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- Título da reclamação pública
Ressarcimento de danos
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
W. L.
Para: Elektro Eletricidade e Serviços S.A
no dia 14/09 as 14:45 houve mais um estouro no poste de energia elétrica quase em frente de casa ocasionando a queda de energia e queima de uma impressora hp pro 8600, no exato momento do estouro a minha impressora estava em funcionando e consequentemente queimou o cabeçote de impressão. Entrei em contato com Elektro por e-mail e recebi uma carta pedindo para pegar dois orçamentos. De imediato fiz os orçamentos e transmitir para eles. No dia 10 de outubro recebi uma carta informando que foi negado o reembolso devido a fonte do equipamento estar em perfeito estado, mas deixo claro aqui, que a impressora estava imprimindo na hora exata que deu curto na rua, provocando assim a queima. Mas uma vez recorri para ouvidoria, o qual negou também dizendo "Em resposta ao recurso apresentado na Ouvidoria, após reanálise técnica e dos documentos apresentados, verificamos que no laudo emitido pela assistência técnica detalha os componentes danificados no equipamento, no entanto, não há menção de dano na fonte retificadora de tensão, motivo esse, pelo qual mantemos o indeferimento do pedido." Já tive vários equipamentos queimados, alguns reembolsados outros não. Ja pedi para Anatel verificar com a Elektro as trocas de equipamentos da rede ou aumentar a capacidade dos transformadores. Estou morando nesta residência a 20 anos e hoje existe muitos imóveis construídos aumentando assim o consumo podendo ocasionar sobrecarga.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 950,00
- reembolso de 650,00 para troca do cabecote e mais 300,00 de uma compra impressora usada, pois dependo para estudar e trabalhar. pode ser debito na fatura / conta
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Boa tarde Jurídico Fiquei desanimado. Achei que como socio, todo o tramite seria pela proteste. Qual possibilidade de voces fazerem o processo escrito e me enviar, assim dou entrada mais rapidamente. Muito Obrigado Wilson Limone Tel: 11 2427-7000 Cel.:11 98588-3389 nextel Em 02/12/2016 12:05, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2016. Ilmo. Sr. WILSON ANDRADE LIMONE Associado n°: 1.518.684-52 Assunto: Falta de resposta da intermediação. (GSS) Prezado Sr. WILSON, Vem a PROTESTE comunicar que, infelizmente, até a presente data não houve nenhuma resposta à intervenção proposta em face da empresa ELEKTRO, realizada dia 01/11/16. Diante disso, É POSSaVEL O REENVIO DA RECLAMAÇaO como última tentativa amigável (sendo, nesse caso, necessário que o senhor nos informe o endereço da empresa) ou, por fim, caso seja de seu interesse, pleitear diretamente por seus direitos, por meio de uma AÇaO JUDICIAL, o que parece ser o mais indicado ao caso do senhor, tendo em vista o número de casos semelhantes existentes, conforme se verifica a partir de uma pesquisa rápida na internet. Esta ação poderá ser proposta no Juizado Especial Cível - JEC, sem custas e sem advogado, em causas de até 20 (vinte) salários mínimos. Contudo, é possível faze-la com auxílio de um Advogado ou Defensor Público, se preferir. Infelizmente, por uma questão legal, a PROTESTE é impedida de propor ações judiciais individuais, sendo sua competencia limitada a demandas coletivas, por disciplina legal (art. 5°, XXXII, e 48, da CF c/c 82, IV, Lei 8078/90). Como forma de auxiliá-lo, encaminhamos CÓPIA da NOTIFICAÇaO enviada à reclamada. Abaixo encaminhamos o procedimento nos Juizados Especiais Cíveis, como forma de auxiliá-lo para dar entrada na ação. Procedimento nos Juizados Especiais Cíveis: Como ajuizar a demanda? Recorra à unidade mais próxima de sua casa (normalmente situada no Fórum). O pedido pode ser feito por escrito ou oralmente. É preciso anexar ao pedido todos os documentos que comprovem a reclamação: notas fiscais, recibos, orçamentos, material publicitário, faturas, extratos bancários, contratos, etc. Devem ser informados os dados da parte contrária (nome ou razão social, endereço completo). Também é importante saber os dados das eventuais testemunhas existentes, como nome e endereço. Caso essas testemunhas não se disponham a comparecer espontaneamente, o autor da ação pode requerer que elas sejam intimadas a faze-lo, até cinco dias antes da audiencia. Quem pode recorrer ao JEC e quais causas ele aceita? É preciso estar representado por advogado? Como regra, o JEC aceita causas cíveis de menor complexidade com valor até 40 salários mínimos. Quando o valor da causa for de até 20 salários mínimos, não é necessário constituir advogado, e os funcionários do Juizado auxiliam o autor da ação. As causas de valor entre 21 até 40 sm, necessitam da presença de um advogado. Pela lei, podem recorrer ao JEC somente pessoas físicas capazes (uma das exigencias, portanto, é ser maior de 18 anos). Podem ser réus tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com exceção de órgãos públicos. Como o principal objetivo do Juizado é a celeridade na solução de questões mais simples, não aceita causas cíveis mais complexas que versem sobre estado, capacidade, resíduos (sucessões), alimentos; questões trabalhistas, falimentares, fiscais, de interesse da Fazenda Pública. Também não poderão ser julgadas por estas Casas causas que exijam perícia. Primeiro passo: audiencia de conciliação Uma vez proposta a demanda, o JEC programa uma primeira audiencia de conciliação, onde se pergunta às partes se há possibilidade de um acordo. Se o autor não comparecer, o processo será extinto. Se houver acordo, o juiz fará imediatamente a sua homologação por escrito, que se constitui numa sentença com eficácia de um título executivo, ou seja, seu cumprimento poderá ser exigido judicialmente em caso de descumprimento. Em não havendo conciliação... ... necessariamente será marcada uma audiencia de instrução e julgamento, quando o juiz de Direito ouvirá as partes e as testemunhas, analisará as provas apresentadas e dará sua sentença. Nessa audiencia, a falta do autor também acarretará a extinção do processo; se o réu faltar, os fatos narrados serão considerados verdadeiros, a não ser que o juiz esteja convencido - a partir das provas- do contrário. A parte derrotada não precisará pagar as custas judiciais ou honorários de sucumbencia (aqueles que são estipulados pelo juiz e pagos ao advogado da parte vencedora, quando o processo corre na Justiça Comum). Caso não concorde com a decisão Se o vencido quiser recorrer da decisão, deverá faze-lo em 10 dias, contados da ciencia da sentença, por escrito. Normalmente, os Juizados exigem, para o recurso, que a parte esteja representada por um advogado. Como o recurso abre a segunda fase do processo no JEC, o pagamento de custas para recorrer também é exigido pela lei. O recurso será apreciado por um colegiado de tres Juízes, chamado Turma Recursal. Caso eles confirmem a sentença, a parte perdedora deverá pagar os honorários de sucumbencia - 10% a 20% do valor da condenação, mais as custas do processo. Caso a empresa não cumpra o acordo ou a sentença... ... o consumidor pode procurar o mesmo Juizado em que foi feita a conciliação ou proferida a sentença. O Juizado Especial Cível é competente para executar seus julgados. Atenção! O funcionamento dos Juizados Especiais é regulado pela Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-lo como associado e aguardamos o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -- Documento sem título p font-family: Georgia, Times New Roman, Times, serif; p color: 008040; Muito Obrigado Wilson Limone Tel: 11 2427-7000 Cel.:11 98588-3389 nextel