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tratamento diverso da bagagem despachada no voo de ida e no de volta

LATAM 11734-BR
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

j. c.

Para: LATAM

22/08/2016

Bilhete emitido pela LATAM de Curitiba> Santiago-Chile > Curitiba comprado através do Submarino viagens. Ida CWB > GRU operado pela TAM, Bagagem despachada em CWB diretamente à SCL no balcão da TAM, 2 volumes de bagagem, sendo uma mala com 20 kg e uma bolsa contendo equipamento de ski com 17 kg. “Nenhum excesso de bagagem foi cobrado”. Voo GRU > SCL operado pela LAN. Volta SCL > GRU operado pela LAN, despachado em SCL no balcão da LAN, os mesmos 2 volumes com os mesmos pesos, “cobrado o valor de us$ 168” correspondente a 14 kg de excesso de peso na bagagem (12 us$ p-kg). Alegaram no balcão de check in da LAN que necessariamente não estariam obrigados a adotar o mesmo tratamento adotado no voo de ida no balcão da TAM, e que não se viam obrigados a dar o mesmo tratamento à bagagem despachada, no voo de volta. Solicito esclarecer: Existe respaldo na legislação brasileira de consumo onde o bilhete foi emitido, quer permita “dar um tratamento diverso para a mesma bagagem despachada na ida e na volta, em voos de companhia que se diz uma só – Latam”? Existe algum critério que discipline o preço por KG de excesso de bagagem relacionando-o com a tarifa cobrada no bilhete, ou a empresa pode praticar o preço que lhe convém? A empresa LATAM, embora tenha publicamente anunciado que foi consolidada a fusão, ora ainda se apresentam como empresas distintas quando lhes convém, cito 2 exemplos: 1) No check in no balcão da TAM, solicitei verificar possibilidade de antecipar o voo de GRU > SCL, embora tenham confirmado a disponibilidade de lugar, a TAM alegou não poder efetuar a modificação por que o o bilhete emitido era para o segundo trecho em voo da LAN; 2) Como pode haver divergência no tratamento à bagagem despachada entre o voo de ida e o de volta naquela que se apresenta como uma empresa única? Acredito que vcs tem uma boa tese a ser estudada e defendida a favor de nós associados quanto as práticas abusivas ora praticadas pela LATAM, ora se apresentado como uma empresa única ou ora alegando serem empresas distintas de acordo com o que lhes convém, em prejuízo dos consumidores de seus serviços. Aguardo orientação e indicação de medidas cabíveis Joao Gilberto rudinger correia

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 573,00
  • reembolso do valor pago em US$ como excesso de bagagem + IOF de 6,38%

Mensagens (10)

Ajuda requerida 22 agosto 2016

j. c.

Para: PROTESTE

30/08/2016
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05/09/2016
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05/09/2016
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j. c.

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27/09/2016
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27/09/2016
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j. c.

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27/09/2016
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27/09/2016
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j. c.

Para: PROTESTE

05/10/2016
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