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REPARAÇÃO DE DANOS

AUTOPISTA LITORAL SUL ARTERIS AVENIDA SANTOS DUMONT, 935, BAIRRO SANTO ANTONIO
ENCERRADA ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

K. G.

Para: AUTOPISTA LITORAL SUL ARTERIS

02/11/2016

DIRETOR DA OUVIDORIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., NA CIDADE DE JOINVILLE (SC). KLEVERSON DE GÓES, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade nº 4/R 2.685.138, SSP-SC, e inscrito no CPF/MF nº 770.341.809-97, com endereço residencial na Rua Silvino Floriano da Costa, 35, Bairro Centro, CEP 88.390-000, na Cidade de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, venho, mui respeitosamente perante Vossa Senhoria, solicitar o reembolso pelo presente fato e atos: REPARAÇÃO DE DANOS Pelo procedimento administrativo, contra a empresa AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., sito na Avenida Santos Dumont, 935, Bairro Santo Antônio, CEP 89.218-105, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer: CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES No dia vinte e sete de maio de dois mil e onze, aproximadamente as 17:15 horas, trafegava com o veículo de sua minha propriedade um Polo Sedan, com placas MFK-1867, pela Rodovia BR – 101, altura do km 62, no município de Araquari, Estado de Santa Catarina, quando no sentido Norte-Sul (De Joinville Para Barra Velha), em cima do elevado já em descida, tive a frente do veículo um objeto meio arredondado que vinha a ser um toco de madeira (em tamanho natural de uma bola de futebol), que não havendo tempo de desviar do mesmo, passei por cima deste, que de imediato danificou os rodados do lado direito, tendo rasgado um pneu, entortou uma roda (dianteira direita), e furou o pneu traseiro (direito), não permitindo que com uma simples troca o veículo pudesse transitar novamente. Na ocasião outro veículo já estava do acostamento, também acometido do mesmo incidente que sofri, e assim que consegui manobrar o veículo, parei o mesmo ao acostamento, e um novo veículo logo atrás do meu, também fora acometido de ter passado por cima do objeto toco de madeira. Em um intervalo de cinco minutos éramos três veículos danificados em seus rodados, oriundos do mesmo objeto, assim acidentados. DOS FATOS Fomos atendido pelo guincho da empresa Autopista Litoral Sul, no qual nos transportou para o pátio do Posto de Gasolina Shell, ainda no Município de Araquari (SC), o mesmo atendente da empresa registrou com fotos e declarou em documento próprio da empresa com o número 439, o ocorrido, tendo Eu assinado o mesmo para conhecimento do fato e registro do mesmo. Foi-me orientado que devíamos fazer um DAT (Declaração de Acidente de Transito) com agente da Policia Rodoviária Federal, e assim o fizermos conforme anexo DAT 298/2011. Na Declaração de Acidente de Trânsito nº 298/2011, transcrito pela autoridade de trânsito que assim encontra-se: "Conforme declaração do condutor, o mesmo transitava no sentido crescente da via, na faixa da direita, quando no citado KM, chocou-se contra um toco de madeira que estava sobre a faixa de rolamento, causando danos no veículo, sendo que já havia outro veículo parado que colidira com o mesmo toco de madeira.” Era o que tínhamos... Do evento resultaram danos materiais. Dê-se considerar que a via utilizada pelo mim é preferencial e em dupla pista, e isto é notório, porém, o objeto em tela deve ter caído de algum caminhão que o usava como banco, que negligentemente, estava no meio da via preferencial, impossibilitando a mim de utilizar-se do sistema de frenagem, vindo a colidir seu veículo contra o objeto. DO DANO Decorrente do sinistro, Eu sofri prejuízos posto que, meu veículo ficou danificado junto aos rodados do lado direito, e isto ficou demonstra-se pela nota fiscal n.º 1096, elaborado pela empresa MSC LATARIA E PINTURA LTDA., sito na Rua Almirante Barros, Galpão B, 683, Bairro América, CEP 89.204-200, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, empresa autorizada e idônea, com recomendação pela seguradora. Serviço e Peças realizados R$ 1.215,95 (Um mil duzentos e quinze reais e noventa e cinco centavos). Diante da importância que forçosamente teria que despedir, entendo que seria inútil recorrer a outras autorizadas para elaborar outros orçamentos, haja vista que, certamente aproximariam do valor do primeiro orçamento. DA RESPONSABILIDADE Estabeleceu o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". DO REQUERIMENTO Diante do exposto, com apoio aos fatos antes mencionados, e anexos requer-se a Vossa Senhoria se digne: Contestada ou não, seja o pedido de ressarcimento procedente, se deferido o requerido ao pagamento da importância de R$ 1.215,95 (Um mil duzentos e quinze reais e noventa e cinco centavos). Termos em que, Pede deferimento. Barra Velha / SC, 08 de Agosto de 2.011. ............................................. KLEVERSON DE GÓES. Condutor/Autor (47) 3456-0911 Telefone residencial (47) 3446-0836 Telefone comercial e-mail: [email protected]

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1215,95
  • um reembolso completo

Mensagens (3)

AUTOPISTA LITORAL SUL ARTERIS

Para: K. G.

03/11/2016

Prezado Sr. Kleverson Informamos que seu processo foi analisado pela Ouvidoria e respondido no dia 14/11/2013 às 13:47. A concessionária indeferiu o processo pois não entende sendo de responsabilidade dessa, pois não foi a geradora do detrito. Atenciosamente, Leila Borrozine Rosa Ouvidoria [email protected] Fone: (55 47) 3177-0700 - ramal 782783 Av. Santos Dumont, 935 2° andar 89218-105, Santo Antônio, Joinville , SC - Brasil www.arteris.com.br

Ajuda requerida 03 novembro 2016

K. G.

Para: PROTESTE

03/11/2016
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: K. G.

11/11/2016
Essa resposta é privada