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BINDE NÃO RECEBIDO NA ASSINATURA DA MARIE CLAIRE

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

P. R.

Para: EDITORA GLOBO

12/09/2016

Assinei a revista MARIE CLAIRE, e ao assinar receberia um brinde após 30 dias. Já se passam mais de 60 dias e até agora não recebi tal brinde.

Solução esperada

  • REENVIO DO BRINDE OU CANCELAMENTO DA ASSINATURA COM DEVOLUÇÃO DOS MESES À CUMPRIR

Mensagens (2)

Ajuda requerida 12 setembro 2016

EDITORA GLOBO

Para: P. R.

15/09/2016

ILMO. SR. COORDENADOR DO PROTESTE CPTBR00077254-42 EDITORA GLOBO S/A, pessoa jurídica estabelecida na Av. Nove de Julho, 5.229, Jardim Paulista, São Paulo-SP, CEP 01407-907, inscrita no CNPJ/MF sob o n. ° 04.067.191/0001-60, através de seu procurador abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, nos autos do processo administrativo em epígrafe que lhe move PAULO ROBERTO AMANCIO, expor e requerer o que se segue: Considerando que a Editora Globo é uma empresa conceituada que atua há muitos anos no mercado editorial brasileiro, sendo famosa pela alta qualidade de suas publicações e excelencia dos serviços prestados aos seus clientes e assinantes. Considerando que o reclamante, através deste respeitável órgão, manifesta-se alegando que efetuou a assinatura de revistas, no entanto, não obteve exito no recebimento dos produtos. Por isso, requer o cancelamento da assinatura. Informamos que: Efetivamos o cancelamento da referida assinatura em 14/09/2016. Solicitamos à administradora de cartões de crédito da reclamante o estorno no valor de R$ 358,80 no cartão de crédito n. ° 4152740466987111. O referido estorno será evidenciado nas faturas de outubro ou novembro de 2016. Importante destacar que os débitos que ocorreram no cartão de crédito da reclamante são, de acordo com a nomenclatura adotada pelas administradoras de cartões de crédito, da modalidade Parcelamento Garantido. A título de esclarecimento, informamos que tal modalidade consiste no comprometimento do limite de crédito do cartão, no valor total do preço da assinatura, sendo certo que o custo da parcela da assinatura é cobrado do cliente mes a mes e nessa mesma proporção o limite é proporcionalmente restabelecido ao cliente. Tal modalidade não permite que a Editora Globo cancele as parcelas futuras já agendadas pela administradora de cartões, de modo que as parcelas continuarão sendo debitadas mensalmente da fatura do reclamante, no entanto, um crédito no valor estornado será evidenciado em uma única fatura, conforme informado acima. De qualquer forma, esta peticionaria se coloca à disposição do Reclamante e desse d. Órgão, por meio do telefone (90xx11) 3767-7400 ou no e-mail: [email protected] para os esclarecimentos que ainda se façam necessários. Diante do exposto, invocando os princípios da mais imperiosa Justiça, esta peticionaria requer sejam julgados esclarecidos os fatos que fundamentam a presente, entendendo-os insuficientes para caracterizar qualquer infração à Lei 8078/90 e Decreto 2181/97, determinando o arquivamento deste processo administrativo, sem aplicação de qualquer das penalidades previstas naqueles institutos. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 15 de setembro de 2016.Rafael Menin Soriano OAB/SP n° 257.108 As informações contidas nesse e-mail e documentos anexos são dirigidas exclusivamente ao(s) destinatário(s) acima indicado(s), podendo ser confidenciais, particulares ou privilegiadas. Qualquer tipo de utilização dessas informações por pessoas não autorizadas está sujeito as penalidades legais. Caso voce tenha recebido esse e-mail por engano, por favor envie uma mensagem ao remetente, deletando-o em seguida. Quaisquer opiniões ou informações expressadas neste e-mail pertencem ao seu remetente e não necessariamente coincidem com as desta empresa.

P. R.

Para: PROTESTE

03/10/2016
Essa resposta é privada