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VIOLAÇÃO AO ART 49 CDC - DIREITO DE ARREPENDIMENTO - COBRANÇA DE TAXA

LATAM 11734-BR
ENCERRADA ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. A.

Para: LATAM

25/07/2016

DIREITO DE ARREPENDIMENTO-ART.49 DO CDC No dia 20-07-2015, as 23:30 comprei pelo site da LATAM uma passagem aérea (ida e volta) no trajeto, CWB-MXP. 1- Em milhas (Localizador ZATFZX) pelo valor de 52.000 2- Foi ainda gerada a cobraça de R$ 278,41 de taxas aeroportuárias Acontece que hoje (passados apenas 05 dias da data da compra- e não o fiz antes pois estava em local de difícil acesso –interior de SC- sem telefone ou muito menos internet), tenho que cancelar esta passagem, uma vez que por motivos de ordem pessoal, mas encontrei uma outra passagem que me interessa mais NA MESMA COMPANHIA numa outra data que me possibilitará desfrutar essa viagem. Como se passaram menos de 7 dias da data da compra, aplica-se o CDC (independentemente do meu motivo), porém ao entrar em contato telefone, o atendente Dionísio, 11:09, não quis me informar o protoco da ligação, pois alegou que não se tratava de um SAC, e sim canal de atendimento. Para fazer valer a garantia a meus direitos, meus Fui informado de que não cancelariam sem pagamento de taxa!!!. Para a minha surpresa, o atendente disse que eu não poderia cancelar, pois sem a cobrança da taxa de USD 200,00" Não sei de onde tiraram isso!? Até brinquei com ele perguntando se essa jurisprudência era nova?! Eu tentei argumentar com o atendente, inclusive informando-a sobre o art. 49 do CDC, mas não teve solução, o que ele me passou me informou é que o Decreto 7962, do Marco Civil diz que isso só se aplica para produtos, e não para serviço. Esta alegação dá a entender que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicado para as compras de passagem aérea. ABSURDO!!! Como uma empresa do porte da LATAM instrui os seus funcionários desta maneira? Isso é um desrespeito como o consumidor!!! O entendimento atual do STJ é que se aplica sim o CDC às companhias aéreas. Sendo assim, espero resolver administrativamente esse impasse: efetuando sem taxas o cancelamento das passagens ou no mínimo permitindo a alteração da data, para mim é indiferente. Só exijo respeito à lei e aos meus direitos. Espero que com essa reclamação a Latam resolva meu problema, senão eu vou ter que buscar judicialmente o cumprimento do referido artigo, letra expressa de lei e jurisprudência consolidada!

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 278,41
  • Espero resolver administrativamente esse impasse: efetuando sem taxas, o cancelamento das passagens, com a devida devolução dos valores de milhas e dos R$ 278,41 que foram cobrados. Só exijo respeito à lei e aos meus direitos. Espero que com essa reclamação a Latam resolva meu problema, senão eu vou ter que buscar judicialmente o cumprimento do referido artigo, letra expressa de lei e jurisprudência consolidada!

Mensagens (2)

Ajuda requerida 25 julho 2016

LATAM

Para: F. A.

27/07/2016

Segue tratativa desse Cliente. Olá Sr. Felipe, Tomamos conhecimento por intermédio da Associação Pro-Teste de seus questionamentos a respeito da taxa administrativa cobrada para o reembolso de seu bilhete de número 957-2133115003. Consideramos importante esclarecer que a taxa administrativa é uma condição informada no momento da aquisição do bilhete, conforme a tarifa escolhida. Ao efetuar a emissão de um bilhete aéreo, o Cliente deve aceitar as condições disponibilizadas durante o processo de compra. Vale lembrar que é de responsabilidade do órgão emissor confirmar todos os dados da reserva antes de finalizar a emissão. A taxa administrativa somente não é cobrada quando o cancelamento for involuntário por parte do Cliente, por exemplo, em caso de cancelamento ou alteração do horário do voo por parte da companhia aérea. O artigo 49 não se aplica às compras de passagens aéreas, uma vez que o consumidor tem pleno conhecimento do serviço (viagem) adquirido. Ressaltamos que agimos em conformidade com os preceitos dos órgãos reguladores da aviação, sendo claros e objetivos na divulgação das regras das tarifas comercializadas. No entanto, por uma liberalidade da LATAM, informamos que foi providenciado o reembolso no valor de R$ 278,48 ( duzentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos) referente a taxa de embarque, no dia 27/07. O valor poderá ser visualizado conforme a data de fechamento de suas próximas faturas. Reiteramos ainda que o total de 52.000 pontos utilizados nessa emissão, foram devolvidos conforme validade original de cada ponto. Recomendamos que acompanhe a atualização de seu extrato nos próximos dias pelo site www.multiplusfidelidade.com.br. Para mais informações, solicitamos entrar em contato diretamente com a Central de Atendimento Multiplus, no telefone 0300 313 7474 (para chamadas nacionais), disponível 24h por dia. Permanecemos à disposição. Atenciosamente Sandra Nascimento Atendimento ao Cliente LATAM Airlines -- ***************************************************************************************************************************************************************************** "Esta mensagem (incluindo todos os documentos anexos) é para uso exclusivo de seu destinatário e pode conter informações privilegiadas e confidenciais. Se você não é o destinatário não deve distribuir, copiar ou arquivar a mensagem (ou seus documentos anexos). Neste caso, por favor, notifique o remetente da mesma e destrua imediatamente a mensagem e seus documentos anexos." "This message (including all attached documents) is for exclusive use by its addressee and may have privileged and confidential information. If you are not the addressee, you shall not distribute, copy or file the message (or its attached documents). In this case, please notify the message sender and immediately destroy the message and its attached documents." *****************************************************************************************************************************************************************************

PROTESTE

Para: F. A.

02/08/2016
Essa resposta é privada