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problema com cancelamento

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

t. s.

Para: KABUM

30/03/2017

comprei um celular samsung j7 prime no site da kabum no dia 07/03, recebi o aparelho no dia 09/03, e no dia 14/03 ( quatro dias de uso do celular), comecou a dar problema no touche screem do celular, entrei em contato com a kabum onde o mesmo pediu para eu postar o celular para a troca. quando o celular chegou la, me informaram que o celular ia para teste, e nao para a troca. no dia 24/03 as 17:34 eles informaram que nao tinha problema o celular e que estavam postando novamente o produto. eu solicitei a troca para a Kabum por email para Priscila Souza conforme me informaram gerente da kabum, ela me disse por email que se o celular apresentasse algum problema estaria cancelando a compra. na data de hoje 30/03 as 12:40 o celular chegou e comecei a utilizar e as 15:34 apresentou problema novamente no touche screem. gravei o problema e entrei em contato com a kabum que falou para eu entrar em contato com a samsung para eu resolver. eu nao vou ligar, pois nao comprei na samsung e quero a devolucao do meu dinheiro

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1153,44
  • cancelamento da compra e reembolso do dinheiro

Mensagens (1)

KABUM

Para: t. s.

05/04/2017

ILUSTRaSSIMO (A) SENHOR (A) DIRETOR (A) DO PROTESTE CPTBR00135901-04 Reclamação movida por TATIANA DE OLIVEIRA SCHNOOR. KABUM COMÉRCIO ELETRONICO S/A empresa com administração na cidade de Limeira-Estado de São Paulo, na Rua Santa Cruz, 787, L1, Centro, CEP 13480-041 devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.570.714/0001-59, em atendimento ao que ficou constando do oficio acima mencionado, vem à presença de Vossa Senhoria expor e requerer o quanto segue: A Consumidora informa que adquiriu no site desta Reclamada, os seguintes produtos: a¼ Smartphone Samsung Galaxy J7 Prime G610M/DS Octa Core 1.6Ghz, Android 6.0.1, 13MP, 32GB, Tela 5.5 Leitor Digital, Dual Chip, Desbloqueado - Dourado. A compra totalizou o valor de R$1.153,44 (um mil, cento e cinquenta e tres reais e quarenta e quatro centavos), juntamente com o frete. Registra a Consumidora que após recepcionar os produtos (em 09/03/17), com 4(quatro) dias utilizando o produto, este começou a apresentar problemas no touche screem, por esta razão deseja o cancelamento da compra, visto que acionou a Reclamada no prazo 7 dias, o que infelizmente não poderá ser aceito por esta Reclamada, como será a seguir aclarado. De antemão, cumpre esclarecer que esta Empresa jamais permaneceu inerte a situação apontada pelo Reclamante, tanto que autorizou o envio das mercadorias para análise, por meio do RMA 358170315. Ocorre que após recepção do produto pelo departamento responsável da Requerida, constatou-se que a embalagem se encontrava aberta e o lacre do fornecedor havia sido rompido, bem como, após testes verificou-se que o produto apresentou funcionamento normal, por estes motivos não foi possível efetuar a troca do produto. Dessa forma o item foi repostado a Consumidora juntamente com o laudo técnico. Em que pese o direito de arrependimento ser assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, tem-se que a hipótese não se subsome àquela insculpida no artigo 49, CDC, uma vez que a embalagem do produto foi violada, apresentando sinais de uso, o que impede uma nova comercialização por esta Empresa. Nesse sentido, não há que se falar em desistencia da compra, tendo em vista que tal princípio não é absoluto, posto que o legislador ao editar referida norma teve como intenção prioritária o retorno das partes ao '˜status quo ante', o que no caso em comento não poderá ocorrer. Mister ainda esclarecer que, dentre as políticas da Reclamada, faz-se constar expressamente os termos e condições acerca do exercício do direito de arrependimento, conforme abaixo transcrito: 4.4). Arrependimento Em casos de arrependimento, o Cliente poderá solicitar a devolução do produto e obter a consequente restituição do valor pago ou a inserção de créditos para nova compra desde que, os produtos sejam devolvidos em sua embalagem original, com todos os selos/lacres intactos, não devendo apresentar qualquer indício de manipulação ou utilização, acompanhados da nota fiscal. Essa solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias corridos após a data de recebimento da compra, nos moldes do artigo 49 do CDC, através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC Online), pelo telefone (19) 2114-4444 ou através do [email protected] (...) OBSERVAÇaO: Não poderá ser exercido a troca ou devolução de produtos que estiverem impossibilitados de serem novamente comercializados, por exemplo: jogos, embalagens externas danificadas, itens faltantes, etc. Nesse sentido, ao explicitar referidas informações aos consumidores, tem-se o cumprimento do dever à informação cumprido pela Reclamada, nos exatos termos do artigo 6°, III, CDC e, consequentemente, o artigo 5°, do Decreto 7.962/2013. Por conseguinte, o direito de arrependimento visa preservar a intenção do consumidor na aquisição do produto, e não beneficiá-lo com a insatisfação no uso de um produto, o que inibe a nova comercialização pelo fornecedor. Assim, tem-se por sabido que não existem direitos absolutos, nem mesmo o direito à vida, uma vez que a própria Constituição, em casos excepcionais, o flexibiliza, o que ocorre, igualmente, como o direito de arrependimento, sendo flagrante, no presente caso, referida exceção. Diante disso, não se pode confundir direito de arrependimento com o direito de gosto ou desgosto com o produto, sendo que todas as especificações do produto estão disponíveis no site da Reclamada. Destaca-se que permitir ao consumidor o rompimento do lacre, bem como a utilização de produtos pelo prazo de aproximadamente 07 (sete) dias e, posteriormente, autorizar o distrato mediante a devolução integral da quantia paga, chancelaria o enriquecimento ilícito, haja vista que o produto utilizado e agora retornado ao fornecedor se torna desprovido da possibilidade de nova inclusão na cadeia de consumo, o que é rechaçado pela lei consumerista. Importante consignar que diante da insistencia da Consumidora de que o produto apresenta vício, esta foi orientada por esta Reclamada, a acionar a fabricante do produto, para realização de novos testes e todos os procedimentos cabíveis ao caso. De qualquer forma, improcede o pedido da Reclamante perante esta Reclamada, requerendo desde já o arquivamento do presente procedimento, estando à disposição para quaisquer esclarecimentos, renovando desde já, protestos de elevada estima e consideração. (Pedimos a gentileza de acusar recebimento) Limeira, SP, 05 de abril de 2017. KABUM COMÉRCIO ELETRONICO S/A