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Problema com informação incorreta e reembolso

GEAP Saúde Av. Coaracy Nunes, 536 - Centro - Macapá-AP, Macapá
ENCERRADA ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

P. R.

Para: GEAP Saúde

27/04/2017

Meu pedido de reembolso se baseia nos seguintes fatos: • No início do ano de 2016, em 17 de março, incluí minha esposa Fernanda de Souza Martins, CPF: 882.931.062-04 como minha dependente no plano de saúde GEAP SAÚDE através da instituição em que trabalho, a UNIFAP (Universidade Federal do Amapá); • No momento da inclusão, recebi todas as informações sobre carência do plano. Uma delas dizia que a carência para os procedimentos de obstetrícia, parto, etc., é de 300 dias. • Minha esposa engravidou nesse período dentro da carência e por uma infelicidade nossa, descobri que o parto não poderia ser coberto pelo plano de saúde porque estávamos ainda dentro do período de carência (300 dias), logo não poderíamos usufruir do benefício. • Nosso médico nos informou que talvez o parto ocorresse no final do mês de novembro (como de fato ocorreu). A carência do plano estava com a data final para dezembro de 2016. Logo, apenas algumas semanas separavam a possível data do parto e do final da carência (pelo menos era o que eu imaginava, já que havia recebido a informação de que o período era de 300 dias). • A partir disso, passei a ligar para o GEAP na tentativa de conseguir essa cobertura de parto pelo plano. Afinal, eram apenas algumas semanas de diferença. Imaginei que como pago meu plano, da minha mãe, da minha esposa e agora do meu filho, o GEAP poderia se sensibilizar e efetuar essa cobertura mesmo ainda estando em período de carência. • Minha primeira tentativa se deu no mês de setembro quando entrei em contato via chat no site www.geap.com.br e perguntei para o atendimento sobre as data de carência e me foi CONFIRMADO QUE A CARÊNCIA da minha esposa para parto finalizava apenas em 12 de dezembro de 2016, conforme mostro no anexo 1. Logo, o plano não poderia cobrir as custas do parto. • Depois disso, fiz tentativas pelo telefone do GEAP LOCAL nos números (96) 2101 4313, 2101 4309 e 2101 4307. Novamente, o contato se dava para tentar de alguma forma que o plano cobrisse o procedimento de parto da minha esposa, mas recebi as mesmas informações. • Diante de tantas tentativas sem sucesso, tivemos que pagar pelo procedimento. Afinal, segundo as informações passadas pelo chat e por telefone, o prazo de finalização da carência era 12/12/2016 e o parto do meu filho se deu em 25/11/2016. • Após toda essa jornada, fui surpreendido no mês de janeiro por um amigo do meu setor de trabalho na UNIFAP que me informou que o parto de sua esposa foi totalmente coberto pelo plano GEAP e que a mesma tinha sido incluída como sua dependente no final de dezembro de 2016. Ou seja, menos de um mês antes do parto, enquanto que a minha esposa sendo usuário desde março de 2016 não teve o mesmo benefício. • Entrei em contato com o GEAP LOCAL e pelo CHAT novamente, fui informado que eu tinha direito sim de ter o parto coberto pelo plano, mas como não entrei em contato com o GEAP, o mesmo não poderia fazer o reembolso. Vejam só, ENTREI EM CONTATO ATRAVÉS DE 2 MEIOS DISPONIBILIZADOS PARA OS CLIENTES DO PLANO E FUI INFORMADO DE QUE A MINHA ESPOSA ESTAVA EM PERÍODO DE CARÊNCIA, PORTANTO, O PLANO NÃO PODERIA COBRIR O PROCEDIMENTO E AGORA, APÓS O PARTO CONCLUÍDO, ME INFORMAM QUE O GEAP HAVIA LIBERADO A CARÊNCIA PARA TODAS AS GESTANTES. (vide anexo 2) • Tanto na ligação por telefone (geap local) quanto no chat, fui cobrado por funcionários pelo número de registro do contato em que eu pergunto sobre a carência. Entrei novamente em contato com o GEAP LOCAL e fui informado de que não guardam registros das ligações e informações passadas por telefone, logo, presumiram que não entrei em contato e, portanto, não tenho direito a reembolso. Simples assim. • Pra minha sorte, eu tenho o registro do contato que fiz em setembro de 2016, onde o atendimento me confirma que a data final de carência é 12 de dezembro de 2016 (anexo 1). • Conforme consta no anexo 2, o GEAP eliminou a carência a partir do dia 16/09/2016. No anexo 1, fui informado INCORRETAMENTE pelo atendimento que ainda havia sim carência e que a mesma terminava apenas em 12/12/2016 para minha esposa. Sendo que esse atendimento foi no dia 21/09/2016, ou seja, após a data em que o GEAP havia liberado as gestantes da carência. • Por fim, entrei em contato novamente na semana passada (10 de março de 2017 – protocolo 2017031076454) apenas para confirmar tais informações e fui novamente surpreendido. Neste novo atendimento, pois a atendente me informa que o período de carência da minha esposa era de APENAS 90 DIAS (vide anexo 3). O que dá ainda MAIS CERTEZA de que a informação passada pelo atendimento do GEAP de que a carência terminaria apenas em dezembro de 2016 estava INCORRETA. Informação esta que me levou a ter que pagar por um parto particular. • Diante dos fatos narrados, do erro nas informações prestadas e do desnecessário gasto financeiro que tive que fazer, me trazendo transtornos e prejuízos, solicito o ressarcimento total do valor gasto com o procedimento de parto da minha esposa Fernanda de Souza Martins. • Já entrei com pedido de ressarcimento junto à administração do plano GEAP, porém meu pedido foi indeferido sob a mesma justificativa de sempre, a de que "existe na minha cidade disponibilidade de rede credenciada para atendimento", ou seja, ignoraram completamente o fato de ELES TEREM ME INFORMADO QUE MINHA ESPOSA ESTAVA SOB PERÍODO DE CARÊNCIA, mesmo não estando mais.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 8100,00
  • Ressarcimento do valor gasto com parto particular, devido informação incorreta passada pelo plano de saúde.

Mensagens (2)

Ajuda requerida 17 maio 2017

P. R.

Para: PROTESTE

17/05/2017
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: P. R.

22/05/2017
Essa resposta é privada