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TOTAL DESCASO E PROPAGANDA ENGANOSA NA GARANTIA ESTENDIDA TROCA CERTA

MAGAZINE LUIZA 11678-BR
ENCERRADA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

O. L.

Para: MAGAZINE LUIZA

02/08/2017

TOTAL DESCASO por parte da Loja Magazine Luiza e de sua seguradora Luiza Seg, na tentativa de resolver meu problema, consistente no cumprimento da GARANTIA ESTENDIDA, TROCA CERTA em virtude de defeito apresentado na cafeteira da marca Arno, dolce gusto, piccolo, dp06, vermelha, 110v, adquirida na Loja em Itararé-SP, após sua solicitação, cuja autorização de troca me foi enviada por SMS informando: “ Senha T875077 Cliente garantia estendida iremos proceder com a troca de seu produto autorização estará disponível da loja de compra em 2 dias uteis”. Ocorre que a TROCA CERTA, não ocorreu pois, ao proceder a troca na loja, fui informado que poderia adquirir outro produto no valor da nota fiscal (R$ 249,00) pois a referida cafeteira teve seu preço alterado, custando hoje R$ 450,00 e que se quisesse adquiri-la novamente deveria pagar a diferença no valor, ou seja R$ 200,00, o que não aceitei, pois a garantia adquirida (TROCA CERTA) bem como o SMS que me foi enviado me garante o conserto do produto ou a sua troca pelo mesmo produto, independente do preço, conforme conceito do Magazine Luiza: “Garantia estendida é um seguro oferecido pela Luizaseg, que garante o conserto de produtos que venham a apresentar defeitos de fabricação (elétricos ou mecânicos) e que, comprometam o seu funcionamento. O seguro começa a valer a partir do momento em que acaba a garantia do fabricante, o que faz com que o produto tenha a sua garantia estendida por mais doze ou vinte e quatro meses, de acordo com o plano contratado.” Me assustou tal proposta pois caracterizou uma verdadeira afronta ao código e direito do consumidor que define como PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA aquela que divulga uma informação parcial ou totalmente falsa ou, por omissão de dados, induz o consumidor a um erro de julgamento na hora de escolher o produto, expressamente proibida pelo CDC e fica a cargo do fornecedor provar a veracidade das informações presentes na mensagem publicitária. Referência: artigos 6°, VIII, 18, 37, 38, 66 e 67 do CDC. Também total descaso no inadimplemento no deficiente cumprimento da GARANTIA ESTENDIDA, cuja cobertura é igual à da garantia original de fábrica, a qual não desobriga o fornecedor a cumprir as normas previstas no CDC. O contrato de garantia estendida deve ser claro e o consumidor precisa ser informado sobre o tipo de modalidade contemplada pelo seguro adquirido. Referência: Resoluções nº 122/05 e nº 146/06 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). Ante o exposto, exponho a minha indignação, por não ser a primeira vez que tenho problemas com o Magazine Luiza desta natureza.

Solução esperada

  • O conserto do produto ou sua substituição por outro do mesmo tipo independente do valor atual

Mensagens (1)

MAGAZINE LUIZA

Para: O. L.

17/08/2017

Boa tarde, Segue em anexomanifestaçãoreferente a reclamação de Osvaldo Anselmo de Lima Solicitamos por gentileza que confirmemo recebimento do email. OBS: Em busca de um melhor atendimento, e para agilidade nas respostas ao referido Órgão, solicitamos que as reclamações sejam encaminhadas via email:[email protected], ou via Correios para o endereço: Rua do Comércio, 1924, CEP: 14.400-660 Franca/SP -- Atenciosamente, Thainá Lucas Maia Procon Cível - Magazine Luiza Auxiliar Administrativo ((16) 3713-8050 '˜Esta mensagem é direcionada apenas para os endereços constantes no cabeçalho inicial. Se voce não está listado nos endereços constantes no cabeçalho, pedimos-lhe que desconsidere completamente o conteúdo dessa mensagem e cuja cópia, encaminhamento e/ou execução das ações citadas estão imediatamente anuladas e proibidas'. '˜Apesar do Magazine Luiza tomar todas as precauções razoáveis para assegurar que nenhum vírus esteja presente nesse e-mail, a empresa não poderá aceitar a responsabilidade por quaisquer perdas ou danos causados por esse e-mail ou por seus anexos'.