AOC RECIFE
ENCERRADA ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

C. S.

Para: AOC

10/08/2017

TV COM MENOS DE 2 ANOS DE USO , SEM LEVAR PANCADA QUEBROU DO NADA, TELA ABRE APENAS A METADE .

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 800,00
  • MELHOR SOLUÇÃO POSSIVEL, SEJA O CONSERTO DA MESMA OU NOVO PRODUTO OU REEMBOLSO .

Mensagens (12)

Ajuda requerida 10 agosto 2017

PROTESTE

Para: C. S.

11/08/2017
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AOC

Para: C. S.

06/09/2017

Prezados, Bom dia. Conforme emails anteriores fiz orçamento em autorizada referente a reparos em TV , foi constatado que a mesma precisa trocas display , custo de troca sera R$ 950,00 ( valor mais que caro que a tv nova ) , retornei contato com fabricante e me foi informado que não teria direito algum sobre restituição ou substituição do produto, disseram que não podem fazer nada , estou com protocolos em mãos, como poderia me ajudar neste caso . De: Proteste Enviado: sexta-feira, 11 de agosto de 2017 14:57 Para: Cc: [email protected] Assunto: CPTBR00220554-73 101645557-81 Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2017. Ilma. Sra. CAROLINA SOBREIRA Associado n°. 1.503.330-24 Assunto: Vício Oculto Prezada Associada, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Resumo dos Fatos Associada informa que adquiriu um televisor da marca AOC. Que com menos de dois anos de uso o mesmo apresenta problemas na imagem, sem ter acontecido qualquer descuido por parte da consumidora. Seus Direitos De acordo com o Código de Defesa do Consumidor ("CDC"), os fornecedores são responsáveis por quaisquer defeitos que tornem um produto impróprio ou que diminuam seu valor. Assim, excluindo a possibilidade de defeito causado por uso indevido do comprador, quem vende um produto é responsável por qualquer problema que este apresente, nos termos do art. 18 do CDC: "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas." Neste sentido, o consumidor que adquire produto com algum defeito tem prazos específicos, previstos em lei, para reclamar seus direitos. De acordo com o CDC, o prazo para reclamação de produtos duráveis é de noventa dias, contados a partir do recebimento em caso de vício aparente; e, sendo vício oculto, contados a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: ... II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços; ... § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. No seu caso, o produto se configura como um bem durável e o defeito apresentado é considerado um vício oculto, afinal, não se mostra razoável que um bem de consumo de alto valor dure este curto período. Logo, pelo período de 90 dias, a partir da constatação do defeito, o fornecedor é responsável por vícios no produto durável, conforme estipulado no artigo 26 do CDC, acima citado. Além disso, deve-se ter em mente que, na hipótese de não ser resolvido o problema, é facultado ao consumidor escolher dentre as opções previstas no parágrafo 1° do artigo 18. São elas: § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Orientação Proteste No caso, a melhor orientação é de que se entre em contato com a empresa fabricante, por escrito, através de carta ou e-mail, dando prazo de cinco dias para a solução do problema, ou mesmo que anote os números de protocolo das ligações realizadas. Não havendo uma solução amigável perante o fornecedor, a senhra poderá nos enviar o caso, com cópias dos documentos que comprovem a situação reclamada (comprovante de compra do produto, relato dos problemas apresentados, comprovantes de entrada na assistencia técnica, eventuais laudos de reparos, trocas de e-mail, números dos protocolos etc.), para que analisemos a possibilidade de fazermos uma intervenção. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-la como associada e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-la em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. Tel: (21) 3906-3900 -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: quinta-feira, 10 de agosto de 2017 12:48 Para: "[email protected]" Assunto: CPTBR00220554-73 PT1CAROLINASOBREIRA1503330TrueAV BEBERIBE 52041RECIFE [email protected] ConsumerTV COM MENOS DE 2 ANOS DE USO , SEM LEVAR PANCADA QUEBROU DO NADA, TELA ABRE APENAS A METADE .CPTBR00220554-73Loja800,0000AOCTrueS.1.1.14

PROTESTE

Para: C. S.

06/09/2017
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AOC

Para: C. S.

15/09/2017

Prezados, Bom dia. Conforme solicitado em e-mails anteriores segue solicitações -Relato de dano Tv estava em perfeito estado de uso, do nada a mesma começou a apresentar falhas na imagem, com passar dos dias a metade da tela fechou e começou a apresentar listras a qual esta impossibilitando visibilidade. - Segue em anexo nota fiscal do produto - Segue em anexo entrada e laudo de assistencia técnica - Segue também numero e datas de protocolos abertos por emails 24/05 Protocolo 6451358 01/09 Protocolo 6716454 05/09 Protocolo 6727397 Desde de já grata . Carolina Sobreira 81 9.9720-3245 81 9.8717-3891

AOC

Para: C. S.

