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ANATEL: Agencia Reguladora Faz corpo Mole e não resolve problemas de clientes em seu Site

Anatel Telecomunicações 11920002880, Brasilia
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

C. R.

Para: Anatel Telecomunicações

17/05/2017

CONSUMIDOR(A) RECLAMA QUE HÁ QUASE 1 MES PEDIU MUDANÇA DE TITULARIDADE, MAS ATÉ O MOMENTO NÃO FOI EFETUADO, E A PRESTADORA ALEGA QUE TERÁ QUE FICAR AGUARDANDO. PROTOCOLO:17070000412734 DATA:31/03/2017 PROT: ANATEL: 2017000009234. Aguardando providencias. JA fazem 9 dias que abri reclamação junto da ANATEL e nada ainda. O prazo de resposta é de 5 dias?.

Solução esperada

  • Resolver o Problema

Mensagens (3)

Anatel Telecomunicações

Para: C. R.

24/05/2017

Prezado Senhor Responsável, bom dia! Solicitamos que informe à todos os cidadãos sobre a mensagem abaixo. Informamos que a SRC - Superintendencia de Relações com os Consumidores é o órgão da Anatel responsável pela Central de Atendimento que realiza o registro e o tratamento de solicitações dos consumidores contra as prestadoras relacionadas aos serviços de telecomunicações e adoção de iniciativas e providencias cabíveis à luz das normas pertinentes ao assunto. Pedimos a gentileza de cadastrar e acompanhar via internet suas possíveis reclamações, denúncias, pedidos de informação, sugestões e elogios, pelo link: (s:sistemas.anatel.gov.br/focus/FaleConosco/validarUsuario.asp) ou www.anatel.gov.br/consumidor, Atendimento, Canais de Atendimento, clique sobre a frase em azul (um link) serviço de atendimento via internet - Fale Conosco. Caso deseje registrar/acompanhar uma demanda pela internet via smartphone/tablet, baixe o aplicativo Anatel Consumidor. Caso não consiga via internet, registre/acompanhe por telefone, ligue 1331 (ligação gratuita) para a Central de Atendimento da Anatel que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h (horário de Brasília). Outras formas disponibilizadas pela Anatel para recebimento de reclamações são: contato presencial ou por cartas (endereços disponíveis no site da Anatel em 'Fale Conosco'). O prazo regulamentar para a resposta da prestadora/Anatel junto ao sistema de atendimento da Agencia é de cinco dias úteis. Caso o prazo não seja cumprido, o cidadão pode reiterar a demanda após os 5 dias úteis do prazo; caso não tenha considerado a resposta da empresa pertinente, pode reabrir a demanda em até 15 dias informando seus motivos. Caso tenha alguma dúvida/sugestão sobre regulamentação do serviço ou funcionamento da Agencia, sugerimos que seja cadastrado um Pedido de Informação/Sugestão à Anatel. Esclarecemos que as sanções eventualmente aplicadas pela Anatel destinam-se à prestadora; prejuízos individuais, materiais e/ou morais podem ser alegados junto ao Procon (órgão administrativo de defesa do consumidor) ou por via judicial, neste caso, junto ao Juizado Especial Cível. Agradecemos seu contato com a Ouvidoria da Anatel e registramos suas considerações. Ressaltamos que a Ouvidoria da Anatel, conforme dispõe a Lei 9472/97 em seu art. n° 45, tem como atribuição principal a realização da apreciação crítica sobre a atuação da Agencia, conteúdo disponível em relatórios no portal da Anatel, para isso registra e se utiliza das solicitações dos cidadãos. A Ouvidoria não possui relação hierárquica com qualquer setor da Agencia, não é uma instância recursal e não possui autoridade para determinar alterações nos procedimentos da Anatel. Caso deseje apresentar novo contato com a Ouvidoria referente à atuação da Agencia Nacional de Telecomunicações - Anatel, pedimos a gentileza de cadastrar seu registro utilizando o link: (:sistemas.anatel.gov.br/soa). Atenciosamente, Ouvidoria da Anatel ___________________

C. R.

Para: Anatel Telecomunicações

24/05/2017

Sempre as meras respostas ! Blá, Blá,Blá, mas pelo menos responderam .... Serviços desta agência deixa muito a desejar, Operadoras Fazendo o quê querem, Reiteirações e mais Reiterações e nada se resolve. Serviços precisa de ser Melhorado pois as Operadoras não Estão Nem ai para esta Agencia.

Anatel Telecomunicações

Para: C. R.

24/05/2017

Prezado Senhor Responsável, bom dia! Solicitamos que informe à todos os cidadãos sobre a mensagem abaixo. Informamos que a SRC - Superintendencia de Relações com os Consumidores é o órgão da Anatel responsável pela Central de Atendimento que realiza o registro e o tratamento de solicitações dos consumidores contra as prestadoras relacionadas aos serviços de telecomunicações e adoção de iniciativas e providencias cabíveis à luz das normas pertinentes ao assunto. Pedimos a gentileza de cadastrar e acompanhar via internet suas possíveis reclamações, denúncias, pedidos de informação, sugestões e elogios, pelo link: (s:sistemas.anatel.gov.br/focus/FaleConosco/validarUsuario.asp) ou www.anatel.gov.br/consumidor, Atendimento, Canais de Atendimento, clique sobre a frase em azul (um link) serviço de atendimento via internet - Fale Conosco. Caso deseje registrar/acompanhar uma demanda pela internet via smartphone/tablet, baixe o aplicativo Anatel Consumidor. Caso não consiga via internet, registre/acompanhe por telefone, ligue 1331 (ligação gratuita) para a Central de Atendimento da Anatel que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h (horário de Brasília). Outras formas disponibilizadas pela Anatel para recebimento de reclamações são: contato presencial ou por cartas (endereços disponíveis no site da Anatel em 'Fale Conosco'). O prazo regulamentar para a resposta da prestadora/Anatel junto ao sistema de atendimento da Agencia é de cinco dias úteis. Caso o prazo não seja cumprido, o cidadão pode reiterar a demanda após os 5 dias úteis do prazo; caso não tenha considerado a resposta da empresa pertinente, pode reabrir a demanda em até 15 dias informando seus motivos. Caso tenha alguma dúvida/sugestão sobre regulamentação do serviço ou funcionamento da Agencia, sugerimos que seja cadastrado um Pedido de Informação/Sugestão à Anatel. Esclarecemos que as sanções eventualmente aplicadas pela Anatel destinam-se à prestadora; prejuízos individuais, materiais e/ou morais podem ser alegados junto ao Procon (órgão administrativo de defesa do consumidor) ou por via judicial, neste caso, junto ao Juizado Especial Cível. Agradecemos seu contato com a Ouvidoria da Anatel e registramos suas considerações. Ressaltamos que a Ouvidoria da Anatel, conforme dispõe a Lei 9472/97 em seu art. n° 45, tem como atribuição principal a realização da apreciação crítica sobre a atuação da Agencia, conteúdo disponível em relatórios no portal da Anatel, para isso registra e se utiliza das solicitações dos cidadãos. A Ouvidoria não possui relação hierárquica com qualquer setor da Agencia, não é uma instância recursal e não possui autoridade para determinar alterações nos procedimentos da Anatel. Caso deseje apresentar novo contato com a Ouvidoria referente à atuação da Agencia Nacional de Telecomunicações - Anatel, pedimos a gentileza de cadastrar seu registro utilizando o link: (:sistemas.anatel.gov.br/soa). Atenciosamente, Ouvidoria da Anatel ___________________ Favor não responder a este e-mail