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Distrato do contrato - Consumidor lesado

Gramado Termas Resort Spa Av. das Hortências, nº4665, Bairro Avenida Central cep: 95670-000
ENCERRADA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. L.

Para: Gramado Termas Resort Spa

29/11/2016

Eu, Flávio Leite Loução Junior, fiz uma viagem com minha noiva em outubro de 2016 para Gramado-RS, onde conhecemos o empreendimento em uma visita ao parque temático Snowland. Ao chegar no parque fomos abordados e nos foi apresentado uma oportunidade única de negócio, segundo os vendedores. O valor do imóvel apresentado foi de R$ 159.000,00 com uma “super promoção” para que o negócio fosse fechado na hora, nesta oportunidade, o valor do imóvel cairia para R$ 89.900,00. Sendo esta, a única oportunidade de negócio apresentada. O negócio foi prontamente aceito, e naquele momento paguei um sinal no valor de R$ 1.000,00, no cartão de crédito (Contrato n.º GTR 15844), e posteriormente um boleto de R$ 11.900,00 foi pago ainda como parte da entrada. Além disso, como o contrato foi assinado em 17/10/2016, foram pagos além dos R$ 12.900,00 , um boleto de R$ 1205,51 referente a primeira prestação do financiamento de 60 vezes de R$ 1200,00. Entretanto após o contrato passar por uma análise dos meus advogados, devido ao elevado número de reclamações que pude constatar na internet, cheguei ao seguinte site: https://www.foxterciaimobiliaria.com.br/imovel/136741/residencial-gramado-centro-flat-gramado-termas-resort-spa-1-dormitorios-zona-norte Neste site, o mesmo imóvel vendido no parque temático snowland por 89.900 reais é vendido por 40.000 reais. Ou seja, um imóvel que ainda nem foi inaugurado está sendo depreciado em mais da metade do valor pago. Sendo assim, como consumidor, me sinto lesado pela empresa responsável a qual feriu o princípio da boa fé objetiva, havendo assim quebra do contrato. Devido a má fé utilizada pela empresa, venho por meio desta reclamação, requerer a quebra do contrato (Distrato), bem como o estorno de todos os valores pagos à empresa. Além disto: 1 - Os valores apresentados pelos promotores de venda que justificariam a compra da fração do imóvel na Gramado Parks só eram válidos caso o requerente assinasse o contrato no momento da abordagem, impedindo maiores informações externas sobre o mesmo. A equipe de vendas da empresa, afirmou que a proposta apresentada somente teria validade naquele momento, não se prolongando após a minha retirada do salão onde o empreendimento foi apresentado, me levando a uma decisão precipitada. Como mostrado no site https://www.foxterciaimobiliaria.com.br/imovel/136741/residencial-gramado-centro-flat-gramado-termas-resort-spa-1-dormitorios-zona-norte , verifiquei que os outros contratos estão sendo negociados em valores diferentes, o que não coaduna com a oferta única do vendedor, revelando a falta de transparência e informação adequada sobre o bem adquirido. 2 - Foram citados valores mensais a serem pagos a título de condomínio que não constam no contrato assinado, foram apenas passados valores verbais e entregue anexos I E II após a assinatura do contrato, demonstrando a falta de transparência na venda, visto que estas cláusulas deveriam constar no contrato e não em anexos entregues depois da assinatura do contrato. Além do fato que os consultores informaram que todas as despesas provenientes da fração imobiliária seriam cobertos pelo valor do condomínio, o que não é verdade de acordo com o contrato, pois como exemplo nele consta que o valor do IPTU é encargo do comprador. 3 - Foram repassadas informações superestimadas sobre o valor previsto para a diária que seria cobrado quando o estabelecimento estivesse concluído, que, além de não constar no contrato, não condiz com a realidade do mercado hoteleiro da região de Gramado (RS). Após análise dos advogados que procurei, fiz pesquisas em sites de reserva de hospedagem e pude comprovar que o valor informado era, pelo menos, 60% acima do que o praticado, o que impossibilitaria os ganhos prometidos com o investimento. 4 - Ainda, tem-se que o contrato não foi acompanhado de memorial descritivo, projetos aprovados pelos órgãos competentes, planta baixa das unidades comercializadas, informações sobre licenciamento, além de não haver qualquer previsão contratual que proteja o adquirente quanto à eventual atraso na entrega das obras ou impossibilidade de obtenção de autorização dos órgãos municipais e ambientais para exploração da atividade que se pretende. 5- Foi dito que era possível deixar o apartamento para locação, com o custo de 20% para a administradora, sendo certo o recebimento de uma quantia referente a um valor médio das diárias entre os apartamentos alugados e os não alugados, mesmo que os apartamentos não fossem locados, o que não confere com o capítulo VII do anexo I. 6- Portanto, resta evidente que os direitos do consumidor foram violados quanto à obtenção de informações adequadas e claras sobre o bem, com especificação correta das características, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que o negócio pode apresentar, contrariando o que dispõe o artigo 6º, incisos III, IV e V, do Código de Defesa do Consumidor. Considerando as razões explicitadas solicito: (a) o CANCELAMENTO (DISTRATO) do contrato supracitado no valor de: GTR 15844, no valor de R$ 84.900,00; (b) o cancelamento de quaisquer boletos referentes a cobrança de intermediárias ou parcelas relacionadas a aquisição de qualquer Fração Ideal Indivisível deste empreendimento; (c) O cancelamento do credenciamento junto ao “Programa de Intercâmbio RCI”; (d) O estorno do valor de entrada de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) referente às duas primeiras parcelas de entrada (1.000 reais pagos no cartão de crédito e 11.900 no boleto) (e) O estorno da primeiro prestação das 60 parcelas no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) (f) O encaminhamento do Termo de Distrato referente a esta solicitação em cópia IMPRESSA para o meu endereço físico e copia digitalizada para meu e-mail cadastrados no contrato. Ressalto que, caso a empresa não manifeste o interesse em chegar a um consenso, serei obrigado a seguir adiante com minha assistência jurídica pessoal e procurar os meus direitos. Conforme pude pesquisar em outras reclamações semelhantes à minha, a empresa tem insistido em cobrar uma multa de 10% do valor pago e mais 10% do valor total do imóvel.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 14100,00
  • Gostaria de rescindir o contrato sem a necessidade de acionar a justiça, e que a multa pela rescisão do contrato seja a prevista na jurisprudência atual de 10% do valor pago.