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Cobrança Indevida e SAC não resolve!

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. O.

Para: EDITORA GLOBO

25/04/2017

Dia 14/04 solicitei o cancelamento da minha assinatura da revista Marie Claire (protocolo 201704131454435) porém ainda estão cobrando as parcelas ( 09 Parcelas de 20,00 Reais) na fatura do cartão. SAC não resolve e diz que tenho que pagar por causa do brinde mas eu não recebi brinde nenhum. Eu tinha direito a 02 brindes , um da Marie Claire e outro da Glamour mas não recebi nenhum. E agora eu quero cancelar a Glamour também pois estou insatisfeita com o atendimento e não quero brinde nenhum mais da Yeva. Aguardo o cancelamento das cobranças das revistas Marie Claire e Glamour!!!

Solução esperada

  • Cancelar a assinatura das revista Marie Claire e da Glamour, cancelar os brindes e parar de cobrar as parcelas da revista...

Mensagens (5)

EDITORA GLOBO

Para: G. O.

03/05/2017

ILMA SRA GIKA ONZE EDITORA GLOBO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.067.191/0001-60, com sede na Avenida Nove de Julho, n° 5.229, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01407-907, vem respeitosamente, por meio de sua procuradora signatária, prestar esclarecimentos, ante a reclamação oferecida por GIKA ONZE, pelos motivos a seguir aduzidos: 1. DOS FATOS 1.1. Noticia a parte reclamante que firmou contrato de assinatura de revistas com a reclamada. Tendo em vista que não deseja mais a assinatura, buscou o SAC requerendo o cancelamento e a restituição dos valores desembolsados. 2. DA SOLUÇaO PARA O CASO 2.1. Após a análise do caso em tratamento, e diante da alegação da consumidora, tomamos as seguintes providencias: 2.2. As assinaturas n° 56610284/56610294 foram canceladas em 13/04/2017. Solicitamos à administradora do cartão de crédito da consumidora o estorno no valor total da assinatura, qual seja, R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Tal estorno será evidenciado na fatura limite de junho de 2017 do cartão n° 5307801904997004. 3. DO PARCELAMENTO GARANTIDO 3.1. Depois de lançada a cobrança no cartão de crédito, não é mais possível sua exclusão pela Editora Globo, uma vez que as parcelas são pré-agendadas pela administradora do cartão de crédito. Contudo, deve-se ressaltar que o valor depositado/estornado servirá para quitar as parcelas vincendas (que irão vencer futuramente) do cartão de crédito, não restando qualquer prejuízo para o (a) consumidor (a), haja visto se tratar de mera compensação bancária. 4. DOS PEDIDOS 4.1. Diante dos fatos já expostos, requer sejam julgados esclarecidos os fatos que fundamentam a presente, entendendo-os suficientes e de acordo com a legislação consumerista, determinando o arquivamento da reclamação, sem aplicação de qualquer das penalidades previstas no instituto. 4.2. Destarte, a Editora Globo se coloca à disposição, através do telefone (11) 3767-7400 ou e-mail [email protected] para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 03 de maio de 2017. Fabiana Franco Ferrarezi OAB/SP n° 264.183Isabela Maria Pereira Rodrigues Jurídico As informações contidas nesse e-mail e documentos anexos são dirigidas exclusivamente ao(s) destinatário(s) acima indicado(s), podendo ser confidenciais, particulares ou privilegiadas. Qualquer tipo de utilização dessas informações por pessoas não autorizadas está sujeito as penalidades legais. Caso voce tenha recebido esse e-mail por engano, por favor envie uma mensagem ao remetente, deletando-o em seguida. Quaisquer opiniões ou informações expressadas neste e-mail pertencem ao seu remetente e não necessariamente coincidem com as desta empresa.

G. O.

Para: EDITORA GLOBO

03/05/2017

A assinatura 56610284 ainda não foi cancelada. Os brindes não foram recebidos e não desejo receber mais pois quero realmente cancelar. Aguardo retorno e obrigada!

G. O.

Para: EDITORA GLOBO

10/05/2017

Até o momento não foi solucionado...

Ajuda requerida 10 maio 2017

PROTESTE

Para: G. O.

10/05/2017
Essa resposta é privada

EDITORA GLOBO

Para: G. O.

11/05/2017

ILMA SRA GIKA ONZE EDITORA GLOBO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.067.191/0001-60, com sede na Avenida Nove de Julho, n° 5.229, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01407-907, vem respeitosamente, por meio de sua procuradora signatária, prestar esclarecimentos, ante a reclamação oferecida por GIKA ONZE, pelos motivos a seguir aduzidos: 1. DOS FATOS 1.1. Noticia a parte reclamante que firmou contrato de assinatura de revistas com a reclamada. Tendo em vista que não deseja mais a assinatura, buscou o SAC requerendo o cancelamento e a restituição dos valores desembolsados. 2. DA SOLUÇaO PARA O CASO 2.1. Após a análise do caso em tratamento, e diante da alegação da consumidora, tomamos as seguintes providencias: 2.2. As assinaturas n° 56610284/56610294 foram canceladas em 13/04/2017. Solicitamos à administradora do cartão de crédito da consumidora o estorno no valor total da assinatura, qual seja, R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Tal estorno será evidenciado na fatura limite de junho de 2017 do cartão n° 5307801904997004. 3. DO PARCELAMENTO GARANTIDO 3.1. Depois de lançada a cobrança no cartão de crédito, não é mais possível sua exclusão pela Editora Globo, uma vez que as parcelas são pré-agendadas pela administradora do cartão de crédito. Contudo, deve-se ressaltar que o valor depositado/estornado servirá para quitar as parcelas vincendas (que irão vencer futuramente) do cartão de crédito, não restando qualquer prejuízo para o (a) consumidor (a), haja visto se tratar de mera compensação bancária. 4. DOS PEDIDOS 4.1. Diante dos fatos já expostos, requer sejam julgados esclarecidos os fatos que fundamentam a presente, entendendo-os suficientes e de acordo com a legislação consumerista, determinando o arquivamento da reclamação, sem aplicação de qualquer das penalidades previstas no instituto. 4.2. Destarte, a Editora Globo se coloca à disposição, através do telefone (11) 3767-7400 ou e-mail [email protected] para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 03 de maio de 2017. Fabiana Franco Ferrarezi OAB/SP n° 264.183 Simone Nunes Sergio Juridico As informações contidas nesse e-mail e documentos anexos são dirigidas exclusivamente ao(s) destinatário(s) acima indicado(s), podendo ser confidenciais, particulares ou privilegiadas. Qualquer tipo de utilização dessas informações por pessoas não autorizadas está sujeito as penalidades legais. Caso voce tenha recebido esse e-mail por engano, por favor envie uma mensagem ao remetente, deletando-o em seguida. Quaisquer opiniões ou informações expressadas neste e-mail pertencem ao seu remetente e não necessariamente coincidem com as desta empresa.