tel: (21) 3906-3900 Para participar de uma rápida pesquisa e contribuir para a melhoria de nossos serviços clique no link: na2.se.voxco.com/se/?st=6M9NIk9SWq%2b6NL6Q0SkG8rkZnT7ritcyVdFUhQv9n8GuFM%2bkuEVo5w%3d%3durlimport=1questlist=SESSIONIDSESSIONID=3266023 De: Patricia Guimarães [email protected] Enviada em: quinta-feira, 28 de julho de 2016 09:37 Para: Proteste [email protected] Cc: Assunto: Re: CPTBR00065122-35 ContactID101331373-67/ContactID ORIENTAÇaO PROTESTE Prezados, bom dia. Seguem os documentos solicitados. Fico no aguardo do retorno de voces sobre a solução dada pela Logistech. Att, Em 27 de julho de 2016 14:20, Proteste [email protected] escreveu: Rio de Janeiro, 27 de julho de 2016. Ilma. Sra. PATRICIA GUIMARAES Associada n° 1.261.590-08 Assunto: VaCIO DEFEITO DO PRODUTO (GSS) Prezado Sra. PATRICIA, É com satisfação que a PROTESTE recebeu a sua solicitação. Pedimos desculpas pela demora na resposta. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Fatos narrados A associada relata que adquiriu um teclado wi-fi e que após apresentar vício a emprese solicitou a destruição do bem para posterior envio de um novo. Deseja saber como proceder. Dos seus direitos No caso o produto está viciado, ou seja, apresenta um problema que o impede de ser utilizado em sua integralidade. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa (tanto a que fabricou quanto a que vendeu) TEM TRINTA DIAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, se o produto ainda estiver na garantia. A garantia, em regra, é de noventa dias, mas o contrato pode estabelecer um prazo maior (nunca menor). Abaixo, apresentamos a Lei: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. No caso concreto, embora a realização do reparo gere uma frustração ao consumidor, este decorre de lei, isto é, nada poderá ser feito caso a empresa não tenha a oportunidade de efetuar o reparo, salvo quando não for possível faze-lo. Dada a oportunidade, e se o produto ainda assim não for consertado em trinta dias, a partir da notificação do fabricante ou da entrega na assistencia técnica, o consumidor pode escolher entre: a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Essas opções são do consumidor, não da empresa. Orientação Pro Teste Como a Senhora tentou de todas as formas a solução, mas não obteve sucesso, a PROTESTE pode realizar uma intervenção requerendo A SUBSTITUIÇaO DO PRODUTO POR UM NOVO ou A RESTITUIÇaO DA QUANTIA PAGA, a sua escolha. Para tanto, solicitamos que a Senhora nos encaminhe, em resposta a este e-mail, os documentos que comprovem a situação reclamada (E-MAILS TROCADOS, NÚMEROS DE PROTOCOLO E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES - nota fiscal, fatura ou boleto que comprove o pagamento, etc). Os documentos devem ser encaminhados em arquivo DOC, PDF TIF ou JPG. Após 40 (quarenta) minutos do envio da documentação, solicitamos que retorne o contato para que possamos confirmar o recebimento e dar sequência com procedimento de intermediação. Por fim, caso tenha mais alguma dúvida, poderá nos encaminhar em resposta a este e-mail ou ainda entrar em contato através do telefones 0800-201-3900 (telefone fixo) ou 21 3906-3900 (celular). A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-la em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor.

PROTESTE

Para: P. G.

03/08/2016
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: P. G.

22/09/2016
Essa resposta é privada