Voltar

Protesto de dívida prescrita

Leal Cobrança de Títulos Ltda
ENCERRADA ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. d.

Para: Leal Cobrança de Títulos Ltda

22/02/2017

Tive um cartão de crédito da Mastercard, vinculado à uma conta corrente da Caixa Econômica Federal, clonado em janeiro de 2010, A administradora do cartão de crédito, percebendo a fraude, entrou em contato informando e imediatamente cancelando o cartão. O acesso às faturas, que era apenas eletrônico, pois o serviço dos Correios era falho em minha cidade, também foi bloqueado. Por diversas vezes, através de contatos telefônicos, fui informada o valor total de minha fatura, sem que eu tivesse acesso ao extrato, pois sabia que minhas despesas totalizavam R$ 1.334,85 (um mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Em 19 de maio de 2010, após insistentes pedidos para falar com algum superior que pudesse me dar alguma orientação mais precisa, minha ligação foi transferida para o supervisor do Setor de Cobranças, que me sugeriu enviar uma carta de próprio punho, onde constassem todas as despesas por mim não reconhecidas, mas que não efetuasse pagamento do valor devido, pois "o pagamento de qualquer valor era reconhecimento da dívida total". Enviei a carta de não reconhecimento das dívidas, via AR RK535034723BR, que apesar do rastreio pelo site dos Correios demonstrar que em 25/05/2010 estava disponível na Caixa Postal e que no dia 26/05/2010 foi entregue, a Mastercard afirmava não ter recebido. Fui ameaçada por diversas vezes de inclusão do meu nome no SERASA/SPC, fato que finalmente ocorreu. Como não houve negociação, entrei com um processo judicial nº 2010.51.16.000617-2 1005, na 1ª Vara Federal de Macaé/RJ, com intuito de corroborar a constatação da Mastercard de clonagem do cartão e retirar meu nome dos serviços de proteção ao crédito. O processo foi findado sem êxito e não houve mais pronunciamento da Caixa Econômica Federal / Mastercard, até que no dia 18/02/2016 recebi um e-mail ameaçador do Grupo Recovery para que entrasse em contato em 48 horas sob pena de protesto, sem qualquer contato prévio para negociação, tanto por parte da Caixa Econômica Federal / Mastercard, quanto por parte do Grupo Recovery. As cobranças cessaram até janeiro/2017, quando a Leal Cobranças de Títulos Ltda. passou a fazê-las. Hoje, 22/02/2017, recebo uma notificação da Leal Cobranças de Títulos Ltda. informando que em 20 de fevereiro de 2017, sob nº 74DD8C91-D433, a dívida foi registrada. no 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília. Gostaria de saber se podem registrar esta dívida prescrita em cartório? Desde já agradeço o canal para contato.

Solução esperada

  • Retirar meu nome do protesto em cartório, uma vez que a dívida já prescreveu.

Mensagens (1)

Ajuda requerida 22 fevereiro 2017

PROTESTE

Para: A. d.

24/02/2017
Essa resposta é privada