25/09/2017

Prezados, Boa tarde. Gostaria de saber se tem alguma posição referente e-mail passado anteriormente . De: CAROLINA ESTHER Enviado: sexta-feira, 15 de setembro de 2017 09:31 Para: Proteste; Assunto: Re: CPTBR00220554-73 101645557-81 Prezados, Bom dia. Conforme solicitado em e-mails anteriores segue solicitações - Relato de dano Tv estava em perfeito estado de uso, do nada a mesma começou a apresentar falhas na imagem, com passar dos dias a metade da tela fechou e começou a apresentar listras a qual esta impossibilitando visibilidade. - Segue em anexo nota fiscal do produto - Segue em anexo entrada e laudo de assistencia técnica - Segue também numero e datas de protocolos abertos por emails 24/05 Protocolo 6451358 01/09 Protocolo 6716454 05/09 Protocolo 6727397 Desde de já grata . Carolina Sobreira 81 9.9720-3245 81 9.8717-3891 De: Proteste Enviado: sexta-feira, 11 de agosto de 2017 14:57 Para: Cc: [email protected] Assunto: CPTBR00220554-73 101645557-81 Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2017. Ilma. Sra. CAROLINA SOBREIRA Associado n°. 1.503.330-24 Assunto: Vício Oculto Prezada Associada, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Resumo dos Fatos Associada informa que adquiriu um televisor da marca AOC. Que com menos de dois anos de uso o mesmo apresenta problemas na imagem, sem ter acontecido qualquer descuido por parte da consumidora. Seus Direitos De acordo com o Código de Defesa do Consumidor ("CDC"), os fornecedores são responsáveis por quaisquer defeitos que tornem um produto impróprio ou que diminuam seu valor. Assim, excluindo a possibilidade de defeito causado por uso indevido do comprador, quem vende um produto é responsável por qualquer problema que este apresente, nos termos do art. 18 do CDC: "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas." Neste sentido, o consumidor que adquire produto com algum defeito tem prazos específicos, previstos em lei, para reclamar seus direitos. De acordo com o CDC, o prazo para reclamação de produtos duráveis é de noventa dias, contados a partir do recebimento em caso de vício aparente; e, sendo vício oculto, contados a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: ... II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços; ... § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. No seu caso, o produto se configura como um bem durável e o defeito apresentado é considerado um vício oculto, afinal, não se mostra razoável que um bem de consumo de alto valor dure este curto período. Logo, pelo período de 90 dias, a partir da constatação do defeito, o fornecedor é responsável por vícios no produto durável, conforme estipulado no artigo 26 do CDC, acima citado. Além disso, deve-se ter em mente que, na hipótese de não ser resolvido o problema, é facultado ao consumidor escolher dentre as opções previstas no parágrafo 1° do artigo 18. São elas: § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Orientação Proteste No caso, a melhor orientação é de que se entre em contato com a empresa fabricante, por escrito, através de carta ou e-mail, dando prazo de cinco dias para a solução do problema, ou mesmo que anote os números de protocolo das ligações realizadas. Não havendo uma solução amigável perante o fornecedor, a senhra poderá nos enviar o caso, com cópias dos documentos que comprovem a situação reclamada (comprovante de compra do produto, relato dos problemas apresentados, comprovantes de entrada na assistencia técnica, eventuais laudos de reparos, trocas de e-mail, números dos protocolos etc.), para que analisemos a possibilidade de fazermos uma intervenção. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-la como associada e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-la em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. Tel: (21) 3906-3900 -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: quinta-feira, 10 de agosto de 2017 12:48 Para: "[email protected]" Assunto: CPTBR00220554-73 PT1CAROLINASOBREIRA1503330TrueAV BEBERIBE 52041RECIFE [email protected] ConsumerTV COM MENOS DE 2 ANOS DE USO , SEM LEVAR PANCADA QUEBROU DO NADA, TELA ABRE APENAS A METADE .CPTBR00220554-73Loja800,0000AOCTrueS.1.1.14

PROTESTE

Para: C. S.

25/09/2017
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C. S.

Para: PROTESTE

17/10/2017
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PROTESTE

Para: C. S.

17/10/2017
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AOC

Para: C. S.

17/10/2017

Boa tarde, Como devo de fato fazer para recorrer ao JEC , vocês me ajudam nesta ação também . De: Proteste Enviado: terça-feira, 17 de outubro de 2017 12:02 Para: Cc: [email protected] Assunto: CPTBR00220554-73 101645557-81 COMUNICADO - PROTESTE Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2017. Ilma. Sra. CAROLINA SOBREIRA Associada nº: 1.503.330-24 Assunto: Intervenção sem resposta - (GSS) Prezada Sra. CAROLINA, Lamentamos profundamente a falta de resposta! A PROTESTE em todas as suas intervenções busca sempre o melhor resultado para seus associados, mas a resolução, de fato, depende sempre do comprometimento e respeito da empresa para com o consumidor. Entretanto em alguns casos a reclamada não responde, resta tão somente a via judicial, pois que, somente um juiz de Direito poderá, contra vontade, determinar o cumprimento da lei. Nesse caso, como último recurso, é possível propor UMA AÇaO JUDICIAL requerendo o cumprimento da obrigação cumulada com pedido DANO MORAL. Esta ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível - JEC, sem custas e sem advogado, em causas de até 20 (vinte) salários mínimos. Contudo, é possível fazê-la com auxílio de um Advogado ou Defensor Público, se preferir. Agradecemos a confiança e continuamos à disposição para atendê-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor.

PROTESTE

Para: C. S.

17/10/2017
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PROTESTE

Para: C. S.

26/10/2017
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PROTESTE

Para: C. S.

13/11/2017
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