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Não-cumprimento de serviço

Tinturaria Cinderela Rua Marquês de Abrantes, 230
ENCERRADA PARCIALMENTE RESOLVIDA ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. Z.

Para: Tinturaria Cinderela

05/10/2016

Levei roupas para lavar na Tinturaria Cinderela e um vestido de linho preto da Andrea Saleto para tingir da mesma cor. Paguei tudo antecipado (erro meu), e quando retornei para retirar minhas peças fiquei sabendo que o vestido tinha sido destruído no processo de tingimento. Exigi o pagamento do serviço de volta (R$50) e um vestido novo, ao que o dono disse que a costureira da loja faria um novo para mim. Ele disse que nõa devolveria o dinheiro, afinal eu receberia um produto novo no lugar do meu antigo! Retornei para experimentar o vestido e ele precisava de ajustes. Deixei-o lá e quando retornei (tempos depois), a tinturaria havia fechado as portas. Visitei o local inúmeras vezes até que vi um pintor no andar de cima do sobrado, que me disse que o dono, um senhor português, tinha viajado para Portugal e deixado as coisas com seu filho para retornar as roupas que porventura estivessem na loja. Me deu seu telefone mas avisou que este estava fugindo da ex-mulher que o cobrava pensão alimentícia, e me desejou boa sorte. Consegui apenas uma vez contatar o cidadão (José Carlos), que disse estar ocupado e me retornaria a ligação. Eu expliquei que apenas queria resgatar meu vestido, mas nunca mais consegui contato com ele. Semana passada andei pela frente da tinturaria e vi que o letreiro havia sido removido. Tenho foto do recibo do serviço, onde o dono escreveu que faltava entregar o vestido, e foto de como ficou meu vestido destruído.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 50,00
  • Eu quero reembolso completo e um vestido novo de marca semelhante à Andrea Saleto do mesmo material.

Mensagens (2)

Ajuda requerida 05 outubro 2016

PROTESTE

Para: L. Z.

10/10/2016
Essa resposta é privada

Tinturaria Cinderela

Para: L. Z.

17/10/2016

Boa tarde Obrigada pela resposta, mas como eu vou conseguir o endereço do filho do dono da lavanderia se ele nem atende o telefone? Não haverá outra sede; ele está desmontando o comércio. Preciso resolver esta situação e não sei como. Voces podem me ajudar, por favor? Muito obrigada Laura -- Laura Zúñiga +55 21 99934-7700 2016-10-10 10::19 GMT-03:00 Proteste Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2016. Ilma. Sra. *LAURA ZUNIGA* *Orientação GRATUITA*: 1.578.376-89 * Assunto: Falha na Prestação do Serviço.(GSS)* Prezada Sra. *LAURA*, É com satisfação que a *PROTESTE* recebeu a sua solicitação através do novo canal *RECLAME*. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. * Fatos narrados* Relata a consumidora que deixou um vestido para tingir, mas o mesmo fora destruído durante o procedimento. Por fim, a empresa que prometeu a substituição do bem encerrou suas atividades. Deseja saber como proceder. * Dos seus direitos * Trata-se de uma FALHA NA PRESTAÇaO DE SERVIÇO. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 20, determina que o fornecedor de serviços é responsável pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. Nesses casos, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço ou* A RESTITUIÇaO DE QUANTIA PAGA, ALÉM DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS*. Assim dispõe o art 20 CDC: "Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: * I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga*, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° *São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade". * Orientação Pro Teste Nesse caso, é evidente a falha na prestação do serviço, sendo possível, exigir a RESTITUIÇaO DA QUANTIA PAGA além dos prejuízos sofridos. Contudo, como a senhora tentou de todas as formas a solução, mas não obteve sucesso, poderá PLEITEAR a regularização da situação propondo uma AÇaO JUDICIAL de reparação MATERIAL cumulada com DANO MORAL. Essa, aliás, parece ser a melhor opção, tendo em vista que a reclamada encerrou suas atividades. Entretanto, será necessário conhecer o *ENDEREÇO SEDE DA NOVA EMPRESA* ou então *O ENDEREÇO DE UM DOS SEUS SÓCIOS*, para demandar diretamente em face deste. * Esta ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível - JEC, sem custas e sem advogado, em causas de até 20 (vinte) salários mínimos. Contudo, é possível faze-la com auxílio de um Defensor Público ou Advogado se preferir.* A atuação da PROTESTE, por ser EXTRAJUDICIAL, não permite o pleito do Dano moral, visto que a definição de valores deste somente cabe a um Juiz de Direito que, além de delimitá-lo poderá exigir o pagamento de forma coercitiva. * Por fim, caso tenha mais alguma dúvida, poderá nos contatar através do telefones 0800-201-3900 (telefone fixo) ou 21 3906-3900 (celular). * A *PROTESTE *reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, * Serviço de Defesa do Consumidor.*