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Notificação Extrajudicial - Troca de Produto Essêncial em Garantia

FAST SHOP S.A. RUA PADRE CARAPUCEIRO 777 - PC320, BOA VIAGEM, RECIFE-PE
ENCERRADA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. D.

Para: FAST SHOP S.A.

30/05/2017

O Consumidor adquirir um aparelho de Telefonia Móvel na sua loja no Shopping Center Recife em 24/08/2016, sendo que Marca ASUS e tipo ZenFone2 ZE551ML. COO 058432 DANFE 57901 S 1 CHAVE 2616 0843 7083 7901 0164 5500 1000 0579 0110 0000 0017 PEDIDO 73296 TABELA H7 VENDEDOR V110228 DATA 24/08/2016 O aparelho venha a apresentar um problema técnico, em qual a bateria começou a estufar e expulsou a tela da carcaça. O Fabricante solicitou o envio do produto para São Paulo, sem prazo certo de devolução. Sendo essa loja responsável, em responsabilidade conjunta com o fabricante, conforme o que determinar o Código do Consumidor e Código Civil vigente encaminhou a Notificação Extrajudicial para resolver a pendência e auxiliar o Consumidor no caso em tela. Conforme já mencionado no Pedido de Reparação (RMA BRB3H59642), encontra-se o produto, Telefone Celular ASUS ZenFone 2 (ZE551ML), com bateria estufada, causando a expulsão da Tela da carcaça do citado aparelho. Ocorre que o Senhor MIKE DOS SANTOS solicitou e troca imediato do produto ou fornecimento de aparelho emprestado, pois somente possui esse aparelho e não possui telefone fixo. Argumentar também, que o único meio de comunicação que tem com a mãe dele, que está pessoa idosa, doente e no exterior, é por meio de telefone, cujo envio do produto para conserto tem prazo bem acima do aceitável para ficar incomunicável. Lembramos que, já decididos em diversas ações judiciais, aparelho de Telefonia Móvel é um produto Essencial, conforme estabelece Art. 18 §3º do Código de Consumidor (Lei 8078/90), e neste caso especifico o Consumidor deixou claro que não tem como manter contato com a genitora por outro meio. O Senhor MIKE DOS SANTOS ainda mais deixou como alternativa o fornecimento de um aparelho emprestado, durante o conserto. Acontece que a reclamada não demonstrou impressionado da situação e deixou o Consumidor na mira de correr o perigo que o aparelho sofrer mais danos severos ou até que a bateria explode. Em diversas tentativas de solução o Consumidor procurou solucionar o caso em tela de forma amigável, da melhor forma possível, porém não foi atendido pela reclamada. Diversos contatos telefônicos tiveram resultado negativo. O próprio pedido de conserto (solicitado pelo site asus.com/br) sob RMA BRB3H59642 e Reclamação sob WTM20170526011622513/N170577705 não tiveram êxito. A reclamada simplesmente forneceu Documento de Envio e Autorização de Postagem (esse mesmo que Agência dos Correios não aceitou por ser ilegível!), pedindo que enviasse o aparelho e que a reclamada retornasse o produto no prazo legal (30 dias), ainda mais solicitou ao Senhor MIKE DOS SANTOS a assinar Termo de Declaração que o mesmo estará ciente que o prazo de 30 dias somente começará a correr ao recebimento do aparelho no local indicado pela reclamada, sendo assim sequer sabe-se quando terá devolução. Sendo assim, incabível a reclamada solicitar envio sem prestar assistência ao Consumidor.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 965,00
  • Esperar o Consumidor solução do caso o mais breve possível, podendo ser com fornecimento de aparelho emprestado, ou alternativamente a substituição imediata do produto, respectivamente a devolução da quantia paga, corrigido conforme o que determinar a Lei.