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Venda Casada (Financiamento/ Seguro de Vida Mulher)

Caixa Econômica Federal
ENCERRADA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

C. S.

Para: Caixa Econômica Federal

20/02/2017

Prezado(a), Em 27 de novembro de 2014, assinei um financiamento imobiliário pela Caixa para adquirir um imóvel. No dia de assinatura do contrato de financiamento, tive que assinar também um seguro de vida mulher, cujo número da Apólice é 109300002008. Desde o início, fui levada a crer que a concessão do crédito imobiliário só seria concedida mediante assinatura desta Apólice. Desta forma, fui obrigada a adquirir tal produto – o seguro de vida – em contratação única com pagamento antecipado de 12 meses para conclusão do financiamento. Sequer foi-me informada à possibilidade de parcelamento deste valor, conforme previsto no contrato de seguro. Adicionalmente, à época, foi-me dito que o contrato de seguro de vida mulher teria validade de 1 ano, sem qualquer menção acerca de eventual renovação automática. Essa prática de incluir seguros na assinatura de um contrato de financiamento é uma prática ilegal e abusiva, nos termos da Resolução 2.892, de 27/09/2001 do Banco Central do Brasil e do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, o contrato de financiamento da Caixa não me condiciona à contratação de seguro de vida mulher. A esse respeito, a cláusula “G1” dispõe que “o(s) devedor(es) optou(aram) pela taxa de juros reduzida com a aquisição, até a data de assinatura deste contrato, dos produtos/serviços: conta corrente com cheque especial, cartão de crédito, desconto do encargo mensal em folha de pagamento ou débito em conta corrente CAIXA, os quais devem ser mantidos durante toda a vigência do contrato”. Por conta desta cláusula, abri uma conta corrente na Caixa para o débito das parcelas do financiamento. Como já tenho relacionamento com outro banco, apenas faço a TED do valor da parcela do imóvel, mensalmente e sem atraso. Como era uma conta aberta apenas para debitar a parcela do financiamento e considerando que havia pagado o prêmio do seguro de vida mulher antecipadamente, não me preocupei em fiscalizar o saldo da conta. No dia 27 de dezembro de 2016, entrei em contato com a Gerente Pessoa Física da Caixa, momento em que me foi informado que a conta estava negativa. Não havia entendido o motivo; afinal, transfiro as parcelas do imóvel sempre no prazo. A Gerente Pessoa Física me explicou que o seguro de vida havia sido renovado automaticamente e que estava sendo debitado o valor de R$119,59 mensalmente, além dos juros, pois estava utilizando o limite da conta. Ou seja, surpreendentemente tenho um débito de R$1.969,30 até a presente data. Vale refrisar que esse seguro de vida mulher foi renovado automaticamente sem a minha anuência e/ou autorização. Em nenhum momento autorizei que houvesse débito em minha conta corrente e não recebi nenhum comunicado de que isso ocorreria. A partir deste evento, entrei em contato com a Caixa Seguros para que o problema do saldo negativo fosse resolvido. E não só: buscar a restituição do valor das parcelas debitadas indevidamente e monetariamente atualizada. O retorno obtido é que o contrato estava em plena vigência e, portanto, as parcelas não poderiam ser estornadas. Como consequência, em 27 de dezembro de 2016, registrei uma ocorrência para cancelamento do referido seguro e dia 28 de dezembro de 2016 o mesmo havia sido cancelado. Todavia, só foi autorizado o estorno da parcela de dezembro de 2016, no valor de R$119,59 e não as 14 restantes já devidamente debitadas, conforme processos/ protocolos abertos de número 2417359, 157256 e 40027078. A razão informada para a não restituição é a existência de contrato com cláusula de renovação automática, na qual é um afronta, em meu entendimento, a legislação vigente. Tentando resolver o problema pelas vias regulares e não obtendo sucesso, venho, por meio deste canal, buscar o êxito pelas vias administrativas (órgãos reguladores) no que segue: (i) o estorno dos valores das parcelas mensais pagas referentes ao contrato de seguro, cobradas desde o ato da renovação não autorizada (Outubro/2015); e (ii) o estorno dos valores cobrados a título de juros devido a minha conta ter ficado negativa por conta da cobrança indevida do seguro sem meu consentimento e permissão. Vale dizer que o saldo negativo na conta em referência é de R$ 1.969,30.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2000,00
  • Tentando resolver o problema pelas vias regulares e não obtendo sucesso, venho, por meio deste canal, buscar o êxito pelas vias administrativas (órgãos reguladores) no que segue: (i) o estorno dos valores das parcelas mensais pagas referentes ao contrato de seguro, cobradas desde o ato da renovação não autorizada (Outubro/2015); e (ii) o estorno dos valores cobrados a título de juros devido a minha conta ter ficado negativa por conta da cobrança indevida do seguro sem meu consentimento e permissão. Vale dizer que o saldo negativo na conta em referência é de R$ 1.969,30.