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NÃO ENTREGA DO PRODUTO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO PELA EMPRESA

DAFITI- GFG COMERCIO DIGITAL LTDA
ENCERRADA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. L.

Para: DAFITI- GFG COMERCIO DIGITAL LTDA

28/03/2017

No dia 20/01/2017 realizei a compra de uma cama infantil no site da DAFTI, com previsão de entrega para o início do mês de março. Todavia referido produto, apesar de pago, não foi entregue até a presente data e conforme informado na última mensagem da empresa, não será entregue. Referido produto foi enviado para a cidade onde moro(Teresina/PI) e a Nota Fiscal ficou retida na SEFAZ/PI desde dia 20/02/2017 por conta de uma diferença na alíquota do ICMS, que acarretava pendência no pagamento desse imposto para o Estado do Piauí. Ocorre que a empresa DAFITI entrou em contato comigo por telefone no dia 10/03 passando a informação errada de que o "produto comprado estava retido na fiscalização por conta de uma pendência no meu CPF" e estabeleceu o prazo de uma semana "para que eu fosse até a RECEITA FEDERAL a fim de regularizar a situação e liberar a mercadoria". Mesmo eu questionando o porque de ir até a Receita Federal e afirmando que não tinha pendências no meu cpf eles mantiveram a referida "ordem" sob pena de cancelarem minha compra e retornarem com o produto. No primeiro dia útil seguinte (13/03) encaminhei e-mail para a central de atendimento ao consumidor da empresa e obtive a resposta de que a empresa não atuava com ameaças, na ocasião desculparam-se e informaram que estariam resolvendo o problema, recomendando que aguardasse. No dia final do prazo que foi dado(16/03) a empresa novamente ligou questionando porque não resolvi a suposta pendência e novamente ameaçando que o produto voltaria para empresa e iriam proceder com o estorno do valor da compra. Em seguida, houve a troca de diversos e-mails com a empresa passando informações falsas a respeito do que fazer para resolver o problema até que no dia 16/03 finalmente reconheceu que eu deveria me dirigir à SEFAZ/PI e não à Receita Federal, fato este reconhecido num e-mail que recebi às 19:21(protocolo 20170316532126), em que de forma curiosa, a empresa afirma que meu comparecimento à RECEITA FEDERAL e como não teria comparecido na SEFAZ, estavam "solicitando a devolução do produto e estorno do valor pago". Haja vista que somente neste momento a empresa finalmente informa indiretamente a necessidade de ir à SEFAZ, dia seguinte (17/03) compareci ao Posto Fiscal da SEFAZ/PI e solicitei informações a respeito da Nota Fiscal nº 005672778, sendo informado por um servidor lotado na GTRAN/SEFAZ que nao existia a alegada pendencia no meu CPF como afirmado pela Dafiti.Conforme explicaçoes do servidor, a empresa contribuinte( no caso a dafiti),nas vendas de e-comerce,deve observar as normas constantes do Convênio numero 93/2015 que passou a valer desde janeiro deste ano. No presente caso,a unica pendencia existencia é que a empresa contribuinte nao recolheu o percentual do ICMS devido para o Estado do destinatário(Piaui). Informou também que o valor devido é de R$ 19,33 e que a empresa deve utilizar a GNRE para recolher esse valor pendente,destinando ao Estado do Piauí.Afirmou ainda que após o devido recolhimento,a empresa deveria encaminhar o comprovante de pagamento para o email: [email protected] indicando no e-mail o numero da nota fiscal referente ao recolhimento, quando então a nota fiscal seria liberada. Ocorre que mesmo após todo esse constrangimento e ameaças da DAFITI, tendo que fazer o serviço da propria empresa tentando liberar produto porque simplesmente não pagaram o ICMS devido ao Estado destinatário,no final ficou comprovado que a pendencia era da empresa e nao do meu CPF. E ressalte-se que não há que se cogitar na possibilidade de o Fisco Estadual me colocar como responsável tributário porque a questão aqui discutida é relacionada ao direito do consumidor, e como consumidor, não me foi dada nenhuma informação correta, no momento da compra não avisaram que eu poderia vir a figurar como responsável tributário porque a empresa se negaria a pagar míseros R$19,33 da diferença do ICMS no Estado destinatário e ainda atribuiu todo o ônus de resolver um problema da empresa, tudo sob a constantes ameças por ligações e e-mails visando me coagir. Importante considerar ainda que o produto foi adquirido com 50% de desconto, então o simples estorno não supre o dano material haja vista que na certeza de que receberia o produto deixei de procurar outras promoções e o referido valor não é suficiente para aquisição do mesmo produto em uma loja física aqui na cidade.Pra finalizar,após repassar para DAFITI toda a informação prestada pelo posto fiscal da SEFAZ, mandaram outro e-mail pedindo que aguardasse mais 2 dias úteis que iriam resolver tudo(protocolo 20170317541249), passados 5 dias úteis sem contato da DAFITI encaminhei outra solicitação de informações (protocolo 20170324622598) sendo finalmente comunicado no dia 24/03 que "o produto estava em rota de devolução. Absurdamente, depois de vários meses e por conta exclusivamente da DAFITI que não pagou todo o imposto devido, depois ameaçou e desinformou o consumidor, ainda finalizam o atendimento penalizando-me desta forma, sendo esta a reclamação.

Solução esperada

  • ENTREGA DO PRODUTO