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Reembolso de cupom expirado

Peixe Urbano Avenida das Américas, 3443 - Bl 04 - Sala 106, Barra da Tijuca
ENCERRADA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. P.

Para: Peixe Urbano

30/11/2016

Comprei um cupom do site Peixe Urbano referente ao restaurante Coco Bambu, nº: 1522278312688 Acontece que não pude utilizar o cupom até a data de validade estabelecida devido a problemas pessoais, saliento ainda que no cupom e no regulamento não continha a informação de que caso o cupom expirasse o valor não seria restituído ou disponibilizado como crédito. Hoje, dia 30/11/2016, entrei em contato com o site Peixe Urbano, solicitando a reutilização do cupom pois a mesma oferta ainda continua vigente no site até o dia 30 de dezembro de 2016. A reposta que tive foi a de que não seria possível a revalidação e nem ao menos a disponibilização do crédito para utilização em futuras compras. Sento-me [editado pelo Reclame Aqui] a respeito de um serviço que paguei e não usufrui. Diante do exposto, venho solicitar através do RECLAME AQUI, um último acordo, antes de tomar medidas judiciais e requerer o meu direito. Alego que a minha solicitação está pautada no Código de Defesa do consumidor, artigos 14, 35 e 51. Em que outros sites de compras coletivas como por exemplo o Groupon trata melhor o seu consumidor em se tratando de cupom expirado, oferecendo um prazo para cancelamento de cupom expirado com um reembolso dentro do prazo de 30 dias após a data da expiração, valendo ressaltar que mesmo dessa forma, a cláusula estipulada ainda é abusiva, pois o serviço não foi oferecido, retendo assim o dinheiro pago pelo consumidor. Resta a pergunta: Qual seria a destinação dada aos montantes arrecadados de tais cupons expirados? A empresa dessa forma apropriasse do recurso sem a devida prestação do serviço, penalizando o consumidor em 100% do valor, infringindo o direito líquido e certo declarado no artigo 35, CDC. A política de não reembolsar cupons não utilizados penaliza o consumidor de forma exacerbada e não oferece uma solução equilibrada, bem como mostra uma falta de vontade da empresa em solucionar uma questão muito simples. A empresa de compras coletivas não pode eximir-se da responsabilidade de solucionar o ocorrido pois é intermediária da relação de consumo. Se possui o bônus na venda, também deve assumir o ônus das negociações frustradas. Ainda digo, que essa empresa não pode em seu contrato de prestação de serviços instituir cláusulas abusivas que as exonerem das responsabilidades advindas da relação jurídica de consumo. Dessa forma, é evidente que a politica de cancelamento do site Peixe Urbano, tratando-se de cupom Expirado, é abusiva e desrespeita o consumidor. É possível ainda verificar-se jurisprudencias em favor de consumidores que sofreram esse tipo de lesão em suas relações de consumo. Não restam, portanto, dúvidas quanto ao meu embasamento para entrar com uma ação judicial nesse sentido. Por fim, o meu direito é assegurado quanto ao estorno do valor pago ou utilizado como crédito, haja vista que não houve a prestação do serviço e o fornecedor ficou com valor sem ter prestado o serviço, violando também a conduta da boa fé objetiva. Sem mais, aguardo uma solução da empresa com máxima brevidade. Larissa Paes

Solução esperada

  • Solicito ao peixe urbano a extensão da validade do cupom, a disponibilização do crédito no site para futuras compras ou a restituição do valor pago